Numero do processo: 10840.001273/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea.
MULTA AGRAVADA - Deve ser mantida a aplicação da multa de 150% quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo benefício auferido pelo contribuinte na dedução de despesas médicas cuja efetividade não foi comprovada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18436
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10835.000826/93-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de lapso manifesto ocorrido no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração.
PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - Face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita bruta operacional, razão pela qual deve ser anulado os efeitos provocados pelos referidos decretos-lei. O cálculo deve ser realizado tomando-se como base de cálculo, o faturamento mensal da empresa, conforme a definição contida no art. 12, do Decreto-lei n 1.598, de 1977, aplicando-se a alíquota de 0,75%, sobre a respectiva base de cálculo, devendo, ainda, ser observado os prazos de indexação e de recolhimento das contribuições, definidos nos artigos 1, inciso III, e 3, inciso III, letra "b" , da Lei n 7.691, de 1988; artigos 67, inciso V, e 69, inciso IV, letra "b", da Lei n 7.799, de 1989; artigo 2, inciso IV, letra "a", da Lei n 8.218, de 1991; e artigos 52, inciso IV, e 53, inciso IV, da Lei n 8.383, de 1991.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - Acolhida a tese de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, a cobrança da contribuição para o PIS, a partir de 01/07/88, no que exceder os limites estipulados na legislação anterior, caracteriza pagamento indevido previsto no art. 165 do CTN, razão pela qual pode a repetição de indébito tributário ser pleiteado pelo sujeito passivo através da compensação prevista no art. 66, da Lei n 8.383, de 1991.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento ou compensação da importância reclamada.
Embargos acolhidos.
Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 104-18900
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da DRF em Presidente Prudente - SP, para re-ratificar o Acórdão nº 104-12.447, de 20 de junho de 1995.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.019174/96-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DEPENDENTES - DESPESAS MÉDICAS - Há de ser aceita a retificação da declaração de ajuste anual para inclusão de dependentes e respectiva dedução, quando não incluídos na declaração original por equívoco do sujeito passivo. A dedução das despesas médicas, contudo, está sujeita à comprovação de que tais pagamentos foram efetivamente suportados pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17762
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a dedução a título de dependente.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10880.018170/96-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - LUCRO ARBITRADO - RENDIMENTOS DISTIBUÍDOS A SÓCIOS - O lucro arbitrado se presume distribuído em favor aos sócios, na proporção da participação no capital social, conforme legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10880.019502/94-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do Decreto nº. 70.235/72. A ausência de quaisquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº. 54/97.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16534
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10865.001384/97-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1995 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17061
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.001074/94-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - Nos termos do disposto no art. 1 da Portaria MF n 333, de 11 de dezembro de 1997, os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a quinhentos mil Reais. Considerando que a norma processual entra em vigor no momento de sua publicação, aplicando-se, de imediato, a todos os atos pendentes, a Decisão recorrida tornou-se definitiva.
IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei n 7.713, de 1988, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal n 82/96.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-17343
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10880.017213/90-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - Pelo princípio da decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, em face da inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os dois procedimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16882
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10880.026785/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - ERRO DE PREENCHIMENTO - Erro de preenchimento de Declaração de Ajuste Anual, ainda que incorretamente corrigido em declaração retificadora, não fundamenta exigência tributária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10865.000234/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7º).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann