Numero do processo: 10215.000532/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício. 1999
Ementa: ITR
Em não mais sendo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo de imóvel rural não mais é responsável pelo tributo o sujeito passivo a partir da vigência de ato do Poder Público que declarou tal imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, criando área de interesse ecológico e social como Reserva Extrativista, e a partir, também, da imissão prévia na posse do imóvel pela União Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.179
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10140.003720/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício:1998
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. Enquanto não consumada a homologação, e desde que sejam contraditadas pelo fisco as informações prestadas pelo declarante, caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de veracidade do que fora declarado.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de preservação permanente. Exigível prova da existência da área de interesse ambiental isenta por força de lei.
Cabe exigir do declarante prova de existência da área ambiental isenta por força da lei. Confrontando os dois laudos apresentados se constata, em primeiro lugar, conforme asseverou a decisão recorrida, que a área de 204,2 hectares está fora da área demarcada como sendo de preservação permanente; em segundo lugar, área alagada não é necessariamente de preservação permanente. A produtividade de terras situadas em regiões sujeitas a alagamento em grande parte do ano se beneficia de índices atenuados para a lotação de gado ou produção extrativa.
ITR/1998. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Deve ser acatada a área de utilização limitada (reserva legal) comprovada com registro às margens da matrícula do imóvel.
MULTA DE OFÍCIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC.
Em virtude da legislação aplicável, são devidos sobre o saldo do imposto a pagar, a multa de ofício, os acréscimos do imposto e juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia – SELIC.
Numero da decisão: 303-34.154
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal para acatar 1175,8 ha, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, que dava provimento e Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à multa e aos juros, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10140.002359/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Na situação em que os atos administrativos referentes ao lançamento e à decisão de primeira instância encontram-se revestidos de suas formalidades essenciais não cabe a argüição de preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância.
PRELIMINAR DE NULIDADE – MOTIVAÇÃO - ACESSO A INFORMAÇÕES FINANCEIRAS – LICITUDE – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Constatado que houve motivação para a requisição de informações sobre movimentação financeira junto à instituição financeira e que os demais extratos foram apresentados pela autuada sob intimação fiscal, não procede a preliminar de falta de motivação para acesso à movimentação financeira. Tampouco é cabível a preliminar de que os depósitos bancários foram obtidos ilicitamente, uma vez que foi obedecida o rito previsto na legislação, não sendo necessária, a autorização judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às contribuições decorrentes de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-09.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10140.001127/95-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação
da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em
lei.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10183.002482/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.001528/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus à isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 30 - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto da isenção pleiteada. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da
matéria na esfera administrativa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10242.000290/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.853
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10120.007188/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de quebra de sigilo bancário, de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e da utilização de dados da CPMF. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II - de decadência em relação aos fatos geradores até out/98, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10183.000692/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15).
Não observado o preceito, não se conhece das razões do recurso, por ser intempestiva a impugnação.
Numero da decisão: 203-06148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10140.003674/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e
prover os embargos para que reste clara a decisão no que respeita
à área de reserva legal excluída de tributação. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.892
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para sanar a obscuridade e esclarecer que a área de reserva legal admitida, refere-se àquela averbada no cartório de registro de imóveis, rerratificando o acórdão n°301-33399 de 10/11/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
