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4750122 #
Numero do processo: 17883.000015/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2002 RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
Numero da decisão: 2302-001.677
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4749603 #
Numero do processo: 37324.002540/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa como um todo, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sendo irrelevante para tal enquadramento se tais segurados ocupam cargos na atividade meio ou na atividade fim da empresa. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, e de multa moratória na gradação detalhada pelo art. 35 da Lei nº 8.212/91, todos de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.604
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: Adriana Sato

4749212 #
Numero do processo: 13827.000260/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 28/09/1995 PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI O direito de se pleitear o ressarcimento de créditos do Imposto de Produtos Industrializados IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa aos pretensos créditos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1997 DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Não provada violação das disposições contidas nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PEDIDOS COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS A cessão de créditos contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, a terceiros para compensação de débitos tributários somente é possível depois do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, quanto ao direito de a recorrente se ressarcir de créditos prêmio e de créditos escriturais, ambos do IPI, em face de sua opção pela via judiciária para discussão deste direito, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4749619 #
Numero do processo: 18050.003710/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/08/2006 MPF. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Conforme disposição expressa no art. 16 do Decreto n° 3.969, no caso de expiração do prazo não implica nulidade dos atos, podendo ser determinada a expedição de novo MPF. Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPFComplementar. AUTO DE INFRAÇÃO. VALORES FIXADOS EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. A penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória está também prevista em lei, conforme dispõe o art. 92 da Lei n° 8.212/1991. Na forma do art. 102 da Lei n° 8.212/1991, os valores previstos originariamente nessa lei são reajustados sempre que houver alteração no valor dos benefícios pagos pela Previdência Social. A Portaria é meio hábil para realizar a correção de valores, pois conforme prevê o art. 373 do RPS, os valores devem ser reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamentos dos benefícios. A Portaria MPS n ° 822 reajustou os benefícios pagos pela previdência social e da mesma forma, conforme previsão regulamentar, reajustou os valores dos autos de infração. Destaca-se que não houve majoração de valores de multa, tais valores sofreram apenas correção monetária, de modo a preservarhes o valor.
Numero da decisão: 2302-001.633
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4751219 #
Numero do processo: 35013.003941/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 195 DO CTN. OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE ATÉ O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCABÍVEL A MULTA SE NÃO HAVIA OBRIGAÇÃO DE GUARDAR OS DOCUMENTOS. Incabível a aplicação de multa por não apresentação de documentos à fiscalização quando tais documentos referem-se à período para o qual não remanesça a obrigação legal de guarda destes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Os demais Conselheiros acompanharam a votação por suas conclusões.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4750790 #
Numero do processo: 11070.000387/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 LANÇAMENTO. VALIDADE. O lançamento fiscal que atende integralmente ao artigo 142 do CTN e artigo 10 do Decreto 70.23572 é plenamente válido não havendo qualquer causa de nulidade. LIVRO DE ICMS. OMISSÃO SIMPLES DE RECEITA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. A autoridade fiscal verificou que o contribuinte declarou receita à autoridade fiscal estadual e deixou de fazer o mesmo e tributar a receita no âmbito federal. Devido é o lançamento de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido. Como o contribuinte deixou de apresentar o Livro Razão, a partir do quarto trimestre de 2003, devido é o lançamento desses tributos pelo lucro arbitrado. PIS. COFINS. FATURAMENTO. RECEITAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. São devidas as contribuições PIS e COFINS sobre o faturamento, neste caso entendido como as receitas do serviço de transporte declaradas no Livro de Apuração de ICMS e não oferecidas espontaneamente à tributação de PIS e COFINS. JUROS SELIC E MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO LEGAL. São devidos, conforme a Lei ordinária, os juros SELIC e a multa de ofício sobre o crédito tributário. Os juros visam compensar os cofres públicos pelo custo de oportunidade na mora do pagamento tributário e a multa é sanção por descumprimento de Lei, não havendo dupla sanção sobre mesmo fato. MULTA QUALIFICADA DE 150%. INTUITO DOLOSO. REINCIDÊNCIA. Ficou comprovado que por mais de três anos o contribuinte decidiu informar suas receitas ao fisco estadual e cumprir a legislação estadual e em contrapartida decidiu não informar suas receitas ao fisco federal e descumprir a legislação federal. A diferença na atitude e a reincidência prolongada evidenciam o intuito doloso de omitir informação ao fisco federal, visando adiar ou evadir o conhecimento e o pagamento do tributo devido. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-000.855
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos a Relatora e os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Diniz Raposo e Silva que davam provimento parcial ao recurso para afastar a exigência de juros sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4752678 #
Numero do processo: 10508.000637/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2005 COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO. Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de tributos. Igualmente inquestionável é a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF pode e deve se dar em complementação ao trabalho da SECEX. CONCOMITÂNCIA. RENUNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3302-001.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4752356 #
Numero do processo: 10880.918441/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA E COOPERATIVAS. RECURSO REPETITIVO STJ. Com a edição do art. 62A do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ submetidas ao rito do art. 543C do CPC devem ser seguidas pelo CARF. Assim, o crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96 não apresenta a restrição contida na IN SRF nº 23/97. Destarte, o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela Cofins, exorbita dos limites impostos pela lei ordinária. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. APLICABILIDADE AOS CRÉDITOS LEGÍTIMOS RESISTIDOS PELO FISCO. Deverão ser corrigidos pela taxa Selic os valores devidos e resistidos pelo fisco, desde a formulação do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-000.826
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4749849 #
Numero do processo: 17546.000181/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado no voto vencedor. ABONO. NATUREZA JURÍDICA QUE EXIGE SEJA PARCELA QUE SUBSTITUI PARCIALMENTE UM REAJUSTE SALARIAL. ISENÇÃO PARA OS CASOS EM QUE FOR DESVINCULADO DO SALÁRIO. Os abonos são pagamentos feitos ao empregado que substituem, em parte, o reajuste salarial. Estando vinculados ao salário não desfrutam da isenção prevista no art. 28, §9º, alínea “e”, item 7. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na atividade preponderante da empresa. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UTILIDADE DE NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE NÃO DESFRUTA DE ISENÇÃO. Existe isenção para o reembolso de medicamentos, hipótese distinta do fornecimento de medicamentos, uma vez que na primeira o empregado suporta inicialmente a despesa para, posteriormente, ressarcir-se do dispêndio, o que não ocorre na segunda. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-002.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em negar provimento ao recurso, para rerratificar a decisão, de modo a corrigir as omissões do voto vencedor, quanto ao abono especial, ao SAT e ao reembolso de medicamentos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4751658 #
Numero do processo: 10882.001731/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR. INFORMAÇÃO EM DCTF. Tendo sido comprovada nos autos a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários pela medida judicial interposta, devidamente informados em DCTF, não mais subsiste a causa do lançamento. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Comprovado que, antes do início do procedimento de ofício, a exigibilidade do tributo estava suspensa, na forma do inc. IV do art. 151 do CTN, não cabe a exigência de multa de ofício em lançamento efetuado para prevenir a decadência. FALTA DE PAGAMENTO NÃO CONFIRMADA. Comprovado o pagamento efetuado na data de vencimento para o débito lançado, impõe-se o cancelamento da exigência correspondente.
Numero da decisão: 1302-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado