Numero do processo: 11128.001685/97-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/03/1997
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS DIFERENTES. FUNDAMENTO NÃO VEICULADO NO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 146 DO CTN.
Além das premissas fáticas adotadas no recurso especial divergirem das premissas da r. decisão recorrida, o que impede a admissibilidade do recurso pela divergência, a matéria veiculada não foi fundamento do auto de infração, não podendo, desta feita, ser tratada em sede de julgamento recursal.
Tratar desta matéria e, eventualmente, reformar a r. decisão recorrida com fundamento em matéria que não foi fundamento do auto de infração, em última análise, configuraria inovação e aperfeiçoamento do lançamento, bem como modificação do critério jurídico, o que é vedado pelo artigo 146 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Fez sustentação oral a Dra. Mary Elbe Gomes Queiroz, OAB/PE nº
25.620, advogada do sujeito passivo.
Nome do relator: Rodrigo Cardo Miranda
Numero do processo: 18108.001054/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 20/12/2005, 01/12/2006 a 20/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO GFIP FALTA DA ENTREGA
Constitui infração deixar de informar, mensalmente ao INSS, por meio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, os fatos geradores e outras informações de interesse do Instituto. Art. 32, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91.
RELEVAÇÃO
A multa somente será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta no prazo para impugnação. Redação do Decreto n.º 6.032, de 02/02/07.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10209.000427/2005-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/06/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL„ INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional,
caracterizam o inadimplemento dessas condições.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que negavam provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se
impedida de votar. 0 Conselheiro Leonardo Siade Manzan votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 36378.002800/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casei, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda
aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.013
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13819.002428/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. APLICAÇÃO.
Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para o reexame necessário. Assim, perdem o objeto os recursos de ofício cujo crédito tributário exonerado seja inferior ao novo limite.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade de lançamento que obedeceu às
disposições do art. 142 do CTN, bem assim o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, quando não se verifica cerceamento do direito de defesa e, ainda, inocorrendo qualquer das previsões de nulidade existentes no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PRÉVIA.
É legítimo o lançamento efetuado na repartição, com os elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração, sem a prévia intimação a contribuinte para prestar esclarecimentos.
LANÇAMENTO EFETUADO PARCIALMENTE EM DUPLICIDADE. ALTERAÇÃO.
O lançamento efetuado parcialmente em duplicidade, por si só, não enseja sua nulidade.
A fase litigiosa visa exatamente à correta exigência do crédito tributário, verificando-se a ocorrência do nascimento da obrigação e o quantum a ser exigido, estando a autoridade julgadora autorizada a alterar o lançamento, regularmente notificado ao sujeito passivo, conforme dispõe o art. 145, I e II, do CTN.
MULTA ISOLADA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, que deixe de definir como infração, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "a").
Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-000.797
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 11020.005685/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2006
IMUNIDADE DO ART. 149, § 2.º, I, DA CONSTITUIÇÃO. ABRANGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. IMPOSSIBILIDADE.
A contribuição ao SENAR é da espécie contribuição de interesse de
categorias profissionais e econômicas, não sendo abrangida pela regra imunizante prevista no art. 149, § 2.º, I , da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.242
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19740.720006/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2004
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. CSLL. COMPROVAÇÃO.
COMPENSAÇÃO.
A base de cálculo negativa da CSLL pode ser compensada com débitos tributários de titularidade do sujeito passivo, desde que comprovada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado. Os valores devidos a título de estimativas só podem ser utilizados na apuração da base de cálculo da CSLL quando demonstrada sua quitação à época da análise do pleito.
Numero da decisão: 1102-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Silvana Rescino Guerra Barreto que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 310.174,93. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10530.720117/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13808.005449/98-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/1992 a 31/01/1994, 01/07/1994 a 31/03/1995,
01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/08/1995
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Inexistindo pagamento antecipado, decai em 05 (cinco) anos o direito de a
Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins,
nos termos do art. 173, I, do CTN, e da Súmula Vinculante no 8, do STF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16645.000032/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
DIRETOR OU PRODUTOR DE FILMES. VEDAÇÃO.
Está impedida de usufruir a sistemática do Simples a pessoa jurídica que dirigir ou produzir filmes, por essa atividade estar equiparada à direção ou produção de espetáculos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO POSTERIOR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Exercendo atividade vedada, não pode a pessoa jurídica ser optante pelo Simples. O fato de uma atividade ter sido expressamente incluída pela Lei Complementar nº 123/06 entre aquelas às quais é permitida opção ao Simples Nacional não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade quanto à possibilidade de opção ao Simples nos termos da Lei n° 9.317/96.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS
Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, sendo que, no caso de pessoa jurídica que optou pelo Simples até 27.07.2001, e foi excluída por atividade econômica vedada a partir de 2002, os efeitos da exclusão retroagem para 01.01.2002, na hipótese de situação excludente ocorrida até 31.12.2001.
Numero da decisão: 1102-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
