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4567640 #
Numero do processo: 10865.720258/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP. PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA MAJORADA EM RELAÇÃO À DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DECLARADA DA APP POR PARTE DA AUTORIDADE LANÇADORA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA NOS AUTOS A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO. Não se deve debater o pedido recursal de majoração da área de preservação permanente APP, a uma porque tal área não foi objeto de alteração pelo lançamento, o que impede, como regra, qualquer discussão a respeito no contencioso fiscal, que fica adstrito às controvérsias inauguradas a partir das alterações perpetradas pela fiscalização; a duas porque não há uma prova robusta nos autos que comprove um erro de fato na declaração do ITR (DIAT/DIAC) auditada, o que poderia justificar a alteração das áreas declaradas nesta instância administrativa, pois não se pode considerar um mero parecer técnico para avaliação patrimonial de bens imóveis rurais, como se viu nestes autos, que não tem plantas, coordenadas, georreferenciamento etc., como um laudo descritivo de um imóvel rural. PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA ÁREA RURAL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. DEFINIÇÃO DO VTN. MEIO HÁBIL A CONTRADITAR O VALOR DO SIPT. Parece razoável considerar o valor do VTN apresentado no parecer técnico trazido pelo recorrente, que se encontra inclusive em linha com o valor utilizado pela fiscalização (SIPT), até porque o parecer foi subscrito por profissional competente e tende a apreciar as especificidades do imóvel auditado, o que não ocorre com o SIPT, que se assemelha a uma planta geral de valores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para diminuir o Valor da Terra Nua Tributável (campo 18 fl. 3), base de cálculo do lançamento, de R$ 41.560.933,25 para R$ 39.997.107,57. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4565814 #
Numero do processo: 19515.002527/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DO PRAZO DECADENCIAL CAPITULADO PELO ART. 150, §4º, DO CTN. Sendo certo que a multa isolada, no caso do IRPF, é devida nas hipóteses em que o sujeito passivo deixa de recolher, antecipadamente, o imposto de renda por meio de carnê-leão, deve-se aplicar à constituição da referida penalidade o prazo previsto no art. 150, §4º, do CTN. Hipótese em que o auto de infração foi notificado ao contribuinte após o decurso do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.097
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4544991 #
Numero do processo: 10494.001267/2001-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 08/02/2000 a 04/12/2000 Embargos de Declaração. Omissão e Obscuridade Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Demonstrados tais vícios, há que se sanear o acórdão, com o fim de lhe garantir a integração. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 3102-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, para retificar o voto vencedor e ratificar o acórdão 3102-00.473. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Fábio Miranda Coradini e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, que foi substituído pelo Conselheiro Fábio Miranda Coradini, e Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Kanamaru. Igualmente ausente, mas injustificadamente, o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4565818 #
Numero do processo: 10730.720093/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 CRIAÇÃO DE PARQUE ESTADUAL. UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL. ÁREA DA PROPRIEDADE INSERIDA NO PARQUE. DESCABIMENTO DE COBRANÇA DO ITR. Nos termos da Lei n° 9.985, de 2000, não são admitidas atividades que envolvam consumo e coleta ou provoquem dano aos recursos naturais de parque nacional, estadual ou municipal, portanto, após a criação do Parque, cabe excluir a tributação do ITR do imóvel localizado em área de proteção integral, até ocorrer a sua desapropriação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4566225 #
Numero do processo: 10980.001602/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. LITÍGIO NÃO INSTAURADO É intempestiva a impugnação apresentada após o transcurso do prazo legal de trinta dias contados da data da ciência da intimação da exigência fiscal, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não apresentada no prazo legal, tal como ocorreu na hipótese, para o exercício 2003, a impugnação é intempestiva e não instaura o litígio. RENDIMENTOS DE AÇÃO TRABALHISTA RECEBIDOS EM ANOS-CALENDÁRIOS DIVERSOS. RETENÇÃO NA FONTE. CÁLCULOS PROPORCIONAIS Sofrem incidência de imposto sobre a renda na fonte os rendimentos decorrentes de ação trabalhista efetivamente auferidos no ano-calendário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. Exclui-se da base de cálculo do imposto sobre a renda a parcela de honorários advocatícios pagos, proporcionalmente ao total dos rendimentos tributáveis auferidos, no ano-calendário, em decorrência de ação trabalhista. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. ENCARGOS DE MORA Ocorrendo restituição indevida de IRPF, a devolução do valor excedente sofre encargos de mora, nos termos da lei.
Numero da decisão: 2101-001.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (I) negar provimento ao recurso para confirmar a decisão de primeira instância quanto à intempestividade da impugnação ao lançamento referente ao ano-calendário de 2002; (II) dar provimento em parte ao recurso, para: (i) considerar compensável com o imposto devido, relativo ao ano- calendário de 2005, o Imposto Retido na Fonte de R$ 365,75 e (ii) considerar dedutível da base de cálculo do imposto o valor dos honorários advocatícios no total de R$ 5.564,07.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4567605 #
Numero do processo: 10850.000801/00-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4565855 #
Numero do processo: 10140.720538/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA EXTEMPORÂNEO. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DA ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Havendo Laudo Técnico a comprovar a existência da área de preservação permanente, o ADA extemporâneo, por si só, não é condição suficiente para arrostar a isenção tributária da área de preservação permanente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4538404 #
Numero do processo: 10983.912099/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Não pode ser anulado lançamento, quando observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e não configurada nenhuma das hipóteses do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72. IRPJ. ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE ANUAL. As estimativas recolhidas na forma da legislação vigente não podem ser alvo de pedidos de restituição e de compensação, cabendo ao contribuinte pleitear, se for o caso, o saldo negativo apurado no final do exercício
Numero da decisão: 1102-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4567381 #
Numero do processo: 13881.000303/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS OMITIDOS. GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A AFASTAR A IMPUTAÇÃO SOFRIDA PELO RECORRENTE. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A mera subtração dos documentos do IRPF do ano em fiscalização, durante um furto, não desobriga o recorrente de fazer a prova da despesa deduzida ou da inexistência da omissão de rendimentos em sua declaração de ajuste anual, pois o contribuinte deveria ter contactado a fonte pagadora e os profissionais prestadores dos serviços, para reconstituição da documentação subtraída. Indo mais além, no momento em que o contribuinte não comprovou documentalmente a existência das despesas médicas ou a ausência da omissão de rendimentos, deve o imposto ser lançado com a multa de ofício no percentual de 75%, na forma do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Acatar quaisquer alegações de violação a princípios constitucionais, no tocante à aplicação da multa, afastandoa, implicaria na decretação, incidentalmente, da inconstitucionalidade da norma tributária citada, o que é vedado ao julgador administrativo, como se vê pela Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4544975 #
Numero do processo: 10580.720088/2006-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CONTRADIÇÃO Rejeita-se os embargos em que não há contradição, omissão ou obscuridade.
Numero da decisão: 1103-000.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, rejeitar os embargos por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO