Numero do processo: 10865.001987/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2009
SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA.
Por força do artigo 62-A,
§§1° e 2° do Regimento Interno do CARF,
aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de
recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a
mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente.
O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação
às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a
decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra
decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior.
Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à
matéria sobrestada.
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE
TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A partir de 03/2000, é devida por parte da empresa tomadora (contratante) a
contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou
fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são
prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
MULTA DE MORA.
Aplicase
aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos
antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II,
alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do
artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa
aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos
percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo
de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a
preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel
Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN reconhecendo assim a decadência
de parte do período lançado e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial
ao recurso para recálculo da multa relativa ao período até 11/2008, nos termos do artigo 35 da
Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10865.000872/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
REENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMO
SEGURADO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não
se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o
lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento
todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento
efetuado, ainda mais em caso no qual a própria recorrente reconhece o
reenquadramento levado a efeito pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 17546.000325/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/10/2001
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. TÍTULOS IMPRÓPRIOS.
É devida a autuação da empresa pela falta de lançamento em títulos próprios
de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as
contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da
empresa e os totais recolhidos.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO
ART 173, I, CTN.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias,
relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado
nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da
legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da
efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15983.000124/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há cerceamento de defesa quando o auto de infração foi devidamente instruído com os relatórios Discriminativo do Débito - DD, Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados - RADA, Relatório de Lançamentos - RL, Fundamentos Legais do Débito - FLD e Relatório Fiscal, necessários para a adequada compreensão fática e jurídica das obrigações.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
RECÁLCULO DAS MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Julio César Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15868.000132/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2007
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida
Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009,
os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do
descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação
previdenciária. Tratando-se
de regra que impõe responsabilidade, não é
possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso em face da ilegitimidade passiva da autuada.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10166.720703/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
NULIDADE. É nula a decisão que deixa de examinar documentos essenciais para o deslinde do processo juntados na impugnação.
Decisão Recorrida Anulada.
Numero da decisão: 2402-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10480.729043/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas.
GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS.
Constitui infração apresentar a empresa GFIP com informações incorretas ou omissas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10580.722573/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PRO-LABORE DOS SÓCIOS. APURAÇÃO DOS PAGAMENTOS LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RESPECTIVAS. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. Tendo em vista que o lançamento se deu com base nas informações de pagamentos efetuados a sócios, contribuintes individuais, constantes na contabilidade apresentada pela recorrente, deverá esta demonstrar mediante prova documental idônea, eventual equívoco nas informações prestadas. Em não existindo prova dos autos acerca do recolhimento das contribuições sobre os pagamentos efetuados, é de ser mantido o Auto de Infração.
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13888.001844/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2007
GFIP. DEIXAR DE INFORMAR.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar
mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos
geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse
do mesmo, conforme previsto na Legislação.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Incide contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura
de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativas de trabalho.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador,
cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos
moldes da legislação em vigor.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais CARF
afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade e não cabe ao julgador no âmbito do contencioso
administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no
ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL.
APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente
julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a
apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, fazse
necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte
que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32A
da
Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13637.000589/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
FATOS GERADORES. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE LIVROS OU DOCUMENTOS. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA NÃO CORRIGIDA.
Não tendo o contribuinte logrado êxito em atender os requisitos para relevação da multa, deve este benefício ser indeferido e mantida a exigência tributária.
Numero da decisão: 2402-009.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem