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9553589 #
Numero do processo: 10580.731330/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula Carf nº 28.) CONHECIMENTO. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. A Relação de Vínculos anexa ao auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1.) DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. (Súmula Carf nº 148.) SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. DESCONTO MENOR DO QUE O AUTORIZADO PELA LEI. Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte. A lei autoriza, mas não obriga, o desconto de até 6% da remuneração do empregado para custeio do vale-transporte. A ausência de desconto ou o desconto menor do que o autorizado não implicam descaracterização do benefício. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANO ABERTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE DE CONTEMPLAR TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. Não compõe a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a planos de previdência complementar de entidades abertas, ainda que destinados a grupos de empregados ou dirigentes pertencentes a determinada categoria. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANOS DE SAÚDE DISTINTOS. O fato de o plano de saúde não ter cobertura idêntica a todos os empregados, não ofende o requisito da universalidade, porquanto todos têm, de algum modo, acesso à assistência médica. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO PARA GRADUAÇÃO. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. (Súmula Carf nº 148.) SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. O seguro de vida em grupo somente pode ser excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária se for acessível a todos os segurados. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula Carf nº 108.) DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. É de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, o prazo para a homologação do pagamento de tributo sujeito a esse tipo de lançamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa de ofício para 150% somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, por meio de documentação acostada aos autos, o dolo por parte do contribuinte, condição imposta pela lei.
Numero da decisão: 2301-009.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das questões relacionadas à representação fiscal para fins penais (Súmula Carf nº 28) e ao Relatório de Vínculos (Súmula Carf nº 88), nem das nulidades e das questões relacionadas à isenção de contribuições patronais SAT e RAT, em face da concomitância (Súmula Carf nº 1), afastar a decadência das multas por descumprimento de obrigação acessória, e no mérito, dar-lhe parcial provimento para: 1) excluir dos lançamentos os valores relativos à diferença do percentual descontado a título de vale-transporte, ao plano de previdência complementar, aos planos de saúde e às bolsas de estudo; 2) reduzir a multa correspondente ao Debcad nº 51.044.376-1 para R$ 453.011,03, e 3) Manter o lançamento correspondente ao Debcad nº 51.044.375-3, apenas em relação ao seguro de vida em grupo. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

4827323 #
Numero do processo: 10907.000015/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA A mercadoria importada corresponde a um Forno Industrial para a fusão de vidro, constituído de uma câmara aquecida por maçaricos queimando óleo combustível para atingir uma temperatura de aproximadamente 1600 graus Celsios e que permite a fusão de minérios (areia, dolomita, calcário, feldspato, barrilha...) na soleira para se obter vidro, sendo o mesmo basicamente instalado com materiais e tijolos refratários ou cerâmicos. A classificação mais adequada é no Código TAB 8417.80.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO POR DESCABIMENTO DE PENALIDADES.
Numero da decisão: 303-28.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

9550948 #
Numero do processo: 19515.002161/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONEXÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O julgamento proferido no auto de infração contendo obrigação principal deve ser replicado no julgamento do auto de infração contendo obrigação acessória por não informar o fato gerador, objeto do lançamento da obrigação principal, em GFIP. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser recalculada a multa devida com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-010.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir do cálculo da multa os valores relativos a vale transporte; e b) determinar o recálculo da multa, comparando-a com a prevista no art. 32-A da Lei 8.212/91, se mais benéfico ao sujeito passivo. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Faber de Azevedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo

9554003 #
Numero do processo: 10280.002017/2005-79
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ERRO MATERIAL. É de se prover o recurso interposto contra decisão de 1ª instância proferida, em face do conjunto dos autos, com erro material quando do cálculo do crédito tributário mantido em 1º grau. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso em face de erro material contido na decisão de 1ª instância.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9538082 #
Numero do processo: 11075.000356/91-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.521
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

9546917 #
Numero do processo: 13739.000390/2001-24
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, REQUISITOS ESSENCIAIS, NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES PAGOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. O Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir o programa extensivo a todos os funcionários; previsão de prazo inicial e final para que a adesão seja feita pelos interessados; existência da concessão de beneficio pecuniário ou de outra natureza ao empregado desligado na vigência do prazo de vigência do programa, cabendo ao empregado aderir ou não. Comprovado, nos autos, que o empregado teve seu contrato de trabalho extinto no período de vigência do Programa e recebeu o valor da verba em razão da adesão ao programa de incentivo à demissão, tal valor tem natureza indenizatória, RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES, Salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade pelas infrações tributárias independe da intenção do agente. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO, COMPETÊNCIA. Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em grau de recurso, a apreciação de pedido de retificação de declaração, Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto para excluir da base de cálculo os rendimentos recebidos pelo recorrente da COMSHELL, no valor de R$16,585,46, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9564253 #
Numero do processo: 10280.003269/2004-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Não há falar em violação de princípios do devido processo legal na fase inquisitorial do procedimento, em que a relação jurídica processual ainda não se estabeleceu. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-001.394
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4821520 #
Numero do processo: 10715.001692/93-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Aduaneiro, Infração Administrativa. Caracterizada a importação ao desamparo de G.I. dada a não apresentação deste documento. Multa do art. 526, II do R.A. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

5901812 #
Numero do processo: 10830.009572/2002-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 PRELIMINAR. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Os MPFs foram emitidos em conformidade com as normas procedimentais da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Eventual inobservância das prescrições normativas referentes ao MPF não nulifica lançamento formalizado por autoridade fiscal competente, já que a emissão desse instrumento de controle interno não se configura em condição de procedibilidade. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida corno instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei. DCTF, CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores informados em DCTF se revestem da qualidade de confissão de divida, descabendo o lançamento de oficio em relação aos créditos tributários já declarados. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 ALEGAÇÕES DE NULIDADE. DILIGENCIA REALIZADA EM REPARTIÇÃO DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Os procedimentos fiscais será válidos mesmo que formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicilio tributário do sujeito passivo. A formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento do direito à ampla defesa quando a matéria aventada tiver sido exaustiva e textualmente enfrentada pela Fiscalização e pela autoridade julgadora de primeira instância com base nos elementos probatórios constantes dos autos. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. TRANSITO EM JULGADO. Por ausência de expressa contestação, tem-se por transitado em julgado a matéria não impugnada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de pagamento da Cofins apurada em procedimento fiscal de auditoria enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3803-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, em não conhecer do recurso voluntário por falta de , contestação expressa, nos termos do voto do relator. Ausentes, temporariamente, os conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto (Suplente) e Daniel Maurício Fedato.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4824591 #
Numero do processo: 10845.001055/89-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Provado, mediante análise laboratorial, que o produto não é Fostato de Tricresila ou mistura de isômeros dos mesmos, mas sim uma mistura de Fosfatos de t-Butil-Fenilas [(Fosfato de t-Butil-Fenil-Difenila; Fostato de di (t-Butil-Fenil) - Fenila; Fosfato de três (t-Butil-Fenila)] e Fosfato de Trifenila, um produto de constituição química não definida. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA