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6097929 #
Numero do processo: 10680.013368/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COFINS. ISENÇÃO. São isentas da Cofins apenas as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado. ATIVIDADES PRÓPRIAS. DEFINIÇÃO. ESTATUTO. Consideram-se atividades próprias da entidade todas aquelas que tenham sido previstas em seu Estatuto, independentemente da sua fonte de financiamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tal como disposto no Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões de Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6104566 #
Numero do processo: 11020.001409/2004-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO As despesas passíveis de gerar crédito devem estar respaldadas em documentos revestidos de formalidades extrínsecas e que permitam identificar a natureza do serviço prestado e da mercadoria adquirida. Ausentes tais formalidades, impõe-se a glosa dos valores. A contrario senso, se os documentos preenchem as formalidades e o que é mais importante, permitem identificar o pagamento de serviço capaz de gerar créditos, não há fundamento para a glosa das despesas por eles respaldadas. MERCADORIAS E SERVIÇOS EMPREGADOS EM DIFERENTES FINALIDADES Constatado que o montante despendido com a aquisição de mercadorias e serviços engloba insumos empregados no processo produtivo e outras despesas não passíveis de tal classificação, impõe-se o rateio de tais dispêndios e, caso não seja possível sua realização, a glosa dos valores considerados para efeito de cálculo dos créditos. DISPÊNDIOS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO PERMANENTE. Os gastos atrelados a bens do ativo permanente devem ser incorporados ao valor do bem e depreciados ou, conforme o caso, amortizados, nos prazos de vida útil ou de amortização do bem ou direito, somente sendo admitidos, para efeito de cálculo do crédito, o valor da amortização ou depreciação apurados. COLHEITA Os serviços necessários à colheita da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativos. Consequentemente, os gastos incorridos com o pagamento de tais serviços devem ser computados para efeito de cálculo do crédito passível de aproveitamento pelo Contribuinte. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO. O direito de utilizar créditos decorrentes de aquisição de mercadorias e serviços não alcança empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim de exportação. FRETES A autorização legal para creditamento das despesas com frete e armazenagem suportados pelo vendedor somente passou a vigorar em 01/02/2004 e, ainda assim, não se estende a transferências entre estabelecimentos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.969
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar os créditos decorrentes de despesas com mão-de-obra terceirizada, empregada na extração de madeira e devidamente documentada em nota fiscal idônea
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5985574 #
Numero do processo: 13005.001104/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 31/03/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE É nulo o Auto de Infração por ausência de motivação. A imputação de penalidades requer o devido lastro em provas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

6015118 #
Numero do processo: 13884.900692/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento dos presentes autos para a 3a Turma Ordinária da 1a. Câmara da 1a Seção, para julgamento em conjunto com os processos 13884.900017/2008-78 e 13884.900670/2008-37, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto- Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6060983 #
Numero do processo: 10835.900401/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 Ementa: PER/DCOMP. DIPJ. ANÁLISE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. Intimado o sujeito passivo quanto à inconsistência nas informações do PER/Dcomp ou da DIPJ transmitidos é permitida a retificação do documento antes de proferido o despacho decisório, permanecendo o dever de demonstrar os valores indicativos do crédito informado na declaração retificada.
Numero da decisão: 1102-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6061806 #
Numero do processo: 10831.014083/2003-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 11/03/1999 a 20/08/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O itraconazol misturado com excipientes (amido e matéria protéica), constituindo uma preparação para ser utilizada na fabricação de um medicamento, classifica-se na posição 3003.90.89. MULTA DE OFICIO (75%). Tem fundamento no ordenamento jurídico a multa de oficio de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado. O princípio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Numero da decisão: 3101-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, (a) em negar provimento ao recurso quanto ao principal; (b) em negar provimento ao recurso quanto à multa referente à classificação fiscal incorreta; Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à multa de ofício. Vencidos Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente (relatora) e Luiz Roberto Domingo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da multa por falta de LI. Vencidos Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 30/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarário Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Relator

5955014 #
Numero do processo: 10183.003252/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O DECISÓRIO E A CONCLUSÃO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO Nº 1101-001.145, JULGADO NA SESSÃO DE 29 DE JULHO DE 2014. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. ART. 173, I, DO CTN. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NAS COMPETÊNCIAS ANTERIORES AO 4º TRIMESTRE DE 2001, TENDO EM VISTA AS RECORRENTES TEREM TIDO CIÊNCIA DO LANÇAMENTO, RESPECTIVAMENTE EM 13.08.2007 E 14.08.2007. Exclui-se do lançamento os fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 2001, inclusive, uma vez que as Recorrentes tiveram ciência da exigência, respectivamente em 13.08.2007 e 14.08.2007, posto que os fatos ocorridos no decorrer do 4º trimestre, a teor do que dispõe o art. 173, I, do CTN, somente eram exigíveis a partir de 1º de janeiro de 2002, cuja contagem do prazo decadencial somente iniciara em 1º de janeiro de 2003 e encerrar-se-ia em 31 de dezembro de 2007. Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 1101-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os Embargos de Declaração para sanar a contradição existente no Acórdão nº 1101-001.145, sem efeitos infringentes, reconhecendo terem sido alcançados pela decadência os fatos geradores relativos à CSLL dos 1º, 2º e 3º trimestres, inclusive, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente (documento assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

6061355 #
Numero do processo: 14041.000018/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 VALORES PAGOS. EXCLUSÃO Restando comprovado, por meio de diligência fiscal, que as diferenças inicialmente identificadas entre os valores devidos e os pagos ou declarados em DCTF haviam sido anteriormente quitadas, há que se reformar o lançamento correspondente.
Numero da decisão: 3102-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ofício, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A Conselheira Nanci Gama se declarou impedida.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5959855 #
Numero do processo: 15586.001554/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA. LANÇAMENTOS DE IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS E MULTA REGULAMENTAR, SOB A ÓTICA DO REGIME SIMPLIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. REJEIÇÃO. A descrição detalhada dos fatos em Termo de Verificação Fiscal, que constitui parte integrante dos autos de infração lavrados, com a indicação de vasta fundamentação legal, propiciando, à pessoa jurídica, pleno e total conhecimento das irregularidades apuradas, afasta a arguição de cerceamento do direito de defesa. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. REJEIÇÃO. Os órgãos administrativos da Administração Pública exercem atividade vinculada, com estrita observância dos atos praticados pelo Poder Executivo e das leis promulgadas pelo Poder Legislativo, falecendo lhes competência para apreciar arguições de ilegalidade/inconstitucionalidade de lei, atribuição esta privativa do Poder Judiciário. PIS. COFINS. PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. ALÍQUOTA ZERO. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. INCOMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Somente se justifica a exigência de multa qualificada, nos moldes do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, quando a conduta omissiva do contribuinte possa ser tipificada como sonegação, fraude ou conluio, na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. A ausência de provas diretas sobre a prática destes delitos inviabiliza, por óbvio, a qualificação da sanção. Nesse cenário, não se pode admitir que seja cominada penalidade de 150% (cento e cinquenta por cento) se o lançamento for operado com fulcro em mera presunção legal. Aduções de que a conduta do contribuinte é reiterada, de um lado, e de que as receitas informadas ao Fisco são inverídicas, de outro, não servem para tal fim, a teor da Súmula CARF nº 14.
Numero da decisão: 1101-000.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa e divergindo os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso para manter também a multa qualificada. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente (Assina para efeito de formalização do Acórdão). (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Presidente em exerício à época do julgamento), Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

6061006 #
Numero do processo: 16327.002044/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP. Nas operações de exportação feitas por intermédio de empresa comercial exportadora, com a utilização do Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), o preço por ele determinado pode ser considerado parâmetro para fins de apuração de eventuais ajustes decorrentes das normas de preços de transferência, sem que haja necessidade de novo acréscimo a titulo de margem de lucro da empresa comercial exportadora. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. CONCEITO. A Instrução Normativa SRF no 243, de 11 de Novembro de 2002, utilizou o termo "empresa comercial exportadora" em seu sentido amplo, e não restrito apenas as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei n° 1.248, de 1972, vulgarmente denominadas "trading companies". CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP. 0 decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se de igual modo à CSLL, por expressa previsdolegal neste sentido, constante do artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.660
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar os valores tributáveis de R$415.635,76, relativos aos ajustes de preços de transferência lançados no ano calendário de 2000, e de R$ 624.462,09, relativos aos ajustes lançados no ano calendário de 2001, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro