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10618202 #
Numero do processo: 11080.724963/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO COM BASE NO ART. 173, I, DO CTN. De acordo com a parte final do §4º do art. 150 do CTN, a contagem do prazo decadencial de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador não se aplica quando “comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”. Em tais hipóteses, a contagem do prazo decadencial se dá de acordo com o art. 173, I, do CTN, a partir o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE INDEPENDÊNCIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. Não há qualquer norma societária ou tributária que obrigue a concentração do universo patrimonial de um indivíduo ou de uma sociedade em uma única pessoa jurídica, com a sujeição dos rendimentos consolidados à sistemática do lucro real, por ser esta a mais onerosa do ponto de vista tributário. Evidenciam a existência de simulação na segregação de atividades a ausência de independência operacional, laboral, patrimonial e técnica entre as empresas. Isso não significa que não possa haver o compartilhamento de instalações, equipamentos ou empregados, por exemplo. Mas, sim, que, em havendo compartilhamento de custos e despesas, o seu ônus deve ser devidamente arcado pela empresa que neles incorreu. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 71 DA LEI Nº 4.502/64. OCORRÊNCIA. Tendo a Fiscalização demonstrado a prática de atos dolosos com o objetivo de desviar artificialmente as receitas de uma pessoa jurídica para outras do mesmo grupo econômico, tributadas pela sistemática do lucro presumido e, com isso, impedir o conhecimento pela Autoridade Fiscal da ocorrência do fato gerador, caracterizada está a hipótes do artigo 71 Lei nº 4.502/64. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. Deve ser afastada a solidariedade dos sócios e administradores, quando inexistente comprovação de violação de lei, contrato social ou estatutos, e quando inexistente a individualização das condutas em relação a determinados lançamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1301-006.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência parcial, vencidos o Relator, Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, e os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo e Eduardo Monteiro Cardoso; e, (ii) no mérito, (ii.1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário para manter a autuação fiscal e a qualificação da multa, vencidos, quanto à autuação, o Relator, Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, e o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, e quanto à qualificação da multa, o Relator e os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo e Eduardo Monteiro Cardoso; e (ii.2) quanto à responsabilidade tributária, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Não informado

10605863 #
Numero do processo: 11080.734441/2018-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 04/09/2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-014.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10615003 #
Numero do processo: 13603.903234/2015-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. A compensação de ofício somente pode ocorrer com créditos líquidos e certos do contribuinte, confirmados pela Receita Federal. Trata-se de situação distinta dos casos de pedido de restituição nos quais o pagamento supostamente efetuado a maior é integralmente utilizado para extinguir débitos do contribuinte apurados durante procedimento de fiscalização. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. Nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, devem ser reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. ANÁLISE DE MATÉRIAS IDÊNTICAS JÁ DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Restam preclusas para o julgador as matérias que forem idênticas (inclusive em relação ao tributo e período de apuração) já decididas em outro processo administrativo, não podendo ser novamente conhecidas, mas simplesmente aplicado ao processo conexo/vinculado o quanto decidido no processo principal, a teor do disposto no art. 505 do CPC, o qual determina que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.
Numero da decisão: 3302-014.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos pedidos para sobrestamento deste processo e para análise dos mesmos argumentos de mérito já apresentados no processo administrativo nº 13603.721216/2015-50; (ii) rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ; e, (iii) no mérito, na parte conhecida, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a aplicação da decisão referente ao processo administrativo nº 13603.721216/2015-50, homologando a presente compensação até o limite do crédito reconhecido após a reapuração dos saldos das contribuições. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10618542 #
Numero do processo: 10235.720711/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-014.326
Decisão:
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10615081 #
Numero do processo: 11516.720723/2020-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA Demonstrado o atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do contraditório e ampla defesa do contribuinte, mediante o transcurso do PAF de forma hígida e escorreita, afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento. TDPF. AMPLIAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Considerando que logo após a ciência do TDPF o contribuinte foi cientificado da ampliação do escopo da ação fiscal desenvolvida, não se pode admitir que houve falhas ensejadoras de nulidade. Além disso, não há qualquer comprovação de prejuízo à defesa da recorrente em decorrência de eventual vício na emissão do TDPF, haja vista que trouxe aos autos robusta defesa sobre todos os pontos pertinentes ao caso concreto. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 CPRB. INCORPORADORA. VEDAÇÃO. Comprovada a unicidade empresarial, mediante a demonstração de operações societárias artificiais, e que a atividade principal exercida é a Incorporação de Empreendimentos Imobiliários – CNAE 41.10-7-00 (maior receita auferida), obrigatório o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal prevista nos incisos I a III do caput do art. 22 da Lei n. 8.212/91. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. TEMA 555 DO STF. NEUTRALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. No caso do agente ruído, não há nos autos comprovação efetiva que os danos foram atenuados ou neutralizados. Assim, mesmo adotando-se a interpretação no sentido de que por meio do ARE 664.335 o STF reconheceu como insuficiente foi o PPP atestando o fornecimento de EPIs, tão-somente, não afastando a adoção de outras salvaguardas que possam efetivamente isolar o trabalhador contra o agente nocivo, é devido o adicional do RAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES CANCERÍGENOS. BENZENO. CÁDMIO. SÍLICA. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. Para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes químicos cancerígenos é suficiente apenas a presença deste no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição apurada por avaliação qualitativa. MULTA QUALIFICADA. CONDICIONADA A CONDIÇÃO SUBJETIVA DO AGENTE. Demonstrada a conduta dolosa do sujeito passivo em fraudar a norma tributária com o intuito claro de obter vantagem tributária, deve ser mantida a multa de ofício em percentual qualificado. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício, por conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo

11059585 #
Numero do processo: 10166.904946/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.523, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.904333/2015-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a Conselheira Rachel Freixo Chaves, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11053807 #
Numero do processo: 11128.007775/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/08/2008 MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. NÃO CONFIGURADO. Nos termos da Súmula CARF nº 186, a retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1293 DO STJ. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. Nos termos do parágrafo único do art. 100 do Regimento Interno do CARF, o sobrestamento do julgamento nos casos em que houver acórdão de mérito ainda não transitado em julgado, proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral ou pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, não se aplica na hipótese em que o julgamento do recurso puder ser concluído independentemente de manifestação quanto ao tema afetado.
Numero da decisão: 3302-015.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado (i) por maioria de votos, em considerar prejudicada a preliminar de prescrição intercorrente suscitada de ofício, vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora); e (ii) por unanimidade de votos, em (ii.1) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de afronta a princípios constitucionais, como da proporcionalidade e motivação; (ii.2) rejeitar as preliminares de nulidade e, (ii.3) no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento. A Conselheira Francisca das Chagas Lemos não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto da Conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora original). Designado como relator ad hoc e redator do voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente, relator ad hoc e redator do voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho (substituto integral), José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11050851 #
Numero do processo: 10925.901479/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. COOPERATIVA E ASSOCIADOS. ART. 79 LEI 5.764/71. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. Nos termos do artigo 62, §1º, II, b, do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que não são tributados pelo PIS e pela Cofins os chamados atos cooperativos típicos. Recurso Especial nº 1.164.716 (trânsito em julgado em 22/06/2016). DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Na aferição do direito creditório, o ônus da prova quanto à existência de crédito cabe à contribuinte nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). DEPRECIAÇÃO. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. NECESSIDADE PARA A ATIVIDADE PRODUTIVA. POSSIBILIDADE. São considerados insumos geradores de créditos das contribuições os bens e serviços adquiridos e utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço. No caso de ativação desses valores, o crédito será calculado sobre o correspondente encargo de depreciação. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE Os produtos que estão submetidos ao regime monofásico, mas adquiridos para serem reintroduzidos no processo produtivo, utilizados como insumos na fabricação de produtos a serem colocados à venda ou na prestação de serviços, são passíveis de apuração de créditos na sistemática não cumulativa das contribuições. FRETES. FORMAÇÃO DE LOTE. EXPORTAÇÃO. DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL. CRÉDITOS. É permitido o desconto de crédito da contribuição em valores pagos a título de fretes para formação de lotes de exportação e fretes pagos a título de transporte de produtos para depósitos fechados ou armazéns gerais, em função de os mesmos se enquadrarem no conceito de insumos, por comporem o custo da operação de venda, previsto no artigo 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. SÚMULA CARF Nº 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. SÚMULA CARF Nº 217 Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. TEMA 1003. STJ. No ressarcimento do PIS e da Cofins não cumulativos aplica-se a taxa Selic, a partir do 361º dia, a contar da data do protocolo do pedido. SÚMULA CARF Nº 154 Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 3301-014.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre fretes de aquisição de produtos não sujeitos ao pagamento de contribuições, aquisições de material de embalagem e etiquetas, diluente dose de sêmen, embalagens contabilizadas como uso e consumo não vinculadas aos centros de custo “centro de distribuição” e “unidade comercial”, “materiais para reposição geral” contidos no subgrupo de “Peças de manutenção de máquinas e equipamentos”, material de proteção e segurança do trabalhador e uniformes, material de manutenção predial, Vasilhames/Lacres/Brincos e Materiais para Aviários e Granjas, produtos intermediários utilizados no processo produtivo (Anexo VII.j, fls. 13096 a 13108), fretes sobre a transferência de insumos, fretes do sistema de integração e frete com cooperados, reversão da glosa sobre outras incorreções – glosa de créditos de PIS/Pasep relativos às devoluções de vendas relativas às notas fiscais constantes do Anexo XXXIV, reversão sobre as contas “11681- Edificações”, “11797 – Benfeitorias Imóveis Próprios”, “11827 – Benfeitorias em imóveis de terceiros”, setor de “lavanderia/vestiário” e atualização por Selic a partir do 1º dia após escoado o prazo de 360 dias. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas sobre fretes relativos à remessa de bens para formação de lotes de exportação, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede que lhe negava provimento, sobre a conta “11771 – Instalações” (vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Márcio José Pinto Ribeiro), reverter a realocação dos Valores dos Créditos Presumidos Integralmente para o Mercado Interno Tributado, sem, contudo, inclui-la no pedido de ressarcimento (vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro). Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11059609 #
Numero do processo: 13603.901693/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.932
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.930, de 20 de agosto de 2025, prolatada no julgamento do processo 13603.901691/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11053119 #
Numero do processo: 11020.723058/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. INOCORRÊNCIA. Não procede a tese de nulidade do auto lavrado quando constatada a improcedência das alegações apresentadas pelo contribuinte, e quando verificada a sua regularidade. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO- VIA ADMINISTRATIVA É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. O acesso às informações bancárias não configura quebra do sigilo bancário, haja vista que os atos administrativos reputam-se pautados na impessoalidade e os funcionários da administração tributária tem o dever legal de manter sigilo das informações a que tem acesso em função do cargo. AUDITOR-FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO. A competência para proceder à auditoria fiscal e formalizar o lançamento é atribuída por lei ao Auditor-Fiscal. O procedimento de lançamento é válido mesmo quando formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do contribuinte. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. A escrituração contábil realizada com base em partidas mensais e globalizadas, sem contemplar a totalidade da movimentação financeira em contas bancárias, autoriza a adoção ex officio do regime de tributação pelo lucro arbitrado. A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Existindo prova de que o administrador do contribuinte pessoa jurídica agiu com infração de lei ou contrato social, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN. Os sócios, diretores, gerentes, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1301-007.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em rejeitar as preliminares de nulidade e (ii) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, também por unanimidade, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA