Sistemas: Acordãos
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4760476 #
Numero do processo: 10580.004451/84-04
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75658
Nome do relator: Não Informado

4760017 #
Numero do processo: 13971.000445/87-24
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79195
Nome do relator: Não Informado

4760292 #
Numero do processo: 10070.001403/90-44
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82500
Nome do relator: Não Informado

4753995 #
Numero do processo: 11610.022169/2002-29
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000,2001 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, urna vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.298
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4759237 #
Numero do processo: 10980.007573/2003-82
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-18247
Matéria: DCTF_PIS---
Nome do relator: Não Informado

4750610 #
Numero do processo: 10820.003473/2008-24
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 200.3, 2004, 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO SUBSCRITO POR PESSOA QUE NÃO DETÉM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. A falta de subscrição, em recurso voluntário de pessoa juridica, de pessoa que demonstre ter poderes de representação impede seu conhecimento.
Numero da decisão: 1302-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4753127 #
Numero do processo: 10680.000628/2004-99
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de jurisdição administrativa RETROATIVIDADE BENIGNA - o inciso II, art 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50% Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA - a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser de recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo„ Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, afastar a preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4753049 #
Numero do processo: 19515.003124/2004-15
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.. INOCORRÊNCIA, É válido o lançamento que, regularmente instruído, aborda com clareza a infração verificada, decorrendo a síntese da descrição da própria simplicidade dos fatos constatados. INTIMAÇÃO PRÉVIA. As justificativas para as infrações constatadas devem ser apresentadas no curso do processo administrativo fiscal, estando a autoridade lançadora desobrigada de exigi-las quando já tem convicção suficiente para lavrar o auto de infração. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE. FISCAL. HABILITAÇÃO PERANTE O CRC. Nos termos da Súmula CARF nº 7, o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. OMISSÃO DE RECEITAS. REPASSES POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO COMPUTADAS NA BASE. DE CÁLCULO DOS RECOLHIMENTOS SIMPLIFICADOS. Incumbe à contribuinte apresentar, documentalmente, razões para as diferenças verificadas entre as receitas tributadas e aquelas escrituradas a título de repasses de administradoras de cartões de crédito.. GORJETAS. Integram a receita de vendas e prestação de serviço os valores eventualmente cobrados pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, na medida em que seu pagamento aos empregados é remuneração e, portanto, despesa da empresa. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INTEMPESTIVADE. Não conhecida a manifestação de inconformidade, em 1 a instância, em razão de sua intempestividade, o recurso voluntário fica limitado à discussão da tempestividade daquele primeiro recurso.
Numero da decisão: 1101-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento, NEGAR provimento ao recurso voluntário e NÃO CONHECER dos argumentos nele contidos acerca da exclusão do SIMPLES, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado..
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4754656 #
Numero do processo: 10909.000789/2005-41
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO DO REGIME ATIVIDADE VEDADA Conforme Súmula CARF nº 57: “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”.
Numero da decisão: 1201-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4759202 #
Numero do processo: 10980.001355/2002-53
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-18740
Nome do relator: Não Informado