Numero do processo: 10580.008303/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PROPRIEDADE OU POSSE - Cabe ao proprietário comprovar, através de documentos hábeis, que não é o sujeito passivo da obrigação tributária. Apenas certidões oficiais, lavradas em cartório, podem provar a negativa da posse do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06065
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10510.001506/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1994 a 1998 - PEDIDO DE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - EXERCÍCIO NÃO INCLUÍDO - Não se conhece do recurso que se reporta à tributação de rendimentos em Declaração de Ajuste Anual relativa a período não considerado no pedido inicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44933
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10510.205667/96-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – IRPJ: A negativa em dar validade à declaração retificadora que não traz conteúdo obediente à lei deve ser confirmada. O pedido de atribuição de prazo para a apresentação de uma terceira declaração de rendimentos, relativamente a exercício com exigência fiscal já formalizada em processo administrativo fiscal, se afigura inexeqüível, ainda mais que a recorrente omitiu-se da apresentação de qualquer prova que pudesse invalidar ou retificar a exigência, nas duas oportunidades processuais percorridas.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12914
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10510.001319/99-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas como pagamento indevido. Assim, a taxa SELIC deve incidir a partir de janeiro de 1996, se a retenção se deu antes de 1996, ou do mês seguinte ao da retenção, se depois.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a aplicação de juros Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.000675/2005-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10467.001248/92-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na cédula "H" da declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08531
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em relação ä TRD por considerar matéria ultra petita.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10580.011498/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação da taxa SELIC a partir de junho/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10580.012110/99-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Para que se considerem na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto os valores alegados pelo contribuinte, há que serem eles devidamente comprovados, além de indicarem o efetivo montante que representam.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12147
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10510.002227/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, a partir de 1º/05/1995, devem ser agregados, desde a data do pagamento indevido, os juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10510.002151/99-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATOS NORMATIVOS – Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – O lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, a partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995, poderá ser reduzido por compensação de prejuízo fiscal em, no máximo, 30%. Esgotada a compensação dos prejuízos em um período e comprovados recolhimentos em períodos subsequentes, deverá o lançamento considerar os efeitos desses recolhimentos no período objeto da autuação.
EXCLUSÕES INDEVIDAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO – A exclusão não autorizada de valores que componham o resultado de período-base mas somente oferecidas a tributação em outro, com inobservância do regime de competência, devem ser tributadas pelo valor líquido, com a cobrança dos respectivos encargos moratórios.
SUDENE – INCENTIVO FISCAL DE REDUÇÃO CALCULADO PELO LUCRO DA EXPLORAÇÃO – No cômputo do lucro da exploração, a partir de janeiro de 1996, com o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, incluem-se as variações monetárias no cálculo das receitas financeiras excedentes das despesas. Não se incluem, todavia, rendimentos ou encargos estranhos ao conceito legal de receitas/despesas financeiras.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – O imposto retido na fonte sobre recitas computadas na determinação da base de cálculo poderá ser deduzido do imposto devido em cada mês, ou em meses posteriores, mas não em períodos-base anteriores. Apurada a dedução de imposto de imposto da fonte em montante superior ao saldo existente, impõe-se o lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao item "glosa de prejuízos compensados indevidamente", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Lósso Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
