Numero do processo: 13971.000495/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÕES E ADMINISTRADORES - Não provado nos autos que o valor consignado na declaração de rendimentos, a título de gratificações a administradores, refere-se à remuneração atribuída aos dirigentes pela prestação de serviços, impõe-se a sua glosa, para efeito de determinação do resultado fiscal.
PENALIDADES - MULTA DO ARTIGO 723 DO RIR/80 - INAPLICABILIDADE - Inaplicável a sanção prevista pelo art. 723 do RIR/80, ao contribuinte que comete erros no preenchimento da declaração de rendimentos sem que disto resulte prejuízo à Fazenda Pública. Tal fato não constitui infração punível prevista no RIR/80. Se daqueles erros resultar diferença tributável, há de ser aplicada a multa de lançamento de ofício de que trata especificamente o art. 728 daquele diploma regulamentar.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18597
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir da tributação a importância de Cr$..., bem como excluir a exigência da multa prevista no artigo 723 do RIR/80.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13971.000602/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44771
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13924.000202/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou depois da autuação, com mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas. O depósito judicial tem o condão de suspender a cobrança do tributo, nos termos do artigo 151 do CTN, porém, não tem o de sustar, barrar ou inibir a fluência do prazo de decadência, função institucional exercida pelo lançamento, nos termos do art. 142 do citado Código. COFINS. JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, são inaplicáveis os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inc. II, do CTN. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09388
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir os juros de mora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13982.000231/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX-OFFICIO - Não se conhece o recurso ex-officio, interposto pela autoridade monocrática que exonera o sujeito passivo de crédito tributário em montante inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes.
Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19636
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13954.000015/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - A transferência da propriedade do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto e à da formalização do lançamento, não exime o proprietário anterior do pagamento do imposto a que estava sujeito. Lançamento que corretamente identificou o sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06354
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13890.000202/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRIBUTO INDIRETO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ASSUNÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DO TRIBUTO. REJEIÇÃO DO PLEITO. Segundo previsto no artigo 166 do CTN, a restituição de tributos indiretos depende do contribuinte comprovar que assumiu, com exclusividade, o encargo financeiro referente à exação, ou que tendo-lhe transferido a terceiro foi por este autorizado ao reembolso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13956.000068/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Existência de inscrição em nome do sócio junto ao INSS. Débito não suspenso, nos termos do artigo 151 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30586
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 19740.000191/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
A decadência do direito de se pleitear restituição de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A restituição/compensação de indébitos tributários com débitos fiscais vencidos de responsabilidade do mesmo sujeito passivo, administrados pela Secretaria da Receita Federal, depende da certeza e liquidez dos valores reclamados.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
FATURAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
O faturamento da instituição financeira compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econômicas do seu objeto social e não apenas as receitas classificadas como serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12884
Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto à decadência dos recolhimentos efetuados anteriores a 07/06/2000. Vencida a Conselheira Ivana Maria Garrido Guatieri (Suplente); II) pelo voto de qualidade, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 18336.000629/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 19740.000572/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% imposta pelas Leis nº 8.981/95 e nº 9.065/95.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - A questão sobre a exigibilidade ou não da multa de ofício e juros de mora das empresas em regime de liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou falência pode ser cessada antes da realização da execução.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21848
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire que dava provimento e apresentará declaração de votos. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nº 73.154. A Fazenda Nacional foi defendida por seu procurador. Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
