Sistemas: Acordãos
Busca:
4538725 #
Numero do processo: 19515.001450/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. O lançamento se baseou em documentos obtidos diretamente com o pacientes do contribuinte, e confirmam a existência de rendimentos que o próprio fiscalizado afirmou desconhecer. Assim, improcedentes os argumentos de que a autuação se baseou em banco de dados inconsistente e que deveria tributar apenas a diferença dos rendimentos declarados. NULIDADE DA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não existe a previsão legal para a sustentação oral nas decisões de 1a instância, não existindo nulidade no indeferimento de pedido nesse sentido. A lei atribui a competência do julgamento de 1a instância às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (PAF, art. 25, I), sendo que a distribuição da competência entre as diversas unidades é matéria de organização interna. Nesse sentido, a transferência da competência entre as unidades de julgamento atendeu aos ditames da legislação. O procedimento seguido está previsto explicitamente em lei, e não é permitido a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES NÃO RECONHECIDOS PELO MÉDICO MAS CONFIRMADOS COM DOCUMENTOS OBTIDOS DOS PACIENTES. EXISTÊNCIA. A omissão de rendimentos lançada está embasada em documentos obtidos diretamente com pacientes do sujeito passivo, correspondentes a recibos e laudos médicos por ele emitidos, bem como a alguns cheques nominais em seu favor expedidos, sendo que o contribuinte havia previamente afirmado que essas receitas não constavam de seus controles. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência para apurar inconsistências no banco de dados da Receita Federal, pois a ação fiscal tomou essas informações apenas como ponto de partida da investigação, estando o lançamento embasado em documentos obtidos diretamente dos pacientes que comprovam a existência dos rendimentos. Pedido de Diligência Indeferido. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4555015 #
Numero do processo: 11610.008486/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 INCENTIVOS FISCAIS. PERC. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo (Súmula CARF nº 37). MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. Considerando que o Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais não individualiza as pendências que ensejaram a sua emissão, deve ser reconhecido o direito ao incentivo se demonstrada a regularidade fiscal à época da apreciação do PERC. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO POSTERIOR. Ausente prova de que os débitos controlados em processos fiscais referem-se ao período de apuração a que se refere a declaração de rendimentos, e estavam exigíveis à época da emissão do Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais, prevalece a regularidade fiscal estampada em certidão apresentada durante o contencioso administrativo.
Numero da decisão: 1101-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4566212 #
Numero do processo: 11060.003728/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. GLOSA DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. DESPESAS COM CONSTRUÇÃO. NULIDADE MATERIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO POR MANIFESTO EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO SEU FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO CARF. Verificando-se a manifesta dissociação entre o critério utilizado para a lavratura do auto de infração e a base de cálculo erigida pela fiscalização, afigura-se nulo o lançamento, em virtude do manifesto equívoco material. Por tais razões, sendo certo que não compete a este órgão revisor a tarefa de lançar o crédito tributário, e, igualmente correta a impossibilidade de adoção de outra base de cálculo com fundamento em documentos sequer disponibilizados ao contribuinte, afigura-se nulo o lançamento em relação à glosa das despesas com construção. IRPF. GLOSA DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS A TÍTULO DE IRRF. IMPOSSIBILIDADE. Determinando a legislação que as despesas de custeio ou investimento dedutíveis são aquelas necessárias à atividade ou à manutenção da fonte produtora, descabida a dedução de valores a título de IRRF, seja porque tais valores sequer possuem fundamento legal, seja, ainda, porque referida despesa não se associa, diretamente, à atividade rural explorada. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA PARCIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CPRs MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Havendo a comprovação, in casu, da devolução de valores relacionados a parte das CPRs apontadas pela fiscalização, com a consequente prova da falta de sua liquidação mediante a entrega dos produtos, faz-se mister a exclusão de tais valores da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos decorrentes da atividade rural. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO CARF. Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, afasta-se a multa de ofício qualificada de 150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.565
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento EM PARTE ao recurso, para determinar: (i) a exclusão da base de cálculo do imposto dos valores relativos à glosa de despesas da atividade rural (“despesas com construção”), mantendo a glosa de despesas especificamente em relação ao IRRF pago, (ii) a exclusão da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos da atividade rural do valor de R$ 800.000,00, relativo a CPRs liquidadas mediante a devolução dos valores antecipados, bem como (iii) a redução da multa aplicada sobre a omissão de rendimentos ao patamar de 75%.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4538709 #
Numero do processo: 10325.000317/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 18/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4538326 #
Numero do processo: 13362.720040/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4567549 #
Numero do processo: 11072.000111/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano calendário: 2005 PRAZO RECURSAL – INÍCIO CONTAGEM – INTEMPESTIVIDADE Conforme estabelece o art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 dias, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do recebimento da intimação.
Numero da decisão: 2102-001.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestividade. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Presente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4556206 #
Numero do processo: 13839.005043/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 07/02/2006 ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. No despacho para consumo de bens admitidos temporariamente com uso econômico.O valor da mercadoria será aquele apurado nos termos do procedimento de valoração aduaneira aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94 e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94. ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. UTILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO QUE FORMALIZAR O DESPACHO PARA CONSUMO. No despacho para consumo de bens admitidos temporariamente com uso econômico. A legislação a ser utilizada para regular o despacho aduaneiro é aquela vigente na data do registro da Declaração de Importação utilizada para despacho a consumo do bem.
Numero da decisão: 3102-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes votou pelas conclusões.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4565645 #
Numero do processo: 10108.000755/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/02/2003 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando, em virttude de evidente erro material, restar caracterizada contradição entre o resumo da parte disprositiva da ementa e os demais elementos da decisão. Inteligência dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do CARF ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 01/01/2001 IPI. MULTA ARTIGO 490, II, DO RIPI/2002 Aplica-se a multa do art. 490, II, do RIPI/2002, quando comprovado que o contribuinte emitiu ou utilizou notas fiscais falsas, referentes a produtos que deveriam ter sido exportados. Recurso Voluntário Negado Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 3102-001.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar a contradição apontada e ratificar a decisão levada a efeito no Acórdão nº 3102-00.497, de 17 de setembro de 2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4556242 #
Numero do processo: 14120.000582/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Ano-calendário: 2001 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Não pode ser anulado lançamento, quando observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e não configurada nenhuma das hipóteses do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2 Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. SÚMULA 3 DO CARF. Consoante disciplina da Súmula n.º 3, do CARF, são devidos juros SELIC sobre débitos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1102-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4565628 #
Numero do processo: 10711.003732/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/12/2000 Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO