Numero do processo: 10410.002267/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo
administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto N°.70,235/72,
SUPRIMENTO DE CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA-Detectada a
existência de suprimento de caixa não comprovados e saldo credor de caixa, o
montante tributável, como omissão de receita, será a soma das parcelas
encontradas em cada uma dessas rubricas.(Ac.CSRF/01-0.292183)
REGIME DE COMPETÊNCIA- O regime de competência recomendado pela
legislação comercial foi encampado pela lei tributária para todas as empresas que
estão obrigadas ou optaram em apurar os seus resultados com base no lucro real.
Desta forma, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se
auferidas e devem ser reconhecidas no exercício social de sua efetiva realização,
independente do efetivo recebimento.
RECEITAS NÃO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO-Não comprovada a
origem dos recursos aplicados em depósitos e aplicações bancárias, cujo valor
supera o montante da recita da empresa no mesmo período, mantém-se a
tributação sobre tais importâncias.
GLOSA DE DESPESAS - Para que as despesas sejam admitidas como
dedutiveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade,
usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
VALORES ATIVÁVEIS- Os bens do ativo permanente cuja previsão de vida
útil ultrapassar o período de um ano deverão ser ativados, salvo se o valor
unitário não for superior a Cr$50.000,00 para o ano - calendário de 1991.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO- "O direito do contribuinte em ver
compensado seus prejuízos, segundo a lei, não depende, exclusivamente, da
opção exercida na elaboração e entrega de sua declaração de rendimentos. Uma
vez apurada em procedimento fiscal matéria tributária superior à declarada,
podem ser considerados os prejuízos pendentes. "(Ac. I° CC 103-05.886/83).
Numero da decisão: 103-17871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos ,em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR
provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 145.679,00, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10840.001061/88-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 103-11508
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10715.004979/94-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FALTA DE VOLUME - Responsabilidade do Transportador.
Atribui-se responsabilidade, ao transportador pelo tributo apurado em
relação ao extravio de mercadoria estrangeira.
Numero da decisão: 303-28669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16327.001718/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 103-01.870
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de ...,
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10166.009878/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Restituição/Compensação — Obrigações da Eletrobrás — Titulos da
Divida Pública - As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas
dentre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal.Somente as LTN — Letras do Tesouro Nacional, as LFT — Letras Financeiras do Tesouro e as NTN — Notas do Tesouro Nacional têm pode liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 6° da Lei 10.179/2001. O instituto da compensação é a forma de extinção do crédito tributário distinta do pagamento, realiza-se pelo encontro de contas débitos "versus" créditos passíveis de restituição, nas condições e sob as garantias estipuladas pela lei (arts. 170 e 156, incisos I e II do CTN).
Numero da decisão: 103-23.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10840.001062/88-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Lançamento Decorrente - Retificação de acórdão.
"Retificado o acórdão matriz, na sua repercussão é de se retificar o acórdão decorrente."
Numero da decisão: 103-15596
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar os fundamentos e ratificar as conclusões do Acórdão nr. 103-11.509, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10640.000690/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL — PROCESSO DECORRENTE - É de se estender ao
processo decorrente, em homenagem ao princípio da decorrência
processual, a decisão prolatada no processo matriz. As leis de regência
foram julgadas inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal, na
parte em que aumentaram a alíquota de contribuição de 0,5%, prevista
no Decreto-lei n°. 1.940/82, para 1%, o que impõe excluir-se da
exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que
exceder à aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei n°.
1940/82, relativa ao exercício de 1990. Recurso parcialmente provido.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13213
Decisão: .ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1
— excluir da exigência, no exercício financeiro de 1990, a importância que exceder a
aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1.940/82; e 2 — ajustar
a exigência remanescente ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-
13.210, de 07/06/00, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11080.016523/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 103-01.861
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10768.037752/86-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - ISENÇÕES - CONDIÇÕES PARA O GOZO -
- SOCIEDADES BENEFICIENTES, FUNDAÇÕES, AS
SOCIAÇOES E SINDICATOS.
Para que possam fazer gozar da isenção
do imposto de renda estas entidades deverão
cumprir certas condições legais, entre
as quais a de não remunerarem os seus
dirigentes, e não distribuírem lucros a
qualquer título, sob pena de se __submete
rem ã tributação como as pessoas jurídicas
em geral
Numero da decisão: 103-09.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio da Silva Cabral
Numero do processo: 11128.007029/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/11/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
A existência de contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão dá azo a embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Operam efeitos infringentes os embargos de declaração quando a alterada a conclusão do julgamento depois de eliminada a contradição.
Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/11/1995
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC).
O álcool importado, sem água em sua composição, não atendia às especificações determinadas pelo Conselho Nacional de Petróleo para álcool etílico desnaturado para fins carburantes. Mercadoria classificada no código TAB/NBM 2207.20.0199.
Normas gerais de direito tributário
Data do fato gerador: 23/11/1995
PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO.
Não há se falar em multa de ofício quando o sujeito passivo da obrigação tributária é induzido a erro por órgão da administração pública competente para examinar e deferir pedido do administrado.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 303-35.390
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração ao Acórdão 30331792, de 25/01/2005, tão somente em relação à “presença de água” (por contradição) e retificar o aresto para: (1) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Heroldes Bahr Neto, Nanci Gama e Vanessa Albuquerque Valente, que deram provimento; (2) por maioria, dar provimento quanto às multas de ofício (II e IPI), vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. O Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto fará declaração de voto. Designada redatora para o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
