Numero do processo: 00008.350513/92-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0275
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00168.001648/83-37
Data da sessão: Sat Aug 26 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0151
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12689.000764/88-15
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Quebra natural (falta), admitida pela Instrução Normativa n° 012/76, tem como único objetivo excluir a responsabilidade da transportador, para efeito da aplicação de multas, não podendo ser extendida, para fins de dispensa de tributos.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-02.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto que provia o recurso.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10580.000966/89-77
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1694
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00845.056144/83-80
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1283
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.800051/40-78
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0155
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00002.200113/05-76
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1076
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.906640/2009-92
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/2005
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 00008.450589/26-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0423
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10820.000986/2007-01
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Auto de Infração de ObrigaçãoAcessória por não comportar recolhimento parcial, obedece a regra imposta pelo artigo 173,I do CTN.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
Os fatos geradores objeto de ação judicial estão dispensados da informação em GFIP, enquanto não for decidida a lide.
RELEVAÇÃO
A multa será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta no prazo para impugnação.Artigo 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99, vigente à época da autuação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a fluência do prazo decadencial até a competência 11/2001, inclusive, e mantendo a relevação da multa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Declarações de impedimento: Fabio Pallaretti Calcini
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
