Numero do processo: 11020.002040/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (LC nr. 07/70, art. 3, § 4; CF/88, art. 150, inc. VI, c/c a Lei nr. 9.532/97, art. 12). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05506
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Francisco Sérgio Nalini, apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11060.000396/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não tem amparo legal a pretensão de nulidade do auto de infração em decorrência da exigência de juros de mora com base na taxa SELIC e da utilização de presunções como base para o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A comprovação da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DOS SALDOS DA CONTA CAIXA E DO CAIXA PARALELO – Quando o valor do saldo do caixa paralelo é maior que o saldo da conta caixa da escrituração contábil, se presume que a diferença apurada decorre de receitas omitidas.
OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza omissão no registro de receitas, por presunção legal.
GLOSA DE CUSTOS – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - Na determinação do lucro real, os valores de aquisição de mercadorias contabilizados em duplicidade devem ser adicionados ao lucro líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento principal de IRPJ.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação-SELIC para tributos federais” (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 103-22.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11060.000125/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS ATOS COOPERADOS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas decorrentes de atos cooperados, ordinariamente denominados de “sobras”, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação. Precedentes desta E. Corte Administrativa.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11065.003499/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATO SUSPENSIVO DE ISENÇÃO E LANÇAMENTO DE IRRF. PROCESSOS DISTINTOS. A exigência de crédito de tributário de IRRF de entidade isenta, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto, prescinde da existência de ato administrativo de suspensão de isenção, uma vez que não se trata de cobrança de imposto sobre a renda da própria entidade e sim sobre a renda de terceiros. Nos casos de suspensão de isenção, descabe reunir num único processo o auto de infração e o ato suspensivo de isenção, não se aplicando o comando do art. 32, § 9º, da Lei 9.430/96.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA. A existência de pagamentos sem causa caracteriza descumprimento do dever de aplicação integral dos recursos da entidade na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, autorizando a suspensão de isenção tributária.
Numero da decisão: 103-23.160
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11070.001262/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/97 determinou o afastamento de aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF, que tenha arrimado a constituição de crédito tributário que se encontre pendente de recurso ainda não definitivamente julgado. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Deve ser efetuada a apuração dos valores devidos no período anterior à vigência da MP nº 1.212/95, com observância da semestralidade da base de cálculo, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC 07/70, e revisto o lançamento de ofício originado de glosa de compensação em virtude do não reconhecimento administrativo do direito à referida semestralidade. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.000730/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
PIS - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros
Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa, que rejeitavam a argüição de decadência. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o
acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.004534/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Não cabe a apreciação de inconstitucionalidade, por órgão administrativo, de juros de mora previstos em legislação pertinente. Preliminar rejeitada. PIS. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08186
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 11030.000830/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento e que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 15 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - Apurado insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. As simples informações prestadas pelo contribuinte na DIRPJ ou escrituração fiscal, quando não acompanhadas de pagamento do tributo, não podem ser caracterizadas como lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez h:pez (Relatora), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente), Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmor Fonseca de Menezes para redigir o acórdão; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11030.000107/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - VALOR RECOLHIDO A MAIOR - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - A compensação pelo contribuinte, relativa a recolhimento a maior da contribuição, em face do entendimento de que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior ao recolhimento, não enseja lançamento por falta de recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.001623/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade e legalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminares rejeitadas. MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO E PELA FALTA DE ENTREGA - EMBASAMENTO LEGAL: art. 11, caput, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, com redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83, e alterações do art. 27 da Lei nº 7.730/89; art. 66 da Lei nº 7.730/89; parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.177/91; art. 21 da Lei nº 8.178/91; art. 10 da Lei nº 8.218/91; art. 3º, I, da Lei nº 8.383/91; art. 2º da Lei nº 8.891/95; e art. 30 da Lei nº 9.249/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07915
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
