Numero do processo: 10735.002086/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. Os valores repassados a outras pessoas jurídicas, compõem a base de cálculo do PIS. Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente excluir da base de cálculo valores repassados aos clientes. Precedente do STJ – Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002⁄0083660-7).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10588
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.001991/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO FISCAL - Impugnação do Lançamento do ITR exercício de 1.991. Irrelevante a alegação de área em perímetro urbano que não se comprova tal fato. Imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07525
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10611.000450/93-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Nulidade da decisão
recorrida, por ter a mesma ultrapassado os limites da discussão
decidindo por fundamento diverso daquele constante do auto de infração
e não podendo o contribuinte se insurgir contra o mesmo. Declaração de
nulidade da decisão recorrida para que outra seja lavrada, nos termos
em que posto o litígio.
Numero da decisão: 302-32868
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10814.005879/91-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27127
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10665.001055/89-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Falta de descrição dos fatos, inobservância do inciso III, do art. 10, do Decreto 70.235/72, auto que se declara nulo.
Numero da decisão: 201-67422
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10630.000494/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09774
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10835.002015/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CONSERTO DE JÓIAS DE TERCEIROS - Para que reste caracterizada exclusivamente prestação de serviços, necessário o sujeito passivo comprovar o destino do ouro adquirido, e manter controle que possa identificar o recebimento das mercadorias a serem consertadas, através de ordens de serviço, notas fiscais de entrada etc. A simples emissão de nota fiscal de serviços não descaracteriza a industrialização, ainda mais quando a fiscalização comprova a utilização de ouro da própria empresa e tal acusação nao é contestada pela mesma. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Constatando a fiscalização saída de produtos industrializados sem emissão de nota fiscal, é de prevalecer o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07900
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10830.003060/89-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - A entrega desse documento a destempo, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei No. 1.968/82, "exvi" do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF No. 100, de 15.9.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-67443
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10630.000477/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09777
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10735.002634/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração que tenha sido lavrado segundo os preceitos legais sob todos os aspectos formais e materiais, descrevendo os fatos e a fundamentação legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL.
A lei prevê expressamente a possibilidade de efetivação de lançamento para prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública, sofrendo os créditos lançados os efeitos da suspensão da exigibilidade e da impossibilidade de aplicação de penalidade.
JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Segundo dispõe o CTN, os juros de mora são devidos em relação às obrigações não pagas no vencimento legal, qualquer que seja o motivo determinante da falta, não se suspendendo em razão de concessão de medida judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic como juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua pretensão.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
A legislação apenas permite a compensação com créditos apurados pelo próprio sujeito passivo e decorrentes de ação judicial transitada em julgado. A compensação fora desses limites enseja a falta de recolhimento do tributo e a lavratura de auto de infração, ainda que apenas para constituição do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80238
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
