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4714376 #
Numero do processo: 13805.007737/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – Ainda que considerada a natureza jurídica do contrato de leasing, onde o bem continua de propriedade do arrendante, a garanti-lo, há que se admitir a provisão para devedores duvidosos, em acatamento ao fixado na Portaria 565 de 03 de novembro de 1978. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92382
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4714768 #
Numero do processo: 13807.001745/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – EX. 1996 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO DE PARTE DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDOS – Os valores dos tributos e contribuições efetivamente recolhidos são dedutíveis na apuração do Lucro Real do período base em que foram pagos. O momento de utilização da dedução não é de livre escolha do contribuinte. LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais sujeita-se à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito. MULTA DE OFÍCIO – Não se pode confundir a multa imposta por infração à legislação tributária e a multa moratória. A primeira é penalidade pecuniária prevista em lei em face de descumprimento das normas tributárias, a segunda é ressarcimento pela mora no recolhimento dos tributos. JUROS DE MORA – Devem ser aplicados no lançamento tributário os valores de juros de mora previstos na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – não configura denúncia espontânea a apresentação anterior de DCTF e de DIRPJ, com dados que encobrem as infrações fiscais detectadas em lançamento tributário posterior. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717304 #
Numero do processo: 13819.002311/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - Suspensão "drawback verde-amarelo". Benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 8.402/92, regulamentado pelo Decreto nº 541/92 e pela IN SRF nº 84/92. Devido o imposto em razão de diferenças apuradas, relativas a insumos adquiridos antes da vigência do Plano de Exportação e após a exportação dos produtos compromissados e aqueles adquiridos em quantidades acima do aprovado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4716670 #
Numero do processo: 13811.001103/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF. ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição e a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido (Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98). Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, autorizam a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74623
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4716615 #
Numero do processo: 13811.000628/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235/72, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade. Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92365
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4714837 #
Numero do processo: 13807.003254/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/1988 a 31/12/1988 Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – O prazo para o contribuinte requerer a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, é de cinco anos e tem o termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que efetivamente reconhece ao contribuinte o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante a sua solicitação. Determina-se o retorno do processo para a Delegacia Regional de Julgamento, para que seja analisado o pedido, em sua materialidade, sob pena de supressão de instância. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.832
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ, para exame de mérito, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4714508 #
Numero do processo: 13805.010041/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício cobrada se anteriormente ao lançamento o contribuinte tenha ajuizado writ para discutir a matéria objeto do lançamento (Lei 9.430/96, art. 63, e §§). Contudo, em relação aos juros moratórios, só são cabíveis se provado que o depósito foi posterior ao prazo para pagamento do mesmo. Mas, em tal caso, a matéria ficará vinculada aos termos da ação no mandado de segurança. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa de ofício e juros de mora e excluir a TRD.
Nome do relator: Jorge Freire

4715169 #
Numero do processo: 13807.010393/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Não tendo o contribuinte comprovado que efetivamente fez o recolhimento das contribuições, é de se manter a exigência fiscal, acrescida dos encargos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélio José Bernz

4717806 #
Numero do processo: 13822.000160/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seu débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75079
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4713608 #
Numero do processo: 13805.001277/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROMESSA DE VENDA DE OURO - Promessa de venda de ouro, por instrumento particular, para entrega futura e cláusula de acerto pela diferença, não constitui aplicação financeira e não preenche os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade para o desenvolvimento da atividade produtiva da pessoa jurídica e a perda apurada nesta transação não é dedutível para determinação do lucro real. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - DIREITO AUTORAL – O programa de computador (software) é tratado como direito autoral pela legislação brasileira e deve ser registrado na SEI e no CNDA para comercialização no território nacional. Os pagamentos realizados para terceiros que não sejam sócios, dirigentes e seus parentes ou dependentes, a titulo de direito autoral, que não envolva transferência de tecnologia, não estão sujeitos as limitações estabelecidas no artigo 232, inciso V, letra "a" e VI e no artigo 233 e § 2, do RIR/80. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROGRAMA DE COMPUTADOR - DIREITO AUTORAL - REMESSA AO EXTERIOR - A remessa de moeda estrangeira para pagamento de direito autoral pela comercialização de programa de computador depende de autorização do Banco Central do Brasil e está sujeita a retenção do imposto de renda na fonte(Portaria MF n0 181/89 e arts. 554,1 e 555,1 do RIR/80). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - MÚTUO ENTRE COLIGADAS, INTERLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deve reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do valor da OTN, sendo inaplicável a tais negócios, a presunção de distribuição disfarçada de lucro, estabelecida nos artigos 367 a 369 do RIR/80. TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A TRD, como juros de mora, só pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991 e aplica-se a todos os débitos vencidos antes da vigência da Lei n0 8.218/91. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, de acordo com a orientação contida na ADN/COSIT nr. 01/97. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92294
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara