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4748726 #
Numero do processo: 11040.000210/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4745140 #
Numero do processo: 13805.001164/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1993, 1995 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÕES DE CONFISCATORIEDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 1102-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e não conhecer do recurso no tocante às alegações de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4745321 #
Numero do processo: 13808.000456/00-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: GLOSA DE DESPESAS – CONTA 7420.0002 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS – MATERIAL), CONTA 7420.0004 (MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO PRODUTIVOS MATERIAL), CONTA 7211.0001 (REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PAGOS OU CREDITADOS A PF) E CONTA 7150.0003 (OUTROS ENCARGOS SOCIAIS) Conforme o Termo de Encerramento de Diligência, as despesas nos valores de R$ 393.617,02 da conta 7420.0002, de R$ 193.093,41 da conta 7420.0004, e de R$ 583.009,61 da conta 7211.0001 foram integralmente comprovadas, e as despesas nos valores de R$ 492.912,97 da conta 7150.0003 também foram comprovadas. Glosa despesas deduzidas descabida. GLOSA DE DESPESAS – DIFERENÇA DIRPJ Trata-se de falta de demonstração de que o quanto registrado na rubrica sintética de “outras despesas operacionais” da ficha 5 da DIRPJ consta na escrituração contábil em diversas contas de resultado (despesas), demandando sua conciliação com o constante na ficha da DIRPJ. Os totais das contas de resultado são os mesmos aos constantes como despesas na DIRPJ. Isso é confirmado pelo perito contábil que afirmara a existência tão somente de divergência de rubricas entre a ficha da DIRPJ e o balanço, pois naquela há limitação da quantidade de rubricas para registro das despesas. De outra parte, não há nenhuma indicação de que as despesas nas quais estão contidas a diferença em questão sejam indedutíveis. Descabimento da glosa de despesas deduzidas.DIFERENÇA ENTRE BALANÇO E DIRPJ Exigência fiscal sobre o valor de R$ 290.545,13 decorrente da diferença entre a informação prestada como total de receitas sujeitas ao ICMS de R$ 119.136.053,46 e o declarado nas DIRPJ de R$ 118.845.508,32. Apreciando as DIRPJ referente aos períodos em discussão, o total informado nas DIRPJ como receita resulta em R$ 121.912.914,58, e não em R$ 118.845.508,32 como acusado pela fiscalização. Assim, não houve diferença de receitas declaradas a maior ao fisco estadual em relação às declaradas nas DIRPJ. Inclusive é a conclusão do perito contábil do Ministério Público Federal. Exigência que deve ser afastada. RECURSO DE OFÍCIO – EXIGÊNCIA DE VALOR, GLOSA DE DESPESAS E PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS Há exigência sobre valor de despesa operacional, mas que havia sido adicionado ao lucro líquido, de modo que houve afastamento daquela pelo órgão julgador de origem. Decisão que não merece reparos. A presunção de omissão de receitas cuida de diferença entre o valor declarado na ficha 5 da DIRPJ e o informado à fiscalização, a título de outras despesas operacionais. Não há diferença no total das contas de despesas (contábil e declaradas na DIRPJ). Caberia ao autuante ter aprofundado a investigação, sem o que não poderia simplesmente presumir omissão de receitas. A manutenção da decisão é de rigor. Comprovação (matéria de fato) feita pela recorrente, com o que as glosas foram afastadas pelo órgão julgador de origem. Decisão que não merece ser rechaçada. Recurso de ofício a que se nega provimento integralmente
Numero da decisão: 1103-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4743594 #
Numero do processo: 10245.900299/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 31/12/2002 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada
Numero da decisão: 1101-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4742570 #
Numero do processo: 10880.010363/91-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1985, 1986, 1987 Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. O órgão de primeira instância não deve conhecer de impugnação intempestiva. Alegação de falta de funcionamento da repartição por ocorrência de greve deve ser provada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.499
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento ao recurso por unanimidade.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4739319 #
Numero do processo: 10855.003609/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES - E legitima a exclusão de pessoa jurídica do sistema simplificado de tributação quando a fiscalização constata a ocorrência de omissão de receitas cujo valor supera o limite previsto pela legislação.
Numero da decisão: 1101-000.437
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4742440 #
Numero do processo: 19515.001571/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas, e a base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovado o alegado erro de classificação contábil do bem alienado, improcede a alegação da defesa de que a tributação da operação deveria observar a legislação aplicável aos ganhos de capital. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a alegada duplicidade de exigência sobre um mesmo fato, quando os fatos arrolados nos procedimentos fiscais são distintos, tanto do ponto de vista econômico, como do ponto de vista jurídico-tributário, e ocorridos em anos-calendário distintos, muito embora digam respeito a um mesmo ativo do contribuinte. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4741395 #
Numero do processo: 10680.008928/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Devese restabelecer as despesas médicas quando os documentos apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4742174 #
Numero do processo: 10280.002556/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DO ERRO NA INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Comprovado que os valores lançados a título de omissão de rendimentos decorreram de informação incorreta da fonte pagadora, não tendo o contribuinte recebido essa quantia no ano-calendário sob fiscalização, há que se cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4740808 #
Numero do processo: 19679.000249/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, a partir de 01/01/1996, os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria, nos termos do art. 33 da Lei n.º 9.250/95. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “por força da isenção concedida pelo art. 6º., VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995”. Hipótese em que o Recorrente não comprovou que os recolhimentos à entidade de previdência privada teriam sido realizados no referido período. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.046
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA