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4612241 #
Numero do processo: 16004.000479/2006-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4 0 do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÂO DE ORIGEM. Quando o sujeito passivo, apesar de regularmente intimado, não comprova e nem esclarece a origem dos valores depositados nas contas bancarias, o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados. Além disso, quando demonstrado que o sujeito passivo deixou de apresentar as declarações determinadas por lei ou apresentou declarações inexatas, este comportamento do sujeito passivo espelham indícios veementes de omissão de receitas e cabível a mensuração do montante omitido com base em depósitos bancários. IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. RECEITAS DE BINGO OU VIDEO BINGO. 0 ingresso financeiro relativo 6. venda de cartelas ou entradas nas máquinas de video bingo não representa receita bruta da operadora vez que a receita de prestação de serviços é a parcela liquida dos ingressos financeiros excluidos os prêmios pagos e, também, conforme esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, o resultado auferido nas operações de conta alheia, OPERADORA DE BINGO. Mesmo que a autorização não tenha sido renovada uma vez comprovada que se trata de operação de bingo em que os prêmios foram efetivamente pagos aos ganhadores, a receita bruta da operadora de bingo é o valor liquido após o pagamento de prêmios. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Quando a omissão de receita está caracterizada por depósitos bancários sem comprovação de origem e falta de contabilização de receitas de prestação de serviços, a parcela menor de receita omitida está contida na parcela maior, salvo demonstração inequívoca de que constituem receitas diferentes e que subsiste tributação separadamente. Preliminar de decadência acolhida e, no mérito, recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Alexandre Antonio Allanim Teixeira. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4617226 #
Numero do processo: 10675.004855/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. Impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel a não ser como reservatório de água para produção de energia elétrica. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica o faz inalienável, indisponível e imprescritível. A impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas as coloca na situação de bens fora do comércio, sem valor de mercado aferível. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR. As porções de terras cobertas pelas águas de reservatórios das usinas hidrelétricas são de domínio público, da União, e não estão abrangidas no critério material da hipótese de incidência do ITR. Ademais, no caso, seria impossível estabelecer a base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 303-34.177
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4617683 #
Numero do processo: 10820.001317/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. INSTALAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera instalação de redes de computadores e dos programas de computador necessários ao seu funcionamento não caracteriza impedimento à adesão, por não se tratar de atividade exclusiva de engenheiro ou outra de profissão regulamentada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.741
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4616448 #
Numero do processo: 10215.000575/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO-COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 19/08/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. Recurso Voluntário que não se toma conhecimento, devendo ser encaminhado para a repartição de origem a fim de que sejam cumpridas as determinações das sentenças judiciais transitadas em julgado no Poder Judiciário Federal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4612360 #
Numero do processo: 19515.003021/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Nulidade. Tendo sido a intimação do auto de infração feita por AR no endereço cadastral, a ciência da decisão recorrida não poderia ter sido feita diretamente por edital, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235.
Numero da decisão: 1301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1° Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do edital que deu ciência da decisão recorrida e determinar que o contribuinte seja intimado da decisão de primeira instância, segundo as normas contidas no PAF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4617695 #
Numero do processo: 10820.001725/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente, mesmo a destempo, mediante ADA, laudo técnico com anotação de responsabilidade técnica (ART) e averbação à margem da matrícula do imóvel, revestidos das formalidades legais. Comprovação hábil da existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador.
Numero da decisão: 303-34.071
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente, votando pela conclusão quanto ao exonerado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4611359 #
Numero do processo: 10920.000393/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. TERMO INICIAL. INOCORRENCIA DA INFRAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2001. EXCLUSÃO PARA OS ANOS DE 2002 E 2003 A infração à legislação tributária, que deu causa à exclusão do Simples, so se deu ao final de janeiro de 2002, quando terminou o prazo para o contribuinte comunicar o desenquadramento havido no exercício anterior. Exclusão válida a partir do exercício de 2002. NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRENCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o contribuinte toma ciência do despacho decisório, que descreveu a infração que serviu de fundamento ao Ato Declaratório Executivo, baseia-se em documentos do próprio contribuinte e contem os elementos necessários para compreensão da acusação e exercício do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULTDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONSTITUIÇÃO DO AUTO ANTES DO JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. POSSIBILIDADE Não existe vedação legal para que a autoridade fiscal proceda fiscalização e ao lançamento, com base no Lucro Real, de contribuintes excluídos do Simples, ainda que exista Manifestação de Inconformidade pendente de julgamento. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONCOMITÂNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA concomitante existência dos processos de Manifestação de Inconformidade e Impugnação ao Auto de Infração não rem o condão de cercear o direito de defesa do contribuinte NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO "RETROATIVA" DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA O despacho que estabelece a exclusão do Simples tent natureza jurídica declaratória, reconhecendo a não conformidade com as regras do Simples, de forma que o contribuinte fica sujeito as regras ordinárias de tributação (Lucro Real), pré-existentes ao fato imponivel. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO. Não comprovado o dolo do contribuinte, mas simples omissão de receita, ainda que por mais de urn exercício, não cabe a aplicação de multa qualificada. JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer corno juros de mora a incidir sobre credito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS NO REGIME DO SIMPLES. POSSIBILIDADE. Os valores pagos pelo regime do Simples devem ser abatidos dos valores lançados, sob pena de cobrança indevida. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 COFINS. AUMENTO DE ALIQUOTA. LEI NI' 9718/98. VIOLAÇÃO AO "PRINCIPIO DA HIERARQUIA DAs LEIS". CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STF. A jurisprudência do STF _Id é pacifica no sentido que as contribuições sociais podem ser aumentadas por lei ordinária. Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL DE AL1QUOTA. REGUL AMENTAÇ AO POR MEDIDA PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CRIADA PELA EC 32/01. NÃO ENQUADRAMENTO DA MP 1.807 A Medida Provisória n° 1.807/99 não regulamentou as alterações introduzidas pela Emenda n° 20 no artigo 195 da Constituição, razão pela qual não há confronto com o artigo 246 da CF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2002, 2003 LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS_ LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE Ern vista da omissão de receitas por parte do contribuinte, é licito ao Fisco arbitrar o lucro no período. Os livros de apuração do ICMS constituem documentos idôneos e competentes para a realização da apuração do lucro arbitrado. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências faticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, a Cofins e A. CSLL. Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 103-23.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para admitir a compensação dos valores efetivamente recolhidos pela Recorrente no Simples com os valores exigidos no lançamento, mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de alocação estabelecidos pela legislação vigente. Por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Bezerra, Leonardo, Nelso e Ester
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá

4611523 #
Numero do processo: 11040.000756/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003, 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTANEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a pratica de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. INCONSTIUTUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA, É vedado à autoridade administrativa deixar de aplicar norma legal por considerá-la inconstitucional. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.028
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4612344 #
Numero do processo: 19515.000766/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1NOCORRÊNCIA. essencial para a validade do procedimento fiscal que todos os elementos de prova utilizados na apuração da exigência estejam contidos nos autos no momento em que ela é formalizada. Cumprido esse requisito, descabe falar em preterição do direito de defesa mesmo que algum desses elementos não tenha sido entregue no momento da autuação, principalmente levando-se em conta que o sujeito passivo teve acesso aos autos e poderia ter solicitado cópia de qualquer documento que julgasse necessário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. DESNECESSIDADE. Correta a glosa de valor computado como despesas quando não comprovada a necessidade da operação que lhe deu origem e sua correlação com a manutenção da respectiva fonte de receita. DESAGIO NA QUITAÇÃO DE DÍVIDA. RECEITA FINANCEIRA. Se na quitação de empréstimo junto á instituição financeira, ainda que mediante transação, os bens oferecidos em dação de pagamento são avaliados em montante inferior ao total da divida consolidada, a diferença representa ganho financeiro passível de tributação. Entretanto, se a escrituração do sujeito passivo registra como saldo do empréstimo um valor inferior ao estipulado na certidão de transação a contabilidade deve ser previamente ajustada, apropriando-se como despesa o valor da diferença em contrapartida à atualização do passivo no mesmo montante. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do art. 44 da Lei no 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada no recurso. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o valor de R$ 10.565.690,42 da base de cálculo do IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Nelso Kichel (Suplente Convocado); e, por voto de qualidade, afastar a exigência relativa a "glosas de custos" identificada no auto de infração, vencidos os Conselheiros, Leonardo de Andrade Couto (Relator),Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Éster Marques Lins de Sousa. Designado o Conselheiro Carlos Pelá para redigir o voto vencedor, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4611654 #
Numero do processo: 11610.010637/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO — SALDO CREDOR DE IRPJ — RECONHECIMENTO — Comprovado que as receitas financeiras geradoras da retenção da retenção de IR foram tributadas, há de ser reconhecido o direito creditório representado pelo decorrente saldo credor de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / lº turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento