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4618462 #
Numero do processo: 10925.000144/2005-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Por outro lado, se o contribuinte for intimado a fazer a comprovação dos valores lançados, tempestivamente, em sua Declaração de Ajuste Anual e/ou Declaração de Bens e Direitos e não o fizer, é perfeitamente justificável a glosa destes valores. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4621970 #
Numero do processo: 35273.000344/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL, PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PREVIA DE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DESCONFORMIDADE COM A LEI REGULAMENTADORA, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.A ausência da estipulação, entre patrões e empregados, de metas e objetivos previamente ao início do período aquisitivo do direito ao recebimento de participação nos lucros e resultados da empresa, caracteriza descumprimento da lei que rege a matéria Decorre disso a incidência de contribuição previdenciária sobre tal verba.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2005PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL, FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fim de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2005INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.À autoridade administrativa, via de regra, e vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.502
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso pata excluir do lançamento os valores referentes às competências 06/2003 e 08/2003 e os valores referentes ao COD FOLHA 004 FERIADO TRABALHADO da competência 07/2004.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4619510 #
Numero do processo: 13116.001370/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO 1 - A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF). ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA APURADA E ÁREA DECLARADA - PREVALÊNCIA DO LAUDO 2 - Uma vez comprovada a existência de áreas de Preservação Permanente por meio de apresentação de Laudo Técnico elaborado por empresa especializada, devem tais áreas serem excluídas da incidência do ITR. Existindo divergência entre a área de Preservação Permanente declarada e a área efetivamente apurada pelo Laudo Técnico, há de prevalecer a área comprovada. ÁREA DE PASTAGEM - ÍNDICE POR LOTAÇÃO MÍNIMA POR ZONA PECUÁRIA (ZP) - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. 3 - Para comprovação das áreas de pastagem declaradas pelo contribuinte devem ser apresentados documentos hábeis a comprovar a existência de rebanho exigido para justificá-la, levando-se em conta o índice de lotação mínima por zona pecuária (ZP). Ante a não comprovação por parte do contribuinte, há de ser mantida a glosa realizada pela fiscalização. VALOR DA TERRA NUA - ARBITRAMENTO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA (SIPT) - AFASTAMENTO - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. DIVERGÊNCIA ENTRE VTN DECLARADO NA DITR/99 E VTN APURADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO. 4 - Ante a comprovação do VTN a preços de 1º de janeiro de 1999, por meio de Laudo Técnico elaborado por empresa especializada, com atendimento às normas da ABNT (NBR 8799), há de ser afastado o valor arbitrado pela fiscalização com base no Sistema de Preços de Terra (SIPT). 5 - Existindo divergência entre o VTN declarado pelo contribuinte em sua DITR/99 e o VTN efetivamente apurado por Laudo Técnico, há de prevalecer o VTN comprovado pelo Laudo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.284
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4619613 #
Numero do processo: 13312.000533/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 Ementa: VALORES RECEBIDOS EM ESPÉCIE DE FONTES PAGADORAS – COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS FEITOS EM CHEQUE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE LIAME LÓGICO ENTRE OS VALORES RECEBIDOS E OS DEPOSITADOS – Implausível a hipótese de que os valores recebidos em espécie justificam depósitos em cheques, exceto, por exemplo, se os valores recebidos tivessem sido utilizados para comprar cheques administrativos. De outra banda, para que os valores recebidos em espécie justifiquem os depósitos em espécie, mister haver um liame lógico entre os montantes, perceptível pelo julgador, o que inocorreu na espécie. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DOS VALORES SACADOS COMPROVAREM OS DEPÓSITOS DE PERÍODOS SUBSEQÜENTES - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada, os próprios depósitos são considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os valores sacados pudessem funcionar como origens para os depósitos seguintes, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos saques antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que os saques de um dia servissem para justificar o depósito do dia seguinte, com completa desnaturação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.035, de 7/12/2006, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4622177 #
Numero do processo: 10783.903281/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4619436 #
Numero do processo: 13005.001089/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2002 ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações de recurso devem ser acompanhadas de provas que as corroborem. Alegar sem provar equivale a não alegar, quanto aos efeitos no processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.880
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4620337 #
Numero do processo: 13830.001443/2004-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/01/1997 a 31/12/2003 Os produtos: "criadeira metálica para aves", "recriadeira metálica para aves", "distribuidor de ração", "distribuidor de ração tipo caçamba manual", "distribuidor de ração tipo concha", "bebedouro" e "suporte para criadeiras e/ou recriadeiras metálicas para aves" classificam-se na posição TIPI 8436 (outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura), ainda que desprovidos de qualquer mecanismo ou dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.323
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e declinar das demais questões de mérito em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão quanto à Classificação Fiscal. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) quanto à classificação fiscal.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4620829 #
Numero do processo: 15374.001482/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. IPI. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. Admite-se o creditamento do IPI relativo à devolução de mercadorias quando da comprovação desta, ou pelo livro de controle de produção e estoque, ou por outro meio idôneo. Inexistindo a comprovação, glosam-se os créditos. Recurso não conhecido quanto à matéria judicialmente discutida, e negado quanto ao restante.
Numero da decisão: 202-16.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário; e 11) em negar provimento ao recurso na parte conhecida. Esteve presente ao julgamento o Dr, Renato Coelho Borelli, advogado da Recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4620276 #
Numero do processo: 13821.000115/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2003 Contribuição para o PIS/Pasep A competência em razão da matéria é improrrogável. Constatado que a matéria debatida em sede de Recurso Voluntário foge à competência deste Terceiro Conselho, impende que seja providenciada sua redistribuição ao órgão apto para julgá-lo.
Numero da decisão: 303-34.634
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, declinou-se competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4623016 #
Numero do processo: 10283.002522/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade devotos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral