Numero do processo: 16327.002864/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
NULIDADE DO LANÇAMENTO – Somente enseja nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente, impossibilitem o exercício de sua defesa, hipótese essa não constante dos autos.
IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – EXCESSO DE DESPESAS – Em obediência às normas legais, o excesso de despesas lançadas a título de Provisão para Devedores Duvidosos, além do limite legal, deve ser oferecido à tributação.
IRPJ – DEDUCAO DA CSLL DA BASE DE CALCULO – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Em se tratando de exigência calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria decorrente.
PEDIDO DE PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – Compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no artigo 28 do Decreto n.
70.235/72, mormente quando se encontra nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo.
Preliminar Rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.750
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, no sentido de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, o valor da CSLL lançada no Auto de Infração de fls. 17/20, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.001887/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Não afastada a imputação da existência de saldo credor de caixa, há que ser confirmado o lançamento com base na presunção legal de omissão de receita dele decorrente, na forma do artigo 228 do RIR/1994.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.832
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.001899/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento decai com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador.
DEPRECIAÇÕES NÃO DEDUTÍVEIS. Correta a exigência pela não observância do prazo de depreciação previsto na Portaria nº 140/84 e IN SRF nº 162/98.
LUCRO REAL. EXCLUSÕES INDEVIDAS. Comprovada a ocorrência de exclusão indevida na apuração do lucro real, devida é a exigência de ofício.
Numero da decisão: 101-96.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.001752/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1997 e 1998
PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE – comprovado o evidente intuito de fraude o prazo decadencial desloca-se da regra do parágrafo 4º do artigo 150 para a do inciso I do artigo 173, ambos do CTN.
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – não se configurando o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade da autuação.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – FALTA DE ESCLARECIMENTOS – o agravamento da multa tem por pressuposto o não atendimento às intimações e não o seu atendimento insatisfatório. Presentes nos autos elementos bastantes para demonstrar o atendimento, mesmo que insatisfatório, às intimações fiscais, incabível o agravamento de tais multas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais das multas de ofício para 150% e 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Valmir Sandri que reduziu a multa de ofício ao percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.004321/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODO PRL – De acordo com o art. 18 da Lei nr. 9.430/96, serão dedutíveis na determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no país antes de serem revendidos, não pode, simples Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário, cuja normatividade está diretamente subordinada a lei, vedar o uso do referido método.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, que apresentou declaração de voto, e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte7ar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000096/2005-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, contratos de prestação de serviços, notas fiscais correspondentes, planilhas de prestação de serviços, cópias de cheques correspondentes aos pagamentos e, finalmente, a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL
Em se tratando de exigência fiscaL procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente.
Numero da decisão: 101-95.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000755/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIROS – Compete a D.R.J. apreciar e julgar a manifestação de inconformidade do sujeito passivo interposta contra procedimento fiscal em processo administrativo relativo a compensação de tributos e contribuições federais administrados pela SRF.
Numero da decisão: 101-94.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DEVOLVER o processo a DRJ para o devido julgamento da manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 19515.001446/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/09/1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO. OMISSÃO.
São incabíveis embargos de declaração em segunda instância, relativamente a suposta omissão de acórdão de primeira instância. O erro em demonstrativo de valores mantidos e cancelados, constante de acórdão de primeira instância, não é insanável, quando a matéria tenha sido claramente analisada no acórdão e tenha sido abordada no recurso voluntário.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 201-79465
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 18471.001900/2004-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2001
Ementa: FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO. Não comprovada a alegação de inexistência de pagamento a menor é de ser mantido o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.004515/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Deve ser excluída da base de cálculo da contribuição a venda de bens imóveis transferidos à sucessora quando da incorporação, porque localizados na sede da empresa, caracterizando ativo permanente, e não estoque da pessoa jurídica que realiza atividade imobiliária. Não integram a base de cálculo as importâncias contabilizadas como revenda de imóveis quando restar comprovado, mediante escritura pública, que os mesmo foram objeto de dação em pagamento. RECEITAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. Integram a base de cálculo da contribuição as importâncias contabilizadas como receitas operacionais da atividade imobiliária, quando a documentação trazida aos autos não é suficiente para afastar-lhe a natureza de receita da atividade, bem assim as receitas relativas à rescisão de contrato de compra e venda. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Não se pode dizer que a taxa Selic equivale a uma "não-previsão" e por conseqüência aplicar-se a regra do art. 161 do CTN, porque assim não entendeu o legislador ordinário. Havendo lei expressa dispondo sobre a aplicação da taxa de juros pela Selic aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não compete a este Colegiado afastá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77601
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
