Numero do processo: 00840.050609/82-67
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74590
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.001601/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS DEDUÇÃO POR PESSOA JURÍDICA INTERVENIENTE.
POSSIBILIDADE
Sendo o contribuinte interveniente na cobrança de crédito entre instituição financeira e pessoa fisica, assumindo perante a instituição financeira o Ônus do pagamento do empréstimo no caso de inadimplõncia do devedor, tais valores podem ser deduzidos do seu lucro real, por constituírem despesas operacionais.
PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO, CONTROLADORA. NÃO APLICAÇÃO,
A vedação à dedutibilidade prevista no § 6º, do art, 9 ° da lei n" 9.430/96 se aplica quando o contribuinte titulariza crédito perante controladora, mas não perante terceiros
Numero da decisão: 1103-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntario e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correiro Sotero
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 10730.003895/2004-85
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa:
SIMPLES — VEDAÇÕES À OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES a
pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite referido no inciso II do art. 20 da Lei nº 9.317/1996, fixado em R$ 1.200,000,00 para o ano calendário de 2002(Lei nº 9.732/98, art 3º)
LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO SIMPLES, EMPRESA EXCLUÍDA
DO SIMPLES. NULIDADE — São nulos os lançamentos de oficio, relativos ao ano calendário de 2003, de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS, COFINS e INSS, calculados segundo a sistemática do Simples, quando, antes da formalização dos lançamentos, a fiscalizada foi excluída do Simples, a partir de 01/01/2003, por Ato Declaratório Executivo, por incursa, em 2002, na vedação prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 1103-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10440.001084/88-14
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79798
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.003776/2007-72
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Ano-calendário: 2004
Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
Assunto:Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Caracteriza omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
OMISSÃO DE. RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE O LIVRO REGISTRO DE SAIDAS E A RECEITA DECLARADA.
Verificada por amostragem a consistência do Livro Registro de Saídas com as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita a diferença apurada pelo fisco no cotejo entre os valores de vendas constantes deste livro fiscal e os valores declarados à Receita Federal.
DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Não há que se falar em arbitramento no caso de Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES, quando esta apresenta à fiscalização o Livro Caixa e demais elementos de escrituração exigidos por lei, ainda que estes, eventualmente.
possam conter equívocos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC.
Lançamento procedente.
Numero da decisão: 1102-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Vencido o conselheiro José Sergio Gomes que excluía a multa qualificada em relação as parcelas de receita constantes do Livro Registro de Saídas do ICMS.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10880.031666/87-66
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89583
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00810.042171/82-55
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74248
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36624.014055/2006-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IV e § 5° da Lei n.° 8.212/91.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito negar em provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13973.000121/84-04
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76689
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 14041.000182/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária, (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21104/2005).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
