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4819018 #
Numero do processo: 10480.014599/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - TÁXI - PAGAMENTO DO TRIBUTO DISPENSADO - A alienação do veículo adquirido com a isenção prevista na Lei nr. 8.199/91, art. 1, sujeita o alienante ao pagamento do tributo dispensado, quando tal operação ocorra antes de decorridos três anos da aquisição e o adquirente não possua os requisitos para fruir do benefício fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02408
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4817209 #
Numero do processo: 10209.000170/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Chegada do veículo transportador fora do prazo fixado para a jornada. Descabimento da multa capitulada no artigo 521, inciso III, alínea "c", do Regulamento Aduaneiro, por aludir tal dispositivo à hipótese diversa, ou seja, à comprovação extemporânea da conclusão do trânsito perante à repartição de origem. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28646
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4815882 #
Numero do processo: 11060.002024/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2004 Ementa: MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. Não se aprecia a argumentação estranha à matéria de que tratam os presentes autos. MULTA QUALIFICADA - Impõe-se a aplicação de multa qualificada, diante das provas trazidas aos autos pelo Fisco que evidenciam a intenção da pessoa jurídica de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática de desviar receitas da tributação, mediante a utilização de conta corrente em nome de pessoa interposta, cuja movimentação não é registrada na contabilidade. Súmula CARF Nº 34 Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA SUMULADA. Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Portaria MF nº 383 - DOU, de 14/07/2010) Súmula 1º CC nº 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS/Pasep e Cofins). A decisão no julgamento do lançamento do principal do IRPJ aplica-se integralmente aos autos de infração do PIS, da COFINS e da CSLL, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1802-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4818662 #
Numero do processo: 10440.000014/89-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - DECISÃO: é nula, por imotivada, a que dá por fundamentos legais decisão prolatada no administrativo relativo ao IRPJ, que vem a ser anulada pela instância revisora.
Numero da decisão: 201-68402
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4818417 #
Numero do processo: 10384.000112/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: RECURSOS. PEREMPÇÃO. É perempto o recurso voluntário em que se discute matéria que não foi objeto da impugnação. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 202-18128
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4817199 #
Numero do processo: 10183.006074/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua, fixado por autoridade competente com base em parâmetros legais - art. 7o. e parágrafos do Decreto nr. 84.685/80, bem assim Instrução Normativa nr. 119/92, em consonância com o citado dispositivo de Lei. No caso, torna-se este Colegiado Administrativo carecedor de competência para avaliar ou mensurar, alterando os valores estipulados para o VTN por atribuição legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01737
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4818479 #
Numero do processo: 10410.000047/90-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Nos termos dos arts. nºs 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72 o oferecimento da impugnação instaura a fase litigiosa. Não obedecendo o prazo legal, e não se constituindo a lide, o processo toma o curso determinado pelo art. nº 21 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4817055 #
Numero do processo: 10183.002542/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA. O Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte ou atribuída por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida pela legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09249
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4816141 #
Numero do processo: 10070.000746/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - Restituição. Imposto pago pela liquidação de contrato de câmbio (MNI 4.4.2.1.b): não passível de restituição pelo posterior desfazimento do contrato, uma vez que o imposto foi pago devidamente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4815785 #
Numero do processo: 19515.001351/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMOS. DECISÃO DEFINITIVA DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO. O Supremo Tribunal Federal, em definitivo, declarou a constitucionalidade da Lei complementar nº 105/2001. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias do fiscalizado. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARF nº 35, assim vazada: “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da DF CARF MF Fl. 379 CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”. INFORMAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE QUE PRECEDEU A AUTUAÇÃO. CONTA BANCÁRIA QUE PAGAVA DESPESAS DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADA POR PARENTES DO FISCALIZADO. PROVAS QUE COMPROVAM ESSA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Informada a origem dos depósitos bancários com prova razoável, caberá à fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, até obrigando o contribuinte a produzir declaração em nome de terceiros, que se comprova que a conta bancária era utilizada para pagar despesas de pessoa jurídica, controlada por parentes do fiscalizado, na fase que precedeu a autuação. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96, devendo a fiscalização aprofundar as investigações, tributando, se for o caso, o real proprietário dos depósitos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento ao recurso
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS