Numero do processo: 10580.008381/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE ÁREA MAIOR, FACE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ÁREA MENOS, ANTERIORMENTE DESMEMBRADA.
Compete ao interessado comprovar a reunião das áresas, com a formação de um único imóvel. Ausência de escritura de venda e compra.
BENEFÍCIO DE REDUÇÃO - FRU E FRE - A existência de débito em aberto, de exercício anterior ao lançamento do imposto quastionado, impede a concessão de benefício de redução do ITR.
Decreto nº 84.685/80, art. 11.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30363
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10530.001832/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, o fato desta não manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, os livros auxiliares utilizados para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados por partidas mensais no Diário.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
CSL – EXERCÍCIO DE 1989 – A suspensão da execução do disposto no artigo 8°, da Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução n° 11, de 1995, do Senado Federal, torna insubsistente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas, formalizada com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD – Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13105
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Ivo de Lima Barboza (para afastar o agravamento do percentual de arbitramento no exercício financeiro de 1990) e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989: 2 - IRPJ e Contribuição Social (remanescente): excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10435.001267/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não merece acolhida a alegação do contribuinte de nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado com observância do disposto no art. 10 e sem afronta ao art. 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar rejeitada.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Desnecessárias a diligência e a perícia e impertinentes os pedidos quando todos os elementos necessários à solução da lide estão contidos nos autos, não havendo pontos duvidosos a serem elucidados, bem como quando não foram atendidos os requisitos previstos no art. 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72, para solicitação de perícia.
Preliminares rejeitadas.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC Nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea, conforme disposto no art. 138 do CTN, constitui-se no reconhecimento por parte do contribuinte de infringência à legislação e deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais incidentes. O pagamento parcial prejudica o amparo do artigo e impõe à autoridade administrativa a cobrança da multa isolada de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração, de pedido de diligência e de perícia; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10480.015610/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou deposi do lançamento ex-officio, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07060
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10580.008277/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ADESÃO - INCIDÊNCIA - Há incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em razão de acordo na Justiça do Trabalho. Não comprovada a natureza indenizatória dos mesmos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45164
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10580.009624/90-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA PROPRIEDADE - A alienação de imóvel, cuja área esteja transcrita no cartório de registro de imóveis, prova-se mediante apresentação de Escritura Pública de Compra e Venda, devidamente averbada, ou através de Certidão Integral do Registro ou Título de Domínio, efetuado em nome do adquirente. Simples procuração não é documento hábil para comprovar a alienação de imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06261
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10480.014919/98-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - INTIMAÇÃO - CONHECIMENTO APÓS O PRAZO LEGAL - Comprovado que o contribuinte intimado de resultado de julgamento administrativo tinha mudado sua sede, e por isso, tomou efetiva ciência posteriormente ao prazo recursal, cabe ser conhecido o recurso voluntário. MULTA DE MORA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO LEGAL - Previstos na legislação vigente a multa de mora, juros e correção monetária, descabe à autoridade administrativa declará-las ilegais ou inconstitucionais, posto que tal providência é de competência exclusiva do Poder Legislativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08524
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10580.013180/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 303-33.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10580.004684/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES AFASTADAS. A ampla defesa e o contraditório foram garantidos pela lei de regência ao determinar o procedimento que vem sendo exercitado pelo contribuinte, que apresentou inicialmente a SRS, interpôs sua impugnação dirigida à DRJ, e agora há o exame do seu caso em uma terceira instância administrativa. Certamente se tem garantido o direito de contraditório e de ampla defesa ao interessado, e ao contrário do que afirma, demonstra ter entendido plenamente a razão de exclusão. A Lei 9.317/96 estabelece requisitos para ingresso e permanência no sistema simplificado. Não há direito adquirido de permanência no regime simplificado. A construção legal até impõe ao optante uma co-responsabilidade em informar situações excludentes.
SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Ficou comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa e simultaneamente, no ano-calendário 2001, o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A ocorrência dessa hipótese enseja a exclusão do SIMPLES a partir do mês seguinte à ocorrência do fato motivador da exclusão, no caso, a partir de 01/01/2002.
RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO.
Entretanto, cessada a causa impeditiva, e presentes todas as demais condições para fruição do SIMPLES a partir do período seguinte e, considerando, ainda, que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram clara sua intenção de opção, nada obsta que se considere a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2004.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reencluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10480.011920/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07974
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
