Numero do processo: 10540.000154/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - IMUNIDADE - A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 tem caráter objetivo, não atingindo o faturamento da empresa que desenvolve atividade de venda de derivados de petróleo para a incidência da Contribuição para o PIS. Precedente do STF (RE nº 230.337-RN). MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-offício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. SELIC - A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08361
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10540.001511/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: 1TR/1997.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na
CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de
averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65
(Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança
ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de
transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e
penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais
adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como précondição
para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei
ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do
declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do
imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ATO DECLARATORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal.
TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de
mora, na vigência do art. 13 da Lei n°. 9.065/95 c/c art. 161,
parágrafo 1°, do CTN.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da imputação tão-somente as áreas de preservação permanente e de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Marciel Eder Costa, que
excluíam, também, a área de pastagem e Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10480.012051/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/1994
PIS. DECADÊNCIA O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o PIS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n°08 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.266
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores discutidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10435.002159/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS - Em tema de férias e licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço, a jurisprudência dos tribunais federais pacificou-se no entendimento enunciado pelas Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça, que colocam aquelas verbas fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44976
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.006443/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário, interposto em razão de pedido de compensação, negado na instância singular. Preliminar acolhida. COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE COFINS CO DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05318
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acatou-se a preliminar de admissibilidade do recurso; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10480.011394/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.P.I - PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. Transporte, via marítima, de mercadorias importadas com favores governamentais, não há que ser feito sob bandeira brasileira, obrigatoriamente, desde que esteja amparado no Princípio de Reciprocidade de Tratamento no Transporte Marítimo de carga, nos termos do acordo marítimo firmado entre BRASIL e ESTADADOS UNIDOS.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.005284/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE "TDA" - IMPOSSIBILIDADE - Em face do CTN, aart. 170, remeter à lei ordinária as condições ou atribuir à autoridade administrativa a autorização de compensação de créditos fiscais com créditos do devedor da Fazenda Pública, afigura-se impossível, por falta de previsão legal específica, a compensação administrativa de créditos relativos à contribuição com créditos advindos de Títulos da Dívida Agrária - TDA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06578
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10435.001279/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das Contribuições ao PIS. Preliminar Rejeitada.
DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
PIS. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça , bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
LANÇAMENTO DE OFÍCO. EXIGÊNCA DE MULTA E JUROS DE MORA. A falta de recolhimento do PIS enseja a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa punitiva de 75%, em conformidade com o art. 44, I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nº 1.736/79).
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA(TRD). Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de ofício dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. Após 29 de julho de 1991, a exigência da TRD é legítima sob a forma de juros.
TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA. Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, e do ADN COSIT nº 01/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e 11) por maioria de votos: a) em acolher a preliminar de dacadência; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, quanto à preliminar de dacadência e à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10510.000819/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ADICIONAL DO IMPOSTO - É de se rejeitar a solicitação de retificação da declaração de rendimentos que visava ilidir a cobrança de adicional do imposto, quando não se prova erro de fato, e o pedido é apresentado posteriormente à ocorrência de lançamento de ofício.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - A competência para decidir acerca de pleitos compensatórios é da Unidade da Receita Federal que jurisdiciona a pessoa jurídica requisitante
Numero da decisão: 105-13360
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Ivo de Lima Barboza (no sentido de declarar nula a decisão primeiro grau) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10530.000296/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recurso de Ofício - Cancelamento de Acusação Versando Omissão de Receita - Equívoco da Fonte Pagadora no Preenchimento da DIRF.
"Constatado o errôneo preenchimento da DIRF pela fonte pagadora não há como se confirmar acusação repousando em documento que não refletiu a materialidade efetiva do pagamento sujeito a retenção" (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19026
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
