Numero do processo: 18220.728115/2021-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
É inconstitucional a exigência da multa isolada prevista no art. 74, § 17, da Lei 9.430/1996, aplicada em caso de não homologação de compensação, consoante decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal – STF em Tema de Repercussão Geral.
Numero da decisão: 1102-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral) e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 11065.723675/2015-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IMUNIDADE E DA ISENÇÃO. CONDIÇÕES
Para o gozo da imunidade/isenção é necessário o atendimento aos requisitos previstos nos art. 14, incisos I e II do CTN e art. 12, § 2º, alíneas “a” e “b”. c/c art. 15, § 3º e art. 13, parágrafo único da Lei nº 9.532/1997. A inobservância de um ou mais desses requisitos acarreta a suspensão da imunidade/isenção.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE E ISENÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS Suspensa a imunidade/isenção e verifica a prática à infração à legislação tributária, constitui-se o crédito tributário.
DECORRÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada nº lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, ao PIS e à Cofins.
Numero da decisão: 1101-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10380.003045/2005-85
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro
presumido deve escriturar todos os recebimentos e pagamentos
ocorridos em cada período em Livro Caixa, de forma a refletir
toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. A
emissão de cheques compensados pelos Bancos não escriturados
pelo contribuinte devem ser computados na recomposição do
caixa. Apurado saldo credor, legítimo o lançamento tributário por
presunção de omissão de receitas (art. 281, I, RIR/99).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 19515.004477/2003-43
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. FATO GERADOR EM 31/12. LANÇAMENTO EM TEMPO HÁBIL.
O fato gerador do imposto de renda, pessoa jurídica, ocorre em 31/12, no caso da empresa ter optado pelo lucro real com apuração anual, sem recolhimentos por estimativa. Realizado o lançamento tributário no prazo de cinco anos, a partir dessa data, afasta-se a decadência.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA TURMA JULGADORA PARA PROLATAR DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Consoante dispõe a Portaria MF nº 58/2006, compete às Turmas da DRJ dirimir os litígios administrativos em primeira instância.
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01.
A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/01, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte e documentação bancária. Por ser norma de direito adjetivo, que disciplina o procedimento de fiscalização, ampliando a investigação do ilícito tributário, não se veda a aplicação a fatos geradores pretéritos, nos termos do parágrafo 1º do art. 144 da Lei nº 5.172/66 (CTN).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
Constatado depósitos realizados na conta da empresa por funcionário desta, caracterizado como interposta pessoa da empresa, admite-se o lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONCEITUAÇÃO LEGAL. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DO LANÇAMENTO.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação do evidente intuito de fraude conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributaria, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade.
ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA.
É devido o arbitramento com fundamento na receita declarada da empresa, se, durante o procedimento fiscal, a empresa intimada e reintimada a apresentar os livros Diário, Razão e Lalur não o faz.
ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS EM FASE DE JULGAMENTO.
Não se conhece da apresentação dos livros que não foram exibidos durante o procedimento fiscal, ensejando o arbitramento do lucro, tendo sido a empresa regularmente intimada a apresentá-los, por diversas vezes. Não existe arbitramento condicional.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
Aplica-se a Súmula nº 02 desse Conselho de Contribuintes .
Assunto: PIS, COFINS e CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13116.001530/2005-32
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N°105/01.
A Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001,
regulamentada pelo Decreto n° 3.724/01, autoriza a autoridade
fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira
do contribuinte, desde que cumpridas as formalidades exigidas
nas normas.
Por ser norma de direito adjetivo, que disciplina o procedimento
de fiscalização, ampliando a investigação do ilícito tributário, não se veda a aplicação a fatos geradores pretéritos, nos termos do parágrafo 1° do art. 144 da Lei n° 5.172/66 (CTN).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
É regular o procedimento de fiscalização que após a análise da
escrituração contábil do contribuinte examina os extratos
bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação
financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em
constatando relevante disparidade e não justificando, o
contribuinte, a origem dos créditos bancários é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no
artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus
da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a
responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONCEITUAÇÃO LEGAL. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DO LANÇAMENTO.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário
depende da constatação do evidente intuito de fraude conforme
conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/65, por força
legal (art. 44, II, Lei n° 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributaria, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade.
MULTA QUALIFICADA. VALORES RECOLHIDOS E DECLARADOS. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO.
Não cabe a qualificação da multa de oficio quando há
insuficiência ou falta de recolhimento dos valores declarados pelo contribuinte, por não ser hipótese retratada nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei n° 4.502/64, que definem evidente intuito de fraude.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL.
Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes .
Numero da decisão: 191-00.016
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares; 2) No mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir o percentual da multa de oficio qualificada de 150% para 75%, no que se refere à infração pela insuficiência de valores recolhidos em face aos declarados pela contribuinte (item 02 dos Autos de Infração IRPJ/PIS/CSLL/COFINS/CSS — SIMPLES), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16327.002258/2002-78
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O
momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo
sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela
aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS — PERC . Sendo o único óbice apontado
pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência
de débitos de tributos e contribuições federais, afastado o óbice
mediante a apresentação de certidões negativa e positiva com
efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10435.001003/2004-46
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001, 2002
Ementa: NULIDADES. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DA LEGALIDADE OBJETIVA.
Constando dos autos e dos documentos entregues ao contribuinte,
quando da lavratura dos Autos de Infração, a identificação de
todos os elementos materiais inseridos no artigo 142 do CTN,
observado regiamente as disposições do art. 10 do Decreto n"
70.235/72 (PAF), não há que se argumentar a ocorrência de
nulidades.
LANÇAMENTO DE OFICIO. RECEITA ESCRITURADA DIVERGENTE DA RECEITA DECLARADO AO FISCO. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMPLES.
Procede o lançamento tributário realizado sobre as diferenças
existentes entre os valores escriturados pela empresa, nos livros
Razão e Apuração do ICMS, e os valores informados ao fisco, em
DIPJS.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL.
Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes.
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as
autuações reflexas de PIS, COFINS, CSLL e INSS-Simples.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10880.037272/92-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1989
Ementa: GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS. PROVA DE EMPRÉSTIMO.
A ausência de contrato escrito relativo à empréstimo pactuado
entre sócio e pessoa jurídica pode ser suprida por outros
elementos que formem a convicção da autoridade lançadora sobre
o negócio jurídico. Assim ocorrendo a mera não apresentação do
documento não autoriza a glosa da despesa financeira da empresa
a título de correção monetária, por índices oficiais, em tempos de notória inflação, por consistir em despesa de natureza usual e
COMUM.
EMENTA: PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 40 / LEI N° 9.430/96.
Não prospera lançamento tributário que detectou passivo não
comprovado na contabilidade da empresa, efetuado por presunção
legal, sem aprofundamento das investigações fiscais, por ausência
de dispositivo legal que assim autorize. A presunção legal de
omissão de receitas por apuração de passivo não comprovado só
foi autorizada com a edição do artigo 40 da Lei n° 9.430/96.
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. -
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as
autuações reflexas de IRRF e CSLL.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10880.019612/97-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME EM LIVROS E DOCUMENTOS DA CONTABILIDADE. ART. 642 do RIR/80. Inexistiu novo exame, mas tão somente um lançamento complementar. Rechaço a alegação.
DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. IMPOSTO DE RENDA. 0 aspecto temporal da hipótese de incidência do tributo em epígrafe reside em certo período de tempo (1º/janeiro a 31/dezembro de dado ano-base), sendo que os pagamentos realizados em tal interregno são meras antecipações, assim, apenas a partir de 1°/ janeiro do ano seguinte os tributos podem ser fiscalizados e realizados os lançamentos. Assim, aplicando a regra do art. 173 do CTN, somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Estabelece o regulamento do Imposto de renda que será arbitrado o lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10480.013726/2001-08
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998,
31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999,31/12/1999
Ementa: ADESÃO AO REFIS — Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto.
TAXA SELIC. Sua aplicabilidade é matéria já pacificada no âmbito deste conselho - Súmula nº 04 do 1° CC.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 191-00.104
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da alegada adesão ao Refis, após o lançamento, o que implica na confissão da dívida, cabendo a unidade de origem verificar se está ocorrendo duplicidade na cobrança do Crédito Tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
