Numero do processo: 10166.009504/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA DE DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Comprovado que um dos débitos exigidos havia sido pago com código de receita errado, e que os outros dois débitos decorriam de declaração equivocada do valor do principal acrescido da multa de mora paga, há que se alocar o pagamento indicado à primeira dívida, e se cancelar as outras duas exigências.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para se alocar o pagamento do DARF de fl. 164 ao débito 3983357 de R$18,87, e para se cancelar as exigências dos débitos 3983442 de R$57,09 e 3983429 de R$35,75. Declarou-se
impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10909.002645/2001-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: ADIN 14170/
DF. PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA
DECISÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO.
É devido o PIS na forma fixada pela MP nº 1.212/95 (e na Lei nº 9.715/98)
referente aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, uma vez
que a decisão proferida na ADIn nº 14170/
DF considerou inconstitucional
apenas a aplicação retroativa da MP n° 1.212/95 e reedições, convertida na
Lei n° 9.715/98, relativamente ao período de outubro de 1995 a fevereiro de
1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16000.000120/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/09/2003
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DESCUMPRIMENTO MULTA POR INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira
O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação de multa punitiva conforme legislação de regência.
Para a matéria objeto da presente autuação o descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, não há qualquer previsão legal de responsabilidade solidária, das empresas componentes do grupo em relação à empresa infratora
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos: I) afastar do pólo passivo as empresas componentes do grupo econômico; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13876.001689/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa: INTIMAÇÃO POSTAL DA AUTUAÇÃO AO CONTRIBUINTE EM ÚNICA OPORTUNIDADE. FRUSTRAÇÃO. CONTRIBUINTE QUE AGE DE BOA FÉ E VEM AOS AUTOS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA
DO LANÇAMENTO. ABERTURA DO CONTENCIOSO, COM CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA AO LANÇAMENTO. A intimação postal frustrada em uma única oportunidade da notificação de lançamento, como ocorreu nestes autos, não pode dar ensejo à intimação editalícia, sem haver pelo menos nova tentativa de intimação postal, sendo forçoso reconhecer que a impugnação da contribuinte deve ser considerada tempestiva, passível de apreciação pela Turma da
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida, apreciando o mérito da impugnação.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10920.001424/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: MONTAGEM DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS. PERMANÊNCIA
NO SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. SÚMULA 57.
A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o objetivo de gerar ou circular bens ou de prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência da figura
do empreendedor cumulada com a prestação de serviços como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados profissionalmente dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. A atividade de prestação de serviços de montagem e manutenção industrial não se equipara à atividade de engenheiro mecânico. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10280.900558/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma
conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1302-000.525
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, não conhecer o recurso por perempção.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10680.002031/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Anos calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2002
CSLL. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSITO EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO EFETUADO QUANDO VIGENTE A CERTIDÃO DE TANSITO EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. LANÇAMENTO POSSÍVEL SOMENTE PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RECURSO
VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – O Lançamento é possível,
ainda que sob a vigência de decisão judicial transitada em julgado e de ação rescisória em trâmite, para prevenir a decadência, sem aplicação de multa.
Numero da decisão: 1402-000.429
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO:1) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício.2) Por unanimidade de votos, acatarem a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário 1999 e no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as multas de ofício e as multas isoladas, considerarem suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado da ação rescisória, manter a exigência de juros de mora e negar provimento em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 19647.004720/2005-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.487
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10980.003707/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO
A compensação de créditos de PISImportação,
apurados no período de
dezembro de 2004, mediante a entrega de declaração de compensação
(Dcomp), somente passou a ser permitida legalmente a partir de 19 de maio
de 2005.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/04/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação
(Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros
declarados.
CRÉDITOS DE PIS COMPENSADOS. JUROS SELIC
Inexiste amparo legal para o pagamento de juros compensatórios sobre
créditos de Cofins compensados com débitos fiscais próprios.
Numero da decisão: 3301-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a
advogada Heloísa Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11610.012813/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo
administrativo, em face da existência de processo judicial em que se discute o
mérito do lançamento, mas tão somente para, se for o caso, suspender a
execução do acórdão enquanto perdure eventual decisão judicial que
determine a suspensão da exigibilidade, ou inexigibilidade, do crédito
tributário discutido.
Numero da decisão: 1102-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância entre os processos administrativo e judicial.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
