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4651931 #
Numero do processo: 10380.007215/2006-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples Exercício: 2000 a 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES - As turmas especiais do 1° Conselho de Contribuintes não podem julgar matéria cuja competência é do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 195-00.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4611922 #
Numero do processo: 13808.000102/99-95
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Período-Base 1989 - Exercício 1990, LANÇAMENTO. DECADÊNCIA, VÍCIO FORMAL. CONTAGEM DE PRAZO. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória, em consonância ao disposto no artigo 173, inciso II, do CTN. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ANO-BASE 1989, LUCRO LÍQUIDO. RETROATIVIDADE DA IN SRF N° 20/1990. Os vocábulos empregados no caput do art, 19 do Decreto-Lei n° 1.598/1977, quais sejam, o "lucro líquido do exercício" e "lucro líquido do período-base", advém de conceitos contábeis e também da legislação tributária, nos quais a despesa da provisão para a CSLL está inserida na sua formação, não podendo dela se expurgar, sem que haja previsão legal nesse sentido. As disposições da IN SRF n° 20/1990 são meramente interpretativas e não modificaram a apuração do lucro da exploração, apenas elucidam a correta forma de determinação do lucro líquido, onde a CSLL já está deduzida, assim, não há que se falar em afronta ao principio da irretroatividade da norma tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 195-00.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (Relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto, vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS

4722328 #
Numero do processo: 13876.001164/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – ANO CALENDÁRIO DE 2.000 – MP 2.145 – REVOGAÇÃO – INDEFERIMENTO – RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS – GARANTIA. - O contribuinte, à luz da lei vigente no ano calendário de 2.000, teve assegurado o direito de destinar parte do imposto de renda pago em incentivos fiscais. A MP 2.145/01, em respeito ao direito adquirido e ao princípio da irretroatividade das leis, evidentemente não teria o condão de revogar esse direito sob o argumento de que a opção, realizada quando da entrega da DIPJ, fora feita quando o incentivo já se achava revogado. A opção feita quando da entrega tempestiva da declaração, é, por assim dizer, ato de manifestação de direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte, pelo que este pode e deve, no âmbito do processo administrativo fiscal, ver solucionado o litígio instaurado quando do protocolo do denominado PERC, em que buscava assegurar o reconhecimento do direito aos incentivos que postulara. PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 195-00.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4667852 #
Numero do processo: 10735.003046/2004-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000 Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZIO FISCAL - LIMITE DE 30% -Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa". (Súmula 1° CC n° 3) IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - "O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário não realizado é contado a partir da data em que deveria ser realizado" (súmula n°10 do 1° CC).
Numero da decisão: 195-00.131
Decisão: ACORDAM os Membros a Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4632169 #
Numero do processo: 10730.001671/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2003, 2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES - A competência do colegiado julgador administrativo de segunda instância, limita-se às DCOMP apresentadas e apreciadas pela autoridade fiscal da DRF de origem, sobre as quais foi estabelecido o litígio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício. 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DCOMP - É defeso ao colegiado julgador administrativo apreciar os argumentos e a validade de DCOMP apresentada por ocasião da manifestação de inconformidade com ofensa às normas que regem o Processo Administrativo Fiscal e as normas que disciplinam a restituição e compensação de tributos no âmbito federal.
Numero da decisão: 195-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4704506 #
Numero do processo: 13149.000006/2002-14
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1998 Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF — COMPENSAÇÃO - O débito regularmente declarado, cuja extinção por compensação não foi requerida nos termos das normas que regem o instituto da compensação de tributos federais, deve ser normalmente exigido, mantendo-se o lançamento de oficio efetuado eletronicamente COMPENSAÇÃO - Não pode infirmar o lançamento efetuado o pedido de Compensação apresentado após iniciado e encerrado o procedimento de oficio. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os débitos tributários decorrentes de lançamento de oficio somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência aos órgãos de julgamento efetuar de oficio tal compensação, mormente não comprovados a origem e o valor do crédito utilizado.
Numero da decisão: 195-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4630718 #
Numero do processo: 10320.001119/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. Legitimam a tributação como omissão de receitas as aquisições de mercadorias mantidas à margem da contabilidade, cujos valores foram obtidos de relação de notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte cotejados com os livros contábeis e fiscais do contribuinte, mormente quando a defesa não consegue refutar as provas acostadas aos autos. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. Não tendo o contribuinte logrado comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ objeto da autuação, é de se considerar subsistente o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4728154 #
Numero do processo: 15374.001363/2001-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: DILIGÊNCIA - INCABÍVEL A REALIZAÇÃO QUANDO AS PROVAS PODEM SER PRODUZIDAS COM MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS. A perícia ou a diligencia se reserva A. elucidação de pontos duvidosos, mas não se justifica a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBI LIDADE IDENTIFICAÇÃO DOS CORRESPONDENTES BENEFICIÁRIOS - ONUS PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES. Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazenddria, notadamente no sentido de afastar a glosa de custos e despesas, bem como identificar os beneficiários correspondentes de tais encargos, há que ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 1803-00.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3' Turma Especial, por unanimidade de votos, negar provimento ao re rso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4715633 #
Numero do processo: 13808.000728/99-56
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ-CSL-IRF – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADOS PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADOS PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra da isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, faz com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receitas de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1.995.Por impedimento legal, inevitável o cancelamento da exigência como um todo. - A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, (art. 6º § único Lei 07/70) Súmula nº 14 1º CC. COFINS – Configurada a omissão de receitas, correta a exigência da COFINS prevista na Lei Complementar 70/91.
Numero da decisão: 195-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao PIS e, pro maioria em relação ao IRPJ, CSLL, e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: JOSÉ CLOVIS ALVES

4717546 #
Numero do processo: 13819.004725/2002-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas processuais. - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal.
Numero da decisão: 195-00.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES