Numero do processo: 13827.000485/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO PRECLUSÃO - Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão.
CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobresupostas violaçõesa princípios constitucionais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37739
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13811.000106/94-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A fase litigiosa do procedimento somente é instaurada com a impugnação tempestiva.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43288
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13808.001287/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparos a decisão da autoridade singular que julgou improcedente parte do lançamento que foi efetuado no período de outubro/1995 a fevereiro/1996, baseado na MP nº 1.212/95, em face do disposto nos arts. 1º e 3º da IN SRF nº 006/2000. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13808.000246/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – IMPOSTO DE RENDA A RESTITUIR INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É admitida a compensação de créditos do sujeito passivo perante a Secretaria da Receita Federal, cujo valor foi informado na declaração de rendimentos, e ainda não tenha sido restituído, com débito correspondente a exigência constante de Auto de Infração. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19884
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PLEITEADOS PELA RECORRENTE.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13808.001663/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS DEDUÇÃO - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19410
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da Contribuição ao Pis ao decidido no processo matriz pelo ac. 103-19.391 de 13/05/98 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991. Vencido os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber , que não admitiram a redução do percentual de arbitramento dos lucros.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.002697/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada em fundamento jurídico da Ação Ordinária Declaratória Negativa de Débito Fiscal, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Entretanto, se transitado em julgado os autos do Poder Judiciário, a autoridade administrativa deve observar o disposto nos itens 24 a 26, da Parte I, da Norma de Execução CSAr/CST/CSF nº 002/92.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-92838
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.005559/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na vigência da Lei n° 8.021, de 1990 os depósitos bancários, por si só, não constituem renda, nem se enquadram no conceito de sinais exteriores de riqueza.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, deve se processar mensalmente, levando-se em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, não obstante seja adicionada à base de cálculo do imposto na declaração anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17487
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO – A mudança de critério jurídico, relativamente à interpretação de dispositivo legal, de que trata o art. 146 do CTN, somente ocorre em se tratando de lançamento tributário, quando a autoridade administrativa substitui uma interpretação por outra sem que se possa afirmar que uma ou outra esteja incorreta, bem como, quando dentre as várias alternativas oferecidas pelo dispositivo de lei, a mesma autoridade opta por substituir a que adotou inicialmente, para alterar o lançamento. Simples constatação de procedimento, através de Termo de Verificação Fiscal, e do qual não decorreu qualquer exigência ou manifestação da autoridade, não se presta como parâmetro de interpretação de lei para se alegar que, em face de lançamento superveniente, houve modificação de critério jurídico.
NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Tendo direito a vistas do processo na forma do artigo 3º, II, da lei nº 9784, de 1999, a cobrança de cópias das peças processuais não constitui óbice à ampla defesa.
TAXA SELIC – A lei que versa sobre taxa SELIC (Lei nº 9.065/95) está em pleno vigor, descabendo qualquer questionamento de inconstitucionalidade na esfera administrativa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – As provas acostadas aos autos não se prestam a comprovar o acréscimo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de mudança no critério jurídico, e, no mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13807.010077/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores
indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da
publicação da Medida Provisória n° 1.621/98, instrumento pelo qual
o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o
direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselho
de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13808.000033/2002-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - Atestado pela autoridade lançadora em duas diligências, a primeira elucidativa dos procedimentos e a segunda confirmativa dos valores, ter havido duplicidade de lançamento, é de se manter a decisão recorrida (recurso de ofício) que cancelou a exigência. DECORRÊNCIA PROCESSUAL: Pelo princípio da decorrência processual é aqui aplicável a decisão prolatada no processo principal (IRPJ).
Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
