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5960308 #
Numero do processo: 10980.909335/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/09/2004 a 30/09/2004 PER/DCOMP. COFINS. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Comprovando o contribuinte o seu direito creditório informado no PER/DCOMP, por meio de documentação hábil e idônea, é de rigor a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 3301-002.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relator. EDITADO EM: 22/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL, SIDNEY EDUARDO STHAL, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MÔNICA ELISA DE LIMA E FÁBIA REGINA FREITAS.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5960013 #
Numero do processo: 10680.720903/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INCISO II, § 1º DA LEI No 10.865/2004 - RESULTADO DO SERVIÇO Para a incidência de PIS e COFINS Importação é preciso se verificar a presença dos requisitos legais, ou seja, (i) os serviços devem provenientes do exterior; (ii) devem ser prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior; (iii) devem ser executados no País ou (iv) executados no exterior, com resultado que se verifique no País. A inexistência destes requisitos descaracterizam a importação de serviços. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA O resultado do serviço de transporte internacional é a entrega da mercadoria no exterior, não o pagamento do transporte e menos ainda a retirada do produto no Brasil. Não incidência do PIS e COFINS Importação. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA A atividade de representação comercial de vendas internacionais, quando realizadas por pessoas físicas/jurídicas estrangeiras e representam a exportação de mercadorias, ocorrem exclusivamente fora do Brasil. Apenas o efeito econômico da venda do produto ocorre no Brasil, todavia, este efeito financeiro não é o suficiente para a tributação pretendida,posto que não representa o conceito de “resultado” previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSULTORIA - NÃO INCIDÊNCIA A ausência de comprovação da atividade de consultoria, a quais contratos efetivamente se referiam, impede que se avalie o local do “resultado” do serviço, nos termos exigidos pelo § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04. Recurso Voluntário Provido em Parte Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3302-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação na importação do serviço de seguros, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva, que mantinha a tributação na importação do serviço de transportes, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que dava provimento integral ao recurso voluntário, e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento integral ao recurso voluntário e dava provimento ao recurso de ofício. Sustentação Oral: Walter de Sousa Lobato – OAB/MG 61186. (assinado digitalmente) WALBER JOSE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 13/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5958906 #
Numero do processo: 19515.721874/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III DO CTN. DESCABIMENTO. Inexistindo qualquer fundamento legal nas disposições do Art. 135, inciso III do CTN para delimitar a responsabilidade do agente apenas às multas qualificadas, da forma como pretendido pela r. decisão de primeira instância, inviável aqui se mostra a sua manutenção. Nos termos daquele dispositivo são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA AUTUAÇÃO. AFASTAMENTO. Tendo a contribuinte perfeitamente compreendido todas as circunstâncias fáticas que envolveram a fiscalização efetivada e, por força disso, regularmente apresentado a sua defesa, descabe qualquer consideração a respeito do acolhimento da preliminar de nulidade apontada (relativa a suposto erro na indicação dos fundamentos da autuação), estando, pois, aqui já perfeitamente superada. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO PREMISSAS. As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto não há espaço para a dedutibilidade do chamado “ágio de si mesmo”, cuja amortização é vedada para fins fiscais, sendo que no caso em questão essa prática ocorreu. MULTA QUALIFICADA. ÁGIO FICTÍCIO. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. O registro contábil e a subsequente amortização de ágio fictício caracteriza conduta fraudulenta dolosa, nos termos do Art. 72 da Lei 4.502/564, autorizando a aplicação de multa qualificada. DESPESA COM CONSULTORIA E ASSESSORIA. INDEDUTIBILIDADE. Os pagamentos feitos como contraprestação de serviços de consultoria e assessoria só podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando ficar demonstrada a vinculação da despesa com a atividade econômica exercida pelo contribuinte. No caso presente, apesar de regularmente intimada, a contribuinte sequer demonstrou quais teriam sido os serviços efetivamente prestads, não se podendo, assim, admitir a dedutibilidade pretendida. RECEITAS FINANCEIRAS. ESTORNO. A inobservância, pela contribuinte, das regras próprias contidas nas disposições do Art. 9o da Lei 9.430/96, impõe o oferecimento à tributação dos montantes baixados a título de provisão para devedores duvidosos. CSLL. DIPJ. DECLARAÇÃO DE DÍVIDA PELA CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF N. 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
Numero da decisão: 1301-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5958890 #
Numero do processo: 10830.720876/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.257
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

4863893 #
Numero do processo: 10925.002196/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4876715 #
Numero do processo: 10245.003654/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO-IDENTIFICADO. INCIDÊNCIA. O art. 61 da Lei n° 8.981/95 traz uma presunção legal da existência de rendimentos, cujo fato indiciário a ser provado pelo fisco é a ocorrência de efetivo pagamento, cuja causa ou o beneficiário não é identificado. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERDÃO DE JUROS INCORRIDOS. No regime do lucro presumido, os juros incorridos não reduzem a base de cálculo do tributo, como despesa, e, portanto, quando perdoados, os valores a eles relativos (juros) não devem ser computados como receita.
Numero da decisão: 1301-000.950
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4876904 #
Numero do processo: 10166.912460/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4869295 #
Numero do processo: 10950.005188/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Anos-calendário: 2003, 2004, 2005 e 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. Acrescente-se que o saneamento do processo, mediante devolução dos autos ao órgão de origem para que fosse dada a devida ciência do ADE de Exclusão do Simples, tem amparo no § 3 o. do art. 18 do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 1 o. da Lei n° 8.748, de 1993. SIMPLES – RECOLHIMENTO A MENOR. BASE DE CÁLCULO Legítimo o lançamento de ofício das diferenças apuradas relativas a recolhimento de valores declarados a menor em face da utilização de alíquota inferior a aplicável. Procede a exigência dos tributos componentes do SIMPLES calculados sobre diferença da receita bruta declarada e a informada em GIA/ICMS ao fisco estadual. RECEITA BRUTA APURAÇÃO. PROVA EMPRESTADA As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte ao qual cabe o ônus da prova da existência de saídas que não configurou receitas. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. Sujeita-se ao arbitramento do lucro a contribuinte que deixar de apresentar à autoridade fiscal os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou o Livro Caixa. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estendese aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-001.036
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter os lançamentos relativos aos fatos geradores de 2004 a 2006, e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento relativo ao fato gerador de 2003, vencidos os conselheiros Paulo Jakson e Wilson Fernandes.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4842145 #
Numero do processo: 10925.000021/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.166
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4863880 #
Numero do processo: 11020.001963/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 11/11/2004 DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. O presente processo não trata de pedido de restituição e sim, exclusivamente, de declaração de compensação. O pedido de restituição foi apreciado e julgado administrativamente em outro processo e não cabe, aqui, discutir novamente direito creditório para o qual já houve decisão definitiva no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA