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11241029 #
Numero do processo: 11128.732371/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11247893 #
Numero do processo: 13656.721134/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 DESPACHO DECISÓRIO. ANULAÇÃO. Nos termos da Súmula nº 473 do STF e do art. 53 da Lei nº 9.784/99, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Se o Despacho Decisório emitido se mostra em desacordo com a legislação tributária, a Receita Federal, dentro do prazo de 05 anos a contar da emissão do ato, pode anulá-lo por estar eivado de vício de ilegalidade e emitir novo Despacho Decisório, retificando a decisão anterior. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. Não há que se falar em alteração de critério jurídico, nos termos do art. 146 do CTN, se o contribuinte não consegue comprovar que a Administração Tributária tenha se manifestado expressamente sobre a matéria em questão, seja através de normas abstratas, como processos de solução de consulta, portarias, instruções normativas, ou por meio de normas concretas, como autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios. O simples fato de uma infração tributária não ter sido identificada em determinado procedimento de fiscalização ou na emissão de um despacho decisório eletrônico padrão não configura uma decisão da Administração sobre determinada matéria; a manifestação da Administração Tributária deve ser expressa, e não obtida por dedução ou em decorrência de omissão. CORÍNDON ARTIFICIAL. Em conformidade com as NESH do SH para a posição 2818, o corindo artificial resulta da fusão do óxido de alumínio em forno elétrico a altas temperaturas. A calcinação de bauxita é insuficiente para a classificação fiscal do produto na posição 2818, devendo ser classificada na posição 2606 do SH correspondente a bauxita calcinada.
Numero da decisão: 3401-014.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior (relator) e Mateus Soares de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11247770 #
Numero do processo: 11040.721224/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. EXPORTAÇÃO. PRODUTO CLASSIFICADO NA TIPI COMO “NT”. IN SRF Nº 420/2004, ART. 21, §§ 1º E 2º. SÚMULA CARF Nº 20. Não integra a receita de exportação, para fins de apuração do crédito presumido, o valor das vendas ao exterior de produtos classificados como não tributados (NT) na TIPI, sendo inviável o reconhecimento do direito creditório quando as exportações recaem sobre produto fora do campo de incidência do IPI, conforme a disciplina normativa aplicável e o entendimento consolidado no âmbito do CARF. Recurso não provido.
Numero da decisão: 3401-014.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11247766 #
Numero do processo: 10611.720713/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2012, 2013, 2014 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. MULTA FORMAL DO ART. 23, V E § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 95, V, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. ART. 124 DO CTN. RESPONSABILIDADE DE DIRIGENTES. ART. 135, III, DO CTN. NULIDADES E CERCEAMENTO DE DEFESA. IN SRF Nº 228/2002. INAPLICABILIDADE A RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Recursos não providos.
Numero da decisão: 3401-014.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

4752242 #
Numero do processo: 11020.901558/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 Ementa:ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Por expressa disposição legal, o ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Segundo Conselho de Contribuintes Mio é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4752290 #
Numero do processo: 10166.005809/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA N°2/2007. Nos termos da Súmula n° 2/2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária", como o de suposta ofensa a princípios constitucionais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Nos temos dos arts. 168, I, c 150, § 1°, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS IMPOSSIBILIDADE. O art. 3°, § 2°, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados corno receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P/S/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA N°2/2007. Nos termos da Súmula n° 2/2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária", como o de suposta ofensa a princípios constitucionais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1°, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 3°, § 2°, III, da Lei n°9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4752299 #
Numero do processo: 13856.000253/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1993 a 31/08/1998 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts, 168, I, e 150, § 1°, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1993 a 31/08/1998 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1°, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em face da decadência do direito de o contribuinte repetir o indébito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10305328 #
Numero do processo: 10920.002459/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009 CÓDIGO NCM 8521.90.10. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. GRAVADOR-REPRODUTOR E EDITOR DE IMAGEM E SOM. Para ser classificado na NCM 8521.90.10, o gravador-reprodutor importado deve ser simultaneamente editor de imagem e som. Restando demonstrado que o equipamento não possui o referido atributo, é correta a reclassificação fiscal para o código NCM 8521.90.90. REVISÃO ADUANEIRA APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE O desembaraço aduaneiro não configura homologação da classificação fiscal adotada pelo importador, sendo permitida a posterior revisão aduaneira e o consequente lançamento de ofício, nos termos do artigo 54 do Decreto-Lei no 37/1966 e artigo 638 do Decreto no 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), situação que não se confunde com revisão de lançamento ou com mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 3401-012.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10296071 #
Numero do processo: 11128.005546/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/11/2004 REVISÃO ADUANEIRA APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE O desembaraço aduaneiro não configura homologação da classificação fiscal adotada pelo importador, sendo permitida a posterior revisão aduaneira e o consequente lançamento de ofício, nos termos do artigo 54 do Decreto-Lei no 37/1966 e artigo 638 do Decreto no 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), situação que não se confunde com revisão de lançamento ou com mudança de critério jurídico. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE POSIÇÃO NCM MAIS ESPECÍFICA. INSUBISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO Restando comprovado, por prova técnica, que a mercadoria objeto da reclassificação fiscal possui classificação mais específica do que aquela pretendida pela autoridade autuante, deve ser reconhecida a insubsistência da autuação fiscal. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRIMER UV-03TF. PRODUTO COM PROPRIEDADES ADESIVAS. NCM 3506.91.90. MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ADOTADA PELO CONTRIBUINTE. Restando plenamente demonstrado, e comprovado por laudos técnicos, que a principal função do produto PRIMER UV-03TF é proporcionar e manter a adesão do solado plástico ao calçado, sendo destacada a sua força de adesão, deve ser mantida a classificação fiscal adotada pela contribuinte, na NCM 3506.91.90.
Numero da decisão: 3401-012.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, para dar provimento ao recurso no sentido de anular o auto de infração no que se refere à reclassificação fiscal pretendida e cobrança das diferenças de tributos e acréscimos legais correspondentes. Vencido o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negou provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10305633 #
Numero do processo: 11080.721734/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 09/05/2009 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS FÁTICOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO O mero inconformismo da parte quanto aos fundamentos do v. acórdão de primeira instância não gera por si só a nulidade da decisão, especialmente quando houve uma detida análise da questão posta em julgamento, devendo as suas razões de insurgência serem apreciadas quando do julgamento do mérito recurso. EXTRAVIO. VISTORIA ADUANEIRA RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADOR. INDENIZAÇÃO. Sendo apurada, em vistoria aduaneira, a responsabilidade do transportador pelo extravio da mercadoria, deve ser ele condenado a indenizar a Fazenda Nacional pelo valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. Não merecem subsistir argumentos no sentido de que, em observância ao princípio da verdade material, devem ser acolhidas alegações desprovidas de provas, uma vez que o referido princípio também demanda a comprovação do fato alegado, sendo inconcebível o reconhecimento de qualquer fato, seja para constituir ou desconstituir direitos ou deveres, sem o devido lastro probatório. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM RAZÃO DO EXTRAVIO. CONSIDERAÇÃO DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE IMPOSTO QUE BENEFICIE A MERCADORIA EXTRAVIADA. POSSIBILIDADE. Ao determinar que não fosse considerado, no cálculo do imposto referente a mercadoria extraviada isenção ou redução que beneficie a mercadoria, o Regulamento Aduaneiro extrapolou a sua competência, exigindo pagamento de valor superior àquele previsto em lei, razão pela qual deve ser permitida a consideração da isenção ou da redução no cálculo da indenização devida, sob pena de se incorrer em ilegalidade e enriquecimento sem causa. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. EXTRAVIO DE MERCADORIA APURADO EM ATO DE VISTORIA ADUANEIRA. APLICABILIDADE. Restando devidamente comprovada a ocorrência do extravio de mercadoria, inclusive apurado em ato de vistoria aduaneira, deve ser aplicada a penalidade prevista no artigo 106, inciso II, alínea d, do Decreto-Lei n° 37/66.
Numero da decisão: 3401-012.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, por dar parcial provimento, para o fim de determinar a consideração do benefício de alíquota zero previsto no ACE nº 18, no cálculo do imposto de importação devido em razão do extravio. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES