Numero do processo: 10880.041871/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - IMÓVEL RURAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - Irrelevante o fato de não constar no acervo documental do Instituto de Terras de Mato Grosso. Desde que devidamente registrado no Registro de Imóveis, não pode prosperar o argumento recursal, com vistas ao não recolhimento do ITR, referente à falta de localização do imóvel, mesmo que não conste dos registros do Instituto de Terras do respectivo Estado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 19515.720302/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999.
PEDIDO DE JULGAMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Conforme expressamente previsto no art. 17 do Decreto n º 70.235 na redação conferida pela Lei n º 9.532 de 1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. O sujeito passivo tem o ônus da impugnação específica nos termos da previsão contida no art. 16, inciso III do Decreto n º 70.235.
Numero da decisão: 3202-004.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e de prescrição da cobrança do crédito tributário, para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10167.001373/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Em, 12 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram do julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 10880.943445/2019-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
IPI. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. REsp 1.075.508/SC. ITENS INCORPORADOS ÀS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS OU EMPREGADOS NA MANUTENÇÃO OU REPARO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E FORNOS. PETCOQUE VERDE DE PETRÓLEO. EXPLOSIVOS UTILIZADOS NO DESMONTE DO CALCÁRIO E ARGILA.
O direito ao crédito de IPI restringe-se às matérias-primas e aos produtos intermediários que se integrem ao novo produto ou sejam consumidos, por ação direta e imediata, no processo de industrialização. Conforme a tese fixada pelo STJ no REsp 1.075.508/SC (rito do art. 543-C do CPC/73) e o art. 99 do RICARF, o conceito de insumo exige o contato físico transformador, excluindo-se bens do ativo permanente ou de uso indireto.
Não geram direito ao crédito os itens incorporados às instalações industriais ou empregados na manutenção e reparo de máquinas, equipamentos, veículos e fornos. Tais bens, ainda que sofram desgaste no processo, não se caracterizam como produtos intermediários.
O coque verde de petróleo, utilizado como combustível para geração de calor, e os explosivos, consumidos na etapa prévia de extração de calcário e argila, não exercem ação direta e transformadora sobre o produto em fabricação (cimento), o que veda o aproveitamento do crédito.
Numero da decisão: 3002-004.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as conselheiras Gisela Pimenta Gadelha e Neiva Aparecida Baylon, que deram parcial provimento para reverter as glosas referentes ao coque de petróleo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.270, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.943441/2019-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 10730.722664/2017-99
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
MÚTUO ENTRE EMPRESAS RELACIONADAS. INCIDÊNCIA DO IOF.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial, sujeitam-se à tributação pelo IOF, segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS COM POSTERIOR RETORNO
DO NUMERÁRIO. INCIDÊNCIA. MUTUANTE NÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o mutuante não seja instituição financeira, nem entidade a ela equiparada. Tema 104/STF.
ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. AFAC.
INCIDÊNCIA.
A falta de observação das condições para que se concretize o aumento de capital, que motivou os adiantamentos, implica caracterização dessas operações como se mútuo fossem e as sujeita à incidência do IOF. Os adiantamentos de recursos financeiros, sem remuneração, feitos por uma pessoa jurídica a sociedade controlada, configuram operação de mútuo, e sujeitam-se à incidência do IOF quando entre a prestadora e a beneficiária
não haja comprometimento, contratual/formal, prévio e
irrevogável/irretratável de que tais recursos se destinem a futuro aumento de capital.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DOCUMENTO VALIDADO
Como regra geral, a decadência do direito ao lançamento é regida pelo art. 150, §4º, do CTN, que se refere a tributo sujeito a lançamento por homologação e exige que o contribuinte tenha realizado o pagamento antecipado. Em não havendo a antecipação, deve incidir a regra do art. 173, I, que prevê a extinção do direito à constituição do crédito tributário após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO
PARA 100% DO VALOR DO TRIBUTO.
A partir das alterações promovidas pela Lei nº 14.689, de 2023, ao introduzir o inciso IV ao §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, em razão da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, deve-se reduzir a multa de ofício qualificada de 150% ao patamar de 100% do valor do tributo cobrado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA . ART. 135, III, DO CTN.
A responsabilidade de que trata o artigo 135 é solidária, sem benefício ordem entre o contribuinte e responsáveis.
Numero da decisão: 3202-003.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, dos recursos voluntários, conhecendo-os, apenas, em relação à exigência de IOF, por operações de crédito junto às coligadas/controladas e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade da intimação para ciência dos autos de infração e de decadência dos lançamentos de ofício, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada em 150% ao patamar de 100%, em relação ao fato gerador ocorrido em 30.01.2012, referente ao lançamento de IOF sobre a operação de crédito junto à Selling Corretagem Imobiliária Ltda.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10880.956369/2021-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
DCOMP. CSLL. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de CSLL, não se fixa exclusivamente nos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, não se prestando para tanto a simples apresentação de notas fiscais e outros documentos, sem a demonstração inequívoca do crédito pretendido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido.
LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10930.000972/88-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Multa do art. nº 365, II, do RIPI/82 - Não é "inexistente de fato" a firma que mantém estabelecimento em endereço certo e sabido pelas repartições fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13018.000007/91-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - A denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade pelo pagamento da multa por entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10680.001115/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 70.235/72, é de trinta dias o prazo de impugnação à exigência fiscal, a contar da regular intimação do contribuinte. Sua inobservância acarreta a revelia, prevista pelo artigo nº 21 do mesmo decreto, daí porque não se instaura a fase litigiosa do processo.
Recurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 203-00.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecedor do recurso, por inexistência de litígio, em face da intempestividade da impugnação. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13731.000182/2010-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA AFASTAR A GLOSA.
Despesas médicas deduzidas do Imposto de Renda. Conjunto probatório dos autos suficiente para afastar a glosa realizada pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 2001-008.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza - Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
