Numero do processo: 10830.017177/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRAPRESTAÇÃO DO TRABALHO. AUSÊNCIA. Com a Lei n° 7.619/87, tornou-se obrigatório aos empregadores custear o transporte residência-trabalho e vice-versa de seus funcionários. O artigo 2° da mesma Lei destacou a ausência de natureza salarial do vale-transporte concedido nos moldes da Lei. Em complemento, a Lei n° 8.212/91, assim como o Decreto n° 3.048/99, prevê a impossibilidade de incidência das contribuições sobre parcelas pagas a título de vale-transporte.A questão em análise, entretanto, gira em torno da incidência ou não da contribuição quando o benefício do vale-transporte for pago em dinheiro pelo empregador. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em consonância com a Súmula de n° 60 da Advocacia Geral da União, tem decidido a favor da não incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de vale transporte, ainda que em pecúnia. A não incidência se fundamenta na ausência de contraprestação pelo trabalho quando do pagamento da verba de vale-transporte, ainda que em dinheiro, uma vez que verba imposta legalmente ao empregador. Assim, em cumprimento ao artigo 26-A do Decreto n. 70.235/72, inclino à tese da Suprema Corte para que seja cancelado o auto de infração, vez que não incidente contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10540.000055/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 19515.003177/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ E TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Ano calendário:2002.
OMISSÃO DE RECEITAS APURADA A PARTIR DA DIFERENÇA ENTRE AS RECEITAS CONTABILIZADAS E AS RECEITAS DECLARADAS EM DIPJ ENTREGUE NO EXERCÍCIO 2003.
Os lançamentos decorreram da apuração de diferença entre receitas lançadas na escrita contábil do contribuinte e aquelas declaradas a menor ao Fisco, por meio da DIPJ ano calendário 2002 (exercício 2003).
NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL – Não há nulidade dos lançamentos quando demonstrado nos autos que os elementos caracterizadores do ato ilícito foram obtidos a partir da escrita contábil
apresentada pela própria contribuinte, mediante solicitação formal da autoridade competente, tendo a contribuinte acompanhado o procedimento fiscal.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI N° 9.718/98 – O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do alargamento
da base de cálculo do PIS e da COFINS, que modificou o conceito de faturamento ampliando o para englobar receita bruta da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98, que veio a ser revogado pela Lei nº 11.941/2009.
Não houve o indevido alargamento da base de cálculo do PIS e COFINS no caso analisado, posto que a base tributável tem por origem os valores escriturados pela contribuinte como “venda de serviços”. São, portanto, receitas abarcadas pelo conceito de faturamento vigente.
Caberia à contribuinte comprovar que as receitas alocadas naquela conta não decorrem das receitas com prestação de serviço. Prova esta que não foi realizada.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% É DEVIDA Conforme
reiterada jurisprudência firmada neste Conselho, a multa de ofício fixada no patamar de 75% não possui efeito confiscatório.
OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS – Entendimento sumulado pelo Primeiro
Conselho de Contribuintes (súmula 4).
Numero da decisão: 1401-000.693
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 11020.000629/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa:
PRELIMINAR NULIDADE DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Sendo devidamente justificado pelo julgador de primeira instancia os motivos de seu livre convencimento, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por ausência de fundamentação da decisão.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SUMULA CARF Nº. 2
Conforme preconiza a Súmula CARF n° 2, o Conselho Administrativo de recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CPMF. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,38%. MAJORAÇÃO DE TRIBUTO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
A prorrogação da alíquota da CPMF no patamar de 0,38%, determinada pela EC 42/2003, ao invés de passar a vigorar pelo percentual de 0,08%, conforme previsto na EC 37/2002, não importou em majoração de tributo, não submetendo-se ao prazo de anterioridade nonagesimal para que pudesse ser exigida pela alíquota superior. Precedente do STF, no RE 566.032.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimentos ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira,Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10830.006807/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2002
NORMAS PROCESSUAIS. OBJETO DO RECURSO DIVERSO DO CONTIDO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso que suscite matéria diversa daquela agitada desde o pedido inicial até a decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido..
Numero da decisão: 3402-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(Assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira,Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10983.901454/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/12/2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DA DRJ QUE NÃO ENFRENTA TODOS OS ARGUMENTOS DO CONTRIBUINTE. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. NÃO DECLARAÇÃO DA NULIDADE.
Não obstante o descumprimento da regra contida no artigo 31 do Decreto nº 70.235, de 1972 [a DRJ não se manifestou sobre o argumento de parte do crédito tinha origem em pagamento a maior por conta de ter sido o recolhimento da contribuição baseado em receitas projetadas, não confirmadas], de se aplicar ao caso o enunciado constante do inciso II do art. 59 do mesmo Decreto, segundo o qual “Quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a
autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”.
RECOLHIMENTO A MAIOR. CRÉDITO RECONHECIDO.
Demonstrado pelo contribuinte que o recolhimento se deu com base em receitas projetadas, as quais não se confirmaram; antes, se deram em valor menor que o esperado, de se reconhecer o crédito correspondente.
COFINS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou e serviços, de se reconhecer o direito ao aproveitamento do crédito correspondente ao pagamento a maior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.770
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10976.000563/2008-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ÔNUS DA PROVA
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da
pretensão fazendária.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de moratórios
incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE APRECIAÇÃO.
INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA IMPOSSIBILIDADE
De acordo com a Súmula CARF nº 2 este órgão julgador não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.660
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 10950.003055/2006-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, não havendo a possibilidade de cogitar-se a existência de um produto final na ausência do insumo. Uniformes e equipamentos de proteção individual não constituem insumos para uma empresa fabricante e revendedora de adubos e fertilizantes.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS VINCULADOS A AQUISIÇÕES DE BENS COM ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
É possível o creditamento em relação a serviços sujeitos a tributação (transporte, carga e descarga) efetuados em/com bens não sujeitos a tributação pela contribuição.
Numero da decisão: 3403-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à tomada de crédito em relação ao frete sobre serviços de transporte e em relação aos serviços de desembaraço/desestiva. Vencido o Cons. Robson José Bayerl, que votou por negar provimento na íntegra.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11330.000010/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.237
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18088.000240/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
