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4621135 #
Numero do processo: 10670.000327/2002-12
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas fisicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4621115 #
Numero do processo: 10380.003508/2004-28
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e José de Oliveira Ferraz Correa que davam provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 50%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4640260 #
Numero do processo: 13841.000359/99-31
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1988 a 01/10/1989 Na vigência da Lei Complementar n° 118, de 2005, o prazo para pleitear restituição de tributos, qualquer que seja o fundamento do pedido, extinguese após o decurso do prazo de cinco anos, contados do seu pagamento.
Numero da decisão: 3102-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora). A Conselheira Anelise Daudt Prieto, em segunda votação, aderiu h. tese vencedora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4631675 #
Numero do processo: 10670.001814/2002-01
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.922
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4629213 #
Numero do processo: 10218.000500/2005-72
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4638594 #
Numero do processo: 10680.007145/2007-68
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 430/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Deve ser reconhecida a nulidade do lançamento que resultar em prejuízo para defesa do sujeito passivo. In casu, os fatos trazidos pelo auditor em seu relatório fiscal não são suficientes para sustentar a caracterização do vínculo empregaticio. Lançamento Anulado Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.535
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidas as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Maria Helena Lima dos Santos.Designado para fazer voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4759981 #
Numero do processo: 13808.003198/84-94
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76099
Nome do relator: Não Informado

4761003 #
Numero do processo: 00840.050398/83-34
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74703
Nome do relator: Não Informado

4760309 #
Numero do processo: 00008.300225/30-77
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73500
Nome do relator: Não Informado

4761668 #
Numero do processo: 10280.007696/84-78
Data da sessão: Sun Apr 09 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76560
Nome do relator: Não Informado