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4690920 #
Numero do processo: 10980.004080/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3º, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O fato de a regra de que trata o § 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92 ter sido impropriamente introduzida no Capítulo das Penalidades da mencionada lei não lhe retira a natureza de tributação exclusivamente na fonte que o legislador adotou para a incidência do imposto, dentre os regimes de tributação estabelecidos pelo Código Tributário Nacional. GLOSA DE DESPESA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO MAIOR QUE A DEVIDA - Não logrando a empresa infirmar o levantamento efetuado pela fiscalização que demonstrou a inexatidão dos cálculos efetuados por ela na correção monetária do seu balanço, mantém-se a exigência fiscal. FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O lançamento do imposto de renda retido na fonte é de natureza decorrencial, não alterando essa sorte alegações incomprovadas apresentadas pela defesa. LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando imediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992. JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3º, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação.
Numero da decisão: 107-05.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, à exceção dos itens "redução do valor das contribuições do lucro líquido" e "exclusão da quantia de CR$ 5.537.376,00 do saldo credor de caixa, em 27107193 -, nos quais o recurso foi provido por maioria de votos, vencidos o Conselheiro Luiz Martins Valero, que negava provimento ao recurso nas duas matérias, e o Conselheiro Alberto Zouvi, que negava provimento ao recurso no segundo item. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena, OAB-RJ n° 64.499 e OAB-DF n° 1699-A.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4689932 #
Numero do processo: 10950.002349/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a titulo de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada
Numero da decisão: 106-12.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4692225 #
Numero do processo: 10980.010862/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - É de se acolher os embargos de declaração interposto contra decisão que acolheu preliminar de nulidade de lançamento, se constatado que a decisão embargada efetivamente deixou de considerar elemento essencial na análise de questão, qual seja, notificação suplementar emitida com observância dos requisitos legais. EMBARGOS ACOLHIDOS. GLOSA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Não comprovada com documentação hábil e idônea, não pode prevalecer a pretensão do contribuinte relativamente à deduções com pagamentos efetuados a título de contribuição previdenciária. A dedução a título de dependentes somente deve ser mantida se observada as regras legais para fruição desse benefício. Não se admite dedução a título de dependentes de sogra do contribuinte se a cônjuge figura na declaração como dependente do contribuinte. Embargos acolhidos. Rercurso negado.
Numero da decisão: 106-11682
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e, no mérito, retificar o Acórdão n° 106-10.111, de 16/04/98, para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4693075 #
Numero do processo: 10983.004607/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSUAL - DEPÓSITO RECURSAL - Constitui pressuposto de admissibilidade do recurso voluntário o preparo relacionado com a garantia de instância de que trata o § 2º, artigo 33, do Decreto 70.235/72, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.973, edição atual. A ausência de prova do cumprimento dessa exigência legal representa óbice ao conhecimento do apelo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11537
Decisão: Pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso por falta do cumprimento de pressuposto legal para sua admissibilidade (falta de depósito recursal). Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que também não conheciam e votavam por retirar de pauta o processo e devolvê-lo à Repartição de origem para ciência do Recorrente quanto à falta.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4679208 #
Numero do processo: 10855.002102/00-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO - COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - O julgamento de primeira instância compete às Delegacias de Receita Federal de Julgamento. A alteração da competência de uma para outra Região, em razão da conveniência e oportunidade da administração, não viola o artigo 25, I, "a", do Decreto nº 70.235 de 1972. IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - A existência de cheques recebidos de pessoa jurídica, identificada, e depositados em conta bancária em nome do sujeito passivo que, intimado a comprovar que os valores recebidos tiveram origem em rendimentos oferecidos à tributação ou não tributáveis omite-se a fazê-lo, legitima a exigência do imposto sobre rendimento omitido. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - A mera omissão de rendimentos não permite a imposição da multa de ofício agravada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18617
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4681776 #
Numero do processo: 10880.004929/98-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - De acordo com o artigo 84 do RIR/94 apenas a pensão alimentícia prevista em acordo ou decisão judicial é passível de dedução para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12481
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4679102 #
Numero do processo: 10855.001718/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância competente para examinar a impugnação do contribuinte é o titular da Delegacia da Receita Federal designado pela Portaria MF nº 416, de 21/11/2000. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a tributação dos valores comprovadamente recebidos de pessoa jurídica, quando o contribuinte não consegue comprovar que os mesmos já foram submetidos a tributação ou pertencem a categoria dos rendimentos isentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Aumento de patrimônio não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caracteriza omissão de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO - O não atendimento das intimações autorizam o agravamento do percentual da multa aplicada pelo lançamento de ofício. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12416
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelos Contribuinte e Relatora para anular o Acórdão n 106-11.430, de 15/08/2000 e RETIFICAR o Acórdão nº 106- 09.970, de 17/03/1998, para, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4682719 #
Numero do processo: 10880.015223/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12582
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4683037 #
Numero do processo: 10880.019332/96-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, a título de honorários advocatícios, estão sujeitos a tributação do imposto de renda. DEDUÇÕES - Somente podem ser deduzidas as despesas efetivamente ocorridas e comprovadas com documentação hábil, respeitadas as normas legais vigentes à época do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18037
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4682163 #
Numero do processo: 10880.008246/99-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12215
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula