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4659108 #
Numero do processo: 10630.000269/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04141
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661382 #
Numero do processo: 10660.003639/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. NÃO CARACTERIZADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL PARA CONSTITUIR O CRÉDITO. ACÓRDÃO CSRF / 03-04.787. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. MANTIDA A APURAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DEVIDOS E OS RECOLHIDOS. Recurso Voluntário em que é negado provimento, para que seja mantido o crédito tributário apurado pela diferença entre os valores devidos e os efetivamente recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35.058
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza

4662279 #
Numero do processo: 10670.000988/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa á área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10. parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4662283 #
Numero do processo: 10670.000991/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se, por acaso, por mau entendimento do proprietário ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4659114 #
Numero do processo: 10630.000278/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04146
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659162 #
Numero do processo: 10630.000373/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4662078 #
Numero do processo: 10670.000554/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A PERDA DA ISENÇÃO POR LAVRATURA DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO POSTERIORMENTE À DATA DO FATO GERADOR DO ITR/97. Conforme a MP 2.166/01, observa-se a validade das informações relativas à área de reserva legal. Trata-se de posse, o Termo de Compromisso de Preservação da Floresta e de averbação futura, quando ficar regularizada a documentação referente à propriedade do imóvel, prestado perante o órgão ambiental competente, substitui, de fato e de direito, a averbação junto ao registro no Cartório de Imóveis. A existência de área de reserva legal é definida em lei, precisamente no Código Florestal, e sua caracterização independe da vontade do proprietário, do governante, da administração tributária ou de quem quer que seja. Não há embasamento legal para caracterizar como infração capaz de retirar a isenção sobre a área de reserva legal, a alegada intempestividade do compromisso, lavrado após a data do fato gerador do ITR. A área de reserva legal é preexistente ao referido compromisso o mesmo à data do fato gerador do ITR, e não poderia ser utilizada nem antes nem depois do termo de compromisso. Tratar-se-ia de crime ambiental. Evidentemente está equivocado o argumento utilizado na decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4662678 #
Numero do processo: 10675.000660/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. Precedentes do STF. Lançamento procedido com base em norma inaplicável à hipótese. Impossibilidade do Conselho de Contribuintes em promover a revisão do lançamento. Art. 142 do CTN. Auto de Infração cancelado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Otadio Dantas Cartaxo e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4660248 #
Numero do processo: 10640.002411/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE - EFEITOS - Determinada a nulificação de Acórdão pela Instância Superior é de se proceder a novo julgamento na órbita da instância "a quo". PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA - Na caracterização do chamado passivo fictício é exigível a tributação em face de omissão de receita legalmente dada como presumida. DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na vigência de discussão judicial com depósito monetário ofertado para suspender a pertinente exação é indevida a exigência do reconhecimento da variação monetária na escrita do depositante enquanto pendente a perlenga, em face da indisponibilidade do mesmo e não surgimento do pertinente fato gerador". TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20217
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância correspondente ao item "Variação Monetária de Depósito Judicial"; ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento em relação ao item "Variação Monetária de Depósito Judicial".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4660171 #
Numero do processo: 10640.002069/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal Contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05191
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Osvaldo Aparecido Lobato (suplente) e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva