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4753010 #
Numero do processo: 37306.006019/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIALPRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.955
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753715 #
Numero do processo: 35415.000027/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.106
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio por reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748881 #
Numero do processo: 11020.005682/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006 IMUNIDADE DO ART. 149, § 2.º, I, DA CONSTITUIÇÃO. ABRANGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. IMPOSSIBILIDADE. A contribuição ao SENAR é da espécie contribuição de interesse de categorias profissionais e econômicas, não sendo abrangida pela regra imunizante prevista no art. 149, § 2.º, I , da Constituição Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.240
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753683 #
Numero do processo: 10580.005531/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 22/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284,11 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.' 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - FOLHA DE PAGAMENTO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-1NSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - RENÚNCIA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. AUTO DE INFRAÇÃO PELA NÃO INFORMAÇÃO EM GFIP - RELAÇÃO DIRETA COM NFLD LAVRADAS SOBRE MESMOS FATOS. GERADORES - A procedência de NFLD que descrevem os fatos geradores que ensejaram autuação pela não informação em GFIP é determinante na procedência do auto de infração. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de valores apurados em folha de pagamento, sem existir qualquer recolhimento, muito menos a declaração em GF1P, aplicável o art. 173 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.086
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4750061 #
Numero do processo: 12269.004751/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 EMPRÉSTIMO DE SÓCIO À EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELA MUTUARIA. DESCONSIDERAÇÃO. Inexistindo documentos que comprovem que houve a efetiva entrega de recursos que se alega terem sido emprestados por sócio à empresa, não há de se considerar a existência de contrato de mútuo. PAGAMENTOS A SÓCIO DE VALORES NÃO JUSTIFICADOS. TRIBUTAÇÃO COMO PRÓLABORE. Não justificando a empresa a causa de pagamentos efetuados a sócio, devem as quantias ser consideradas pagamento de prólabore. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 PAGAMENTO DE PRÓLABORE. OBRIGAÇÃO DE DECLARAR OS VALORES NA GFIP. É obrigação das empresas declarar em GFIP as remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço, inclusive aquela paga aos sócios a título de prólabore. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.313
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753553 #
Numero do processo: 10640.000056/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.060
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753602 #
Numero do processo: 10380.008073/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES IRREGULARES - CONTRATO NULO - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991 A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 4º da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, contratados temporários, ou mesmo irregulares como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo. A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12,I da Lei 8212/91. ALEGAÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OU PROVAS - INCABÍVEL A DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO. A simples alegação, sem comprovação não possui o condão de desconstituir o lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.078
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748847 #
Numero do processo: 13984.001201/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL TERCEIROS DIFERENÇAS DE FOLHA DE PAGAMENTO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES TERCEIROS INOVAÇÃO NO RECURSO PRECLUSÃO Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.198
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4753387 #
Numero do processo: 37324.000086/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.027
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4730349 #
Numero do processo: 17546.001196/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÓES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO ÓRGÃO COMPETENTE. Ao deixa a empresa de matricular obra de construção civil executada sob a sua responsabilidade no órgão competente da Seguridade Social, no prazo de trinta dias do início das atividades, configura infração por descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 26/12/2005 LAVRATURA DENTRO DO PRAZO FIXADO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL E ABRANGENDO O OBJETO POR ESSE DETERMINADO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Não há o que se falar em nulidade do procedimento, quando a lavratura do Auto de Infração ocorre dentro do prazo fixado no MPF e a infração circunscreve-se às verificações constantes no mandado. TERMO DE INTIMAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Não causa nulidade no procedimento erro material constante no Termo de Intimação para Apresentação de Documentos - TIAF que não venha a acarretar qualquer prejuízo ao administrado ou violação de requisito essencial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.505
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO