Numero do processo: 11065.725246/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 2401-010.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 37193.003687/2005-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2003 a 30/11/2003
PREVIDENCIÁRIO.PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO. INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO. RECOLHIMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
As contribuições recolhidas após a perda da qualidade de segurado facultativo, desde que não haja no período sob enfoque hipótese de filiação obrigatória, são consideradas indevidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.051
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10980.723377/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. EFEITOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS. SÚMULA CARF Nº 75.
Uma vez decorrido o prazo de sessenta dias sem nenhum ato de ofício que indique o prosseguimento dos trabalhos de fiscalização, com ciência do sujeito passivo, está configurada a reaquisição da espontaneidade, a qual aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados no período em que estava com sua espontaneidade excluída.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO INTERNO. SÚMULA CARF Nº 171.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Faz-se necessário individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CO-TITULAR. INOCORRÊNCIA.
Nas hipóteses em que o co-titular da conta manifestar-se voluntariamente, em momento antecedente à lavratura do auto de infração, despiciendo expedir ordem de intimação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular e/ou o co-titular das contas bancárias ou o real beneficiário dos depósitos, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos. Apenas os valores considerados comprovados foram excluídos do lançamento.
Numero da decisão: 2401-012.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir do lançamento a omissão dos ganhos de capital referente ao imóvel nº 14.452, por ter sido realizado o pagamento integral do valor acrescido de multa de mora, em período que foi readquirida a espontaneidade.; b) em relação ao imóvel de nº 15.499, excluir do lançamento o valor quitado, remanescendo como omissão de ganho de capital o valor de R$ 557,03; c) excluir do lançamento relativo à omissão de rendimentos caracterizados por depósitos de origem não comprovada, os seguintes valores: rendimentos recebidos da empresa Sumattone, rendimentos recebidos da empresa Centro de Educação Objetivo, o depósito de R$ 200,00, de 1/7/2017, por ter sido identificado como realizado pela esposa do recorrente, o depósito de R$ 520,00, de 6/12/2010, por ter sido realizado pelo próprio Recorrente e o depósito de R$ 5.214,69 da venda de imóvel para Sra. Janice; e d) aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10469.728463/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2401-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 13656.720533/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2011
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS QUANDO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO.
No caso de contribuições devidas por força de sentença trabalhista ou acordo trabalhista homologado, mas que não tenham sido incluídas nos cálculos de liquidação, o direito da Fazenda Pública proceder ao lançamento se opera em cinco anos a contar do trânsito em julgado da liquidação de sentença ou da homologação do acordo.
Numero da decisão: 2401-012.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 12448.722839/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA.
Não há nulidade do lançamento quando instruído com documentação idônea e suficiente para demonstrar a materialidade do fato gerador. Cabe ao contribuinte apresentar elementos capazes de infirmar as conclusões fiscais.
VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIAS.
A ausência de intimação de terceiros não acarreta nulidade se os elementos já constantes dos autos bastam para a constituição do crédito tributário.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÔNJUGES. ART. 124, I, CTN.
Comprovada a copropriedade e a alienação conjunta de imóveis, é legítima a responsabilização solidária do cônjuge, ainda que a atividade empresarial estivesse formalmente registrada em nome do outro cônjuge.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). DESCONSIDERAÇÃO.
Inexistindo contrato formal regular, escrituração idônea e registros fiscais compatíveis, não se reconhece a SCP como unidade autônoma para fins tributários. As operações devem ser tributadas como ganho de capital diretamente na pessoa física dos alienantes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A aplicação da multa qualificada exige demonstração inequívoca do evidente intuito de fraude, nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, não se admitindo sua imposição com base em presunções. Configurada, no caso concreto, a ocultação consciente da realidade dos fatos mediante contrato irregular, ausência de registros contábeis e tentativa de atribuição das operações a SCP inexistente, mostra-se cabível a penalidade.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
Com a alteração legislativa que reduziu a multa qualificada para 100%, deve ser aplicada retroativamente a norma mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 2401-012.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos voluntários para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%.
Sala de Sessões, em 6 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 16641.720086/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
CARACTERIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR SEGURADO EMPREGADO.
A autoridade fiscal ao aplicar a norma previdenciária, ao caso em concreto, e observando o princípio da primazia da realidade, tem autonomia para, no cumprimento de seu dever funcional, reconhecer a condição de segurado empregado, para fins de lançamento das contribuições previdenciárias efetivamente devidas.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, cabe o lançamento da multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
INAPLICABILIDADE DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2401-012.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430/96, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689/2023, reduzindo-a ao percentual de 100%. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, contudo, não a apresentou.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10580.723353/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). REGIME DE CAIXA. OPÇÃO. IRRETRATABILIDADE.
O regime de caixa, facultado pela legislação da CPRB mediante remissão às normas do PIS e da Cofins, deve ser aplicado de forma uniforme e irretratável durante todo o ano-calendário. Optando pelo caixa, integram a base de cálculo da contribuição os valores efetivamente recebidos no período, ainda que decorrentes de notas fiscais emitidas em exercícios anteriores ou de precatórios judiciais. Não se admite a aplicação fragmentada dos regimes de caixa e competência conforme conveniência do contribuinte.RETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
A CPRB tornou-se obrigatória para o setor de construção de obras de infraestrutura a partir de 1º/01/2014. Exigir a contribuição sobre valores recebidos nesse exercício não configura retroatividade, porquanto os fatos geradores ocorreram já sob a vigência da lei.
Numero da decisão: 2401-012.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 11080.726731/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO IV. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E RAT.
Constatada, a partir de notas fiscais emitidas, GFIP e códigos de ocupação informados, a efetiva prestação de serviços de segurança/vigilância, aplica-se o disposto no art. 18, § 5º-C, VI, da LC nº 123/2006, impondo o enquadramento no Anexo IV, com recolhimento da contribuição previdenciária patronal e do RAT fora do Simples Nacional. A ausência de regularização perante a Polícia Federal não altera o regime fiscal, sob pena de benefício à própria infração.
EQUIDADE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe invocar isonomia ou equidade para deslocar o enquadramento legalmente previsto, vedando-se a dispensa do pagamento de tributo por tais fundamentos (CTN, art. 108, § 2º; Súmula CARF nº 02).
RAT. CNAE. ALÍQUOTA.
O enquadramento no CNAE “atividades de vigilância e segurança privada” conduz à aplicação da alíquota de 3% do RAT, nos termos do Decreto nº 3.048/1999, Anexo V. Ainda que considerado CNAE diverso (“serviços combinados de apoio a edifícios”), a alíquota permanece a mesma, inexistindo vício no lançamento.
Numero da decisão: 2401-012.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10348.733522/2021-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA.
Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa.
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2401-011.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
