Numero do processo: 13162.000084/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em dados prestados na Declaração Anual de Informação do ITR. O parágrafo 1º do artigo 147 do CTN não obsta a impugnação do lançamento em sede do contencioso Administrativo. Área de reserva legal - O lançamento deve respeitar a isenção prevista na Lei nº 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73528
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13603.000255/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTORNO DO CRÉDITO DE IPI - A incorporação de produtos de fabricação própria ao patrimônio da empresa não resulta em ocorrência do fato gerador. Também não implica, por si só, no estorno dos créditos correspondentes às aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Por outro lado, a teor do art. 100, I, "a", do RIPI/82, será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos isentos, não-tributados ou que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas. Tendo o parágrafo 1 do artigo 1 da Medida Provisória nº 1.508-20, de 12.08.97, assegurado expressamente a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens a que se refere, está feita a ressalva de que trata o RIPI/82 (art. 100, I, "a"), razão pela qual incabível o estorno com base em tal dispositivo regulamentar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13130.000053/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Juros de mora - A suspensão do crédito através do processo de impugnação incide além do valor atualizado, os juros de mora, conforme determina o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Multa moratória - A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada no caso de ITR.
Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para excluir a multa de mora. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13618.000035/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Pedido de revisão de seu valor. A autoridade julgadora poderia rever o VTNm à vista de Laudo Técnico emitido nos termos do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, ficando inibido de procedê-la se o contribuinte não se vale de tal prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13161.000954/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE EXISTÊNCIA DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS –PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E CONSTATAÇÃO DE PROVAS SUPLETIVAS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. RETROATIVIDADE NORMATIVA RECONHECIDA - ARTIGO 106 DO CTN APLICADO. Tem-se que a observância tão-somente formal da Lei não é o melhor posicionamento a ser adotado. Os autos estão visivelmente documentados, com provas cabais de todo o alegado, principalmente, tendo em observação os Laudos e Relatórios juntados as fls 41/42. Tais documentos, inclusive, são atestados por engenheiro agrônomo – ART e confirmados por ADA, ainda que intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33172
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13413.000103/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Protocolizado o recurso voluntário após o decurso de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão, prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, há intempestividade, declarando-se sua perempção, nos termos do art. 35 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-75348
Decisão: Porunanimidade de votos, em não conhecer do recurso. , por perempto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13609.000141/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE ITR. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO INCORRETO DA DIAT DEMONSTRADA E PROVADA. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE PASTAGENS E OUTROS.
Em suma, em que pese a existência de erro formal no preenchimento da DIAT, não há alteração significativa no Grau de Utilização – GUT a ser tributado, razão pela qual o valor aferido e oportunamente recolhido torna quitado o tributo.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32552
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13609.000342/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Jorge Freire. no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13502.000627/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO IMPROVIDO,
Numero da decisão: 301-32017
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13425.000009/91-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-lEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72113
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda