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10517184 #
Numero do processo: 10530.003593/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES COTA PATRONAL E COTA SEGURADOS. Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa, bem como sobre a remuneração paga ou creditada a contribuintes individuais, nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados, a cargo da empresa, cota patronal e cota segurados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ALÍQUOTAS GILRAT/SAT/RAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. LEGALIDADE. A contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e é variável em função do grau de risco da atividade preponderante da empresa, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica, no que dispõe do RPS, Decreto nº 3048/99, na redação dada pelo Decreto 6.042/2007, tendo a concentração de legalidade das alíquotas aplicadas pacificada pelo STJ. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES COTA PATRONAL. Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa, bem como sobre a remuneração paga ou creditada a contribuintes individuais, nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social. Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados, a cargo da empresa, cota patronal. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. A possibilidade da responsabilização tributária por solidariedade entre integrantes de um "grupo econômico', seja ela "de direito' ou "de fato” tem fundamento nos incisos I e II do artigo 124 do Código Tributário Nacional (por expressa determinação legal), que nos leva ao inciso IX do artigo 30 da Lei 8.212/1991, nos casos em que se constata a "confusão patrimonial" (interesse comum no fato gerador).
Numero da decisão: 2301-011.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo da matéria preclusa, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10506303 #
Numero do processo: 16327.720271/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 23/01/1997 a 22/01/1999 REVISÃO DE OFÍCIO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DÉBITOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A desistência do pedido de restituição, de ressarcimento ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento ou mediante revisão de ofício. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PER/DCOMP. O procedimento deve seguir o rito da Lei nº 9.784/99. COMPETÊNCIA PROCESSUAL DAS DRJ E DO CARF. As DRJs e o CARF não possuem competência para decidir se os débitos confessados pelo contribuinte em Declaração de Compensação são efetivamente devidos ou se foram declarados a maior. O contribuinte deve apresentar pedido de cancelamento ou de retificação de DCOMP ou solicitar revisão de ofício. PEDIDO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO DO JULGADO. Nos termos da pacífica jurisprudência do STF, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Tal omissão não caracteriza cerceamento do direito de defesa. CPMF. ALÍQUOTA ZERO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). É cabível a aplicação da alíquota zero da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, na forma do disposto no art. 8°, inciso III, da Lei nº 9.311/96 para as empresas de arrendamento mercantil. A alíquota zero prevista para as atividades e operações listadas exaustivamente (numerus clausus) no art. 3º da Portaria MF nº 134/99 é aplicável no caso de empresas de arrendamento mercantil. A alíquota da CPMF fica reduzida a zero nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, inclusive em contas de depósito de poupança, somente após a entrada em vigência da Medida Provisória nº 179, de 01/04/2004, convertida na Lei nº 10.892, de 13/07/2004. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Nos termos do art. 168 do CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 3302-014.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias referentes à (i) inexigibilidade da parcela dos débitos compensados referentes à estimativa mensal de IRPJ dos meses de junho e julho de 2010 e (ii) multa isolada objeto do Auto de Infração objeto do processo nº 16327.720377/2014-40; rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel (suplente convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o Conselheiro Mario Sergio Martinez Piccini, substituído pelo Conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10502995 #
Numero do processo: 13971.004644/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1993 a 31/10/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. COM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada omissão no acórdão embargado, cumpre dar provimento aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes. DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULOS. TERMO DE INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial para a correção monetária dos pagamentos considerado indevidos pela via judicial se dá a partir da data dos efetivos pagamentos, conforme restou decidido na Ação Ordinária nº 2002.72.05.002323-0.
Numero da decisão: 3302-014.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão contida no acórdão do Recurso Voluntário, para dar parcial provimento ao recurso a fim de que seja fixado o prazo inicial para a correção monetária a data dos pagamentos indevidos, nos termos dos Embargos à Execução Fundada em Sentença nº 2006.72.05.003340-0/SC (apenso à Ação Ordinária nº 2002.72.05.002323-0). (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10504388 #
Numero do processo: 10340.720003/2021-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016, 2017 LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. No presente caso não há alteração de critério capaz de vincular atos da Administração Tributária, não havendo que se argumentar sobre alteração de critério jurídico. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE PIS e COFINS. As despesas tributárias relativas aos débitos de PIS e COFINS, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN (apresentação de recurso administrativo), somente podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa, ou seja, quando houver o pagamento desses débitos. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. No caso de falta de recolhimento de estimativa mensal, o art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, com alterações promovidas pela Lei nº 11.488 de 2007, prevê a imposição de multa de 50%, mesmo no caso de apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, sendo exigida isoladamente, de modo que pode ser exigida mesmo após o encerramento do exercício. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Não há concomitância ou bis in idem na aplicação das multas isoladas e de ofício. As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Os atos ilícitos geradores das multas são diversos, assim como as penalidades aplicadas e seus fundamentos fáticos e jurídicos. INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA EM CASO DE DÚVIDAS, ART. 112 DO CTN. Se, diante das provas contidas nos autos, inexistem dúvidas quanto à prática de infração tributária e à penalidade aplicável ao caso, não há que se falar em interpretação mais favorável, pois o lançamento é ato administrativo vinculado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2017 REEMBOLSO DE DESPESAS. VALORES RECEBIDOS DE FRANQUEADOS. RECEITA OMITIDA. Os valores recebidos de franqueados quer sejam considerados royalties ou prestação de serviço, em ambos os casos o valor recebido trata-se de receita da contribuinte e sujeitam à incidência do IRPJ e da CSLL. DESPESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. DEDUTIBILIDADE. Não importa a denominação que se dê aos valores recebidos dos franqueados (quer seja como royalty ou prestação de serviço), a Recorrente não realizou de forma graciosa as atividades de publicidade e propaganda para alavancar as vendas dos produtos, i.e, a Recorrente incorreu em despesas (por atividade exercida exclusivamente por ela e firmado em contrato com os franqueados), de modo que é dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL. ROYALTIES PELO USO DE MARCA. INDEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO NO INPI. É vedada a dedução de despesas incorridas com pagamentos de uso e fruição de marcas quando os respectivos contratos estão desprovidos de averbação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. RECURSOS EM PROPAGANDA, MARKETING E PUBLICIDADE. BENEFICIÁRIOS. Os valores relativos a propaganda, marketing e publicidade não beneficiam somente a proprietária da marca, mas todos os envolvidos na operação que tem por objetivo incrementar a venda dos produtos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2016, 2017 ROYALTIES DEDUTIBILIDADE A indedutibilidade de despesas com "royalties" prevista no art. 71, parágrafo único, alínea "d", da Lei nº 4.506, de 1964, não é aplicável à apuração da CSLL (Súmula CARF nº 117). TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. O art. 57 da Lei 8981/1995 estabelece que se aplicam à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, Valem para a construção do entendimento quanto indedutibilidade dos juros incidentes sobre o parcelamento na apuração da base de cálculo da CSLL os mesmos fundamentos para a indedutibilidade na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1302-007.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, (i) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, quanto à infração 01, apenas para permitir da dedutibilidade das despesas de publicidade a ela atreladas, vencido o conselheiro Marcelo Oliveira (relator), que votou por negar provimento ao recurso quanto a tal infração, e o conselheiro Henrique Nimer Chamas, que votou por dar provimento integral ao recurso quanto a tal tópico; (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à infração 02; (iii) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, quanto à infração 03; (iv) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à dedutibilidade dos valores constituídos à título de PIS e Cofins, no processo administrativo nº 10340.720022/2021-25; (v) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à impossibilidade de aplicação da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas após o encerramento do ano-calendário; (vi) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à imposição da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas, por concomitância, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Henrique Nimer Chamas e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (convocado), que votaram por dar provimento ao recurso, quanto a tal matéria; (vii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à aplicação do art. 112 do CTN. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. O Conselheiro Henrique Nimer Chamas manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Designado o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama para redigir o voto vencedor quanto à matéria em relação à qual o relator foi vencido. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10531249 #
Numero do processo: 10932.720110/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. MOTIVAÇÃO. INDEFERIMENTO. A motivação para a diligência requerida deve estar centrada na impossibilidade de o sujeito passivo possuir ou reunir as provas para as comprovações requeridas, o que não se nota no caso em concreto. Deve ser indeferido requerimento de diligência ou perícia quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para formação de convicção e consequente julgamento do feito.
Numero da decisão: 2301-011.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10531303 #
Numero do processo: 16682.721830/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF. No caso, há de se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, com efeitos infringentes, para corrigir o dispositivo do Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1301-006.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para corrigir o dispositivo do Acórdão nº 1301-006.299, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins, substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10530928 #
Numero do processo: 13975.001057/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 OMISSÃO. ALUGUÉIS. SUBLOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Não resta caracterizada a omissão de rendimentos de aluguéis se comprovado que o lançamento se refere aos valores deduzidos da DIRF como custos com a locação dos imóveis que eram sublocados e que, inclusive, foram declarados pelo locador.
Numero da decisão: 2302-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10531087 #
Numero do processo: 15504.008108/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora realize o que segue: a) com base nos registros contábeis do contribuinte, verifique a existência de saldos a pagar ou créditos a restituir, quantificando-os; b) a partir das conclusões do item anterior, mediante relatório circunstanciado, informe conclusivamente sobre a existência de saldo credor para homologar as compensações sob análise; c) dê ciência ao contribuinte do resultado da diligência para que este, querendo, se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias; d) por fim, remeta os autos ao CARF para julgamento. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10539035 #
Numero do processo: 13401.000098/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que seja juntada aos autos a decisão definitiva em instância administrativa referente ao processo nº 19647.000887/2009-13. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel (suplente convocado(a)), Marina Righi Rodrigues Lara, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10449683 #
Numero do processo: 10410.727808/2019-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso apresentado fora do prazo legal constante do Decreto n 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2301-011.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.109, de 7 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10410.725266/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL