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4677050 #
Numero do processo: 10840.003024/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NORMAS GERAIS. - NULIDADE DO LANÇAMENTO. - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. – O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento, em face do estabelecido nos artigos 132 e 142 do CTN, e do artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977. I.R.P.J – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. - MULTA. - Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Inteligência dos artigos 3.º e 132 do CTN.» (Decisão do STF no RE n.º 90.834-MG, relator Ministro Djaci Falcão, RTJ n.º 93, pág. 862). Recursos conhecidos: negado provimento ao ex officio e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-93726
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4675443 #
Numero do processo: 10830.720013/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 17/06/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4692024 #
Numero do processo: 10980.009748/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, EXIGÊNCIA. PROVA DOS AUTOS. Muito embora a verdade formal não possa suplantar a verdade material, no âmbito do processo administrativo fiscal, e de que, nesse sentido, as deficiências quanto ao ADA e a averbação da reserva legal podem ser superadas se existirem elementos consistentes em favor do contribuinte, suportando as suas declarações, verifica-se, nos presentes autos, que o mapa de ocupação dos solos não configura elemento robusto suficiente para afastar as conclusões da douta autoridade fiscal e da colenda DRJ, notadamente porque não consiste em laudo pericial que segue as normas da ABNT. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4690738 #
Numero do processo: 10980.002902/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PLANO VERÃO – DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO: A existência de ação judicial em nome da interessada, importa em renúncia à esfera administrativa (Lei nº 6.830/80, artigo 38, parágrafo único) DEBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA – INOCORRÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO: É cabível a exigência de multa de ofício, não estando o débito com sua exigibilidade suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, quando da constituição do crédito tributário para prevenir a decadência. LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – TRAXA DE JUROS SELIC – MULTA DE OFÍCIO – ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE OU INJUSTIÇA – INCOMPOETÊNCIA PARA APRECIAR NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: Não compete à instancia administrativa a apreciação de argüições de inconstitucionalidade, ilegalidade, arbitrariedade ou injustiça de atos legais e infralegais regularmente editados.
Numero da decisão: 101-93.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Raul Pimentel

4670466 #
Numero do processo: 10805.001293/97-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - O lançamento é procedimento administrativo previsto em lei, de caráter obrigatório para a autoridade fazendária e jurisprudência judicial sustenta o direito de o Fisco constituir crédito tributário com a finalidade de prevenir a decadência, mesmo que a matéria objeto de lançamento esteja pendente de julgamento no âmbito do Poder Judiciário. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILI-DADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. RESPONSABILIDADE POR MULTA NO CASO DE SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE - Não responde o sucessos pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida. (art. 133 do CTN). Recurso voluntário provido para cancelar a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-92734
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário relativamente a matéria submetida ao exame do Poder Judiciário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4669409 #
Numero do processo: 10768.028011/99-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93597
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668991 #
Numero do processo: 10768.016786/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA MEDIDA JUDICIAL – Estando a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, dela não se conhece no procedimento administrativo. CONCOMITÂNCIA DE LANÇAMENTOS – Cancela-se a exigência fiscal quando a mesma já foi objeto de lançamento anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4665329 #
Numero do processo: 10680.011414/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE - Não caracterizada a violação do princípio da verdade material, não prospera a argüição de nulidade da decisão. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Nos anos-calendário de 1995 e 1996 vigorava o artigo 43 e seus §§ da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.981/95. A Resolução n° 1.748/90 do Banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Nos anos calendário de 1995 e 1996, o percentual a ser aplicado sobre o montante dos créditos, para efeito de determinação do saldo adequado da provisão, é obtido a partir da relação entre a soma das perdas efetivamente ocorridas nos últimos três anos calendário, relativas aos créditos decorrentes do exercício da atividade econômica, e a soma dos créditos da mesma espécie existentes no início dos anos-calendário. REVERSÃO DA PROVISÃO – Não procede a glosa a título de “não reversão dos saldos” se a empresa constitui a provisão pelo complemento. APURAÇÃO EM DESACORDO COM A LE I- Não prospera o lançamento que não observou as prescrições legais pertinentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93519
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4666354 #
Numero do processo: 10680.027047/99-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PROVISÕES INDEDUTÍVEIS – REVERSÃO (PERÍODOS-BASE DE 1994 E 1995) - Todos os valores controlados no Livro de Apuração do Lucro Real, que devam ser computados na determinação do lucro real de período-base futuro, devem ser corrigidos monetariamente até o balanço do período-base em que ocorrer a respectiva adição, exclusão ou compensação. Essa regra se aplica também aos valores relativos a provisões indedutíveis, constituídas e adicionadas ao lucro líquido do período-base anterior, para efeitos de sua exclusão no encerramento do período-base em que forem utilizadas ou revertidas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93706
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4665643 #
Numero do processo: 10680.013498/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. – NULIDADE. - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. I. R. P. J. - FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO, PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL, DE PARCELA REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCROS DIFERIDOS. - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – É defeso à Fiscalização, para efeito de incidência do disposto no artigo 221 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 85.450, de 1980, estabelecer restrições quanto a origem e a causa dos créditos cujos valores devem servir de base de cálculo da provisão, ressalvados os expressamente previsto na norma legal. REAVALIAÇÃO DE BENS NA INCORPORAÇÃO. ADIÇÃO. - GANHO DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO DE CONTROLADA. EXTINÇÃO DE AÇÕES - Haverá ganho de capital quando o valor recebido pelo acervo líqüido da sociedade incorporada se apresentar superior àquele pelo qual as ações extintas estavam contabilmente registradas no ativo permanente da sociedade incorporadora, mesmo na hipótese prevista no artigo 259, I e II e seus parágrafos Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto n° 85.450, de 1980. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. – BENS ADQUIRIDOS POR INCORPORAÇÃO. - Os bens integrantes do ativo permanente – imobilizado -, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, mediante incorporação de outra sociedade, para emprego nessa mesma atividade, poderão ter seu custo integralmente depreciado no próprio ano da aquisição, pela sociedade incorporadora. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93777
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral