Numero do processo: 13642.000013/88-71
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0899
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00004.200093/87-79
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0164
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.000217/89-82
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1008
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11070.000245/84-00
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0701
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00166.001497/83-37
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0610
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11051.000010/90-87
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1983
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00850.050788/81-04
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0279
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00845.055274/81-98
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1350
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13981.000030/2007-46
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
INSUMOS. TERMO. ALCANCE.
São "insumos", para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Se o serviço de transporte das mercadorias fizer parte da operação de venda, e tiver seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte e gerarão direito a crédito.
ENCARGOS COM DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CREDITAMENTO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS relativos aos encargos com depreciação de bens e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado que efetivamente participem do processo produtivo da empresa.
PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
Numero da decisão: 3803-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
ALEXANDRE KERN - Presidente.
[assinado digitalmente]
JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA - Relator.
[assinado digitalmente]
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo De Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
