Numero do processo: 15521.000167/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 12/12/2011
PROCEDIMENTO PARA REVISÃO DOS CANCELAMENTOS DE ISENÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA PELO ÓRGÃO FAZENDÁRIO DO DECRETO N 7.237 DE 2010. RETORNO DOS AUTOS AO CARF SEM CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES.
Conforme expressamente previsto no art. 32 da Lei n 12.101 de 2009, deveria a Receita Federal relatar os fatos que demonstram o não atendimento dos requisitos para gozo da isenção. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, deveria ser conferida vistas à recorrente do novo relatório fiscal. Após manifestação da autuada, o órgão de primeira instância deveria emitir nova
decisão reconhecendo o direito ou mantendo o cancelamento da isenção.
Dessa decisão abrirseia prazo para interpor recurso, se fosse o caso, e somente com a interposição deste é que os autos retornariam ao CARF.
Para que não reste dúvida do procedimento a ser adotado pelo órgão fazendário, voto pela anulação da decisão de primeira instância a fim de que nova decisão seja proferida considerando o procedimento previsto na Lei n 12.101 de 2009 e no Decreto n 7.237 de 2010.
Numero da decisão: 2302-001.679
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu não ser o caso de nulidade.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10140.003415/2003-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA
Não configurado dissídio jurisprudencial, a reclamar uniformização, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9101-001.377
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10280.901704/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10510.003652/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES TRIBUTADOS PELA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE A NATUREZA DE TAIS RENDIMENTOS COMO ISENTOS.
Pelo que consta dos autos, a omissão de rendimentos em debate foi informada como rendimento tributável pela fonte pagadora, no mês de dezembro de 2001, em DIRF e no comprovante de rendimentos, sendo descrita no contracheque como um incentivo, não havendo qualquer documentação que explicite a natureza de tal rendimento como isento, como pedido pelo recorrente. Ademais, mesmo que fosse um incentivo para mudança de plano de previdência, como asseverado pelo recorrente, não se vê como tal estipêndio pudesse ser isento, pois não há nada na legislação tributária que
afaste da tributação tal tipo de rendimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10821.000104/2001-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10209.000078/2003-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 21/08/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Espacial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 18471.001243/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
ADMISSIBILIDADE DE PARECERES JURÍDICOS pareceres jurídicos podem ser apresentados a qualquer tempo se não houver qualquer
inovação no pedido originalmente formulado, nem nas suas razões de direito e de fato.
CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO A
propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, no qual se inclui o pedido subsidiário, importa renúncia às instâncias administrativas.
LUCROS DE COLIGADA NO EXTERIOR DATA DO FATO GERADOR DECADÊNCIA
O fato gerador do IRPJ ocorre na data em
que os lucros são disponibilizados para a coligada, momento que demarca o termo inicial do prazo decadencial.
MULTA DE OFÍCIO RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEPÇÃO NO DUPLO EFEITO A recepção no duplo efeito pelo juiz sentenciante de apelação em mandado de segurança é medida cautelar concedida com base no poder cautelar geral do juiz (CPC,
art. 798) e tem como resultado prover o recurso de efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à apelação que dela não dispunha implica retirada da eficácia autoexecutiva da sentença, impedindo a emanação dos seus efeitos naturais enquanto vigente a medida cautelar. Se na sentença havia decisão revogando medida liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário, a recepção da apelação no duplo efeito tem o condão de sustar, temporária e precariamente, os efeitos da revogação da liminar, mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esta decisão é sujeita a recurso que, se não interposto tempestivamente, acarretará a preclusão.
MEDIDAS CAUTELARES JUDICIAIS. IMPERATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. O dever de o magistrado fundamentar suas decisões é matéria a ser alegada em recurso interposto perante o órgão do Poder
Judiciário hierarquicamente superior aquele que prolatou a decisão. Esse fundamento não pode ser invocado pelo destinatário da medida judicial para justificar desobediência à ordem judicial. Não pode a Secretaria da Receita do Brasil SRB, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, órgãos integrantes do
Poder Executivo, se negarem a dar cumprimento à medida cautelar expedida pelo Poder Judiciário ao fundamento de precariedade ou insuficiência da fundamentação utilizada pela autoridade judicial, posto que estes argumentos são cabíveis apenas em sede de recurso. Apenas o órgão judicial hierarquicamente superior, do próprio Poder Judiciário, pode suspender, revogar ou alterar a decisão judicial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO devem ser excluídos da
base de cálculo da CSLL os lucros apurados por coligadas no exterior antes da vigência da MP 18586/99, que estendeu para esta contribuição o regime de tributação universal.
Numero da decisão: 1201-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, vencido o conselheiro Antônio Carlos Guidoni que afastava a concomitância e determinava o retorno dos autos à primeira instância para sua apreciação. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência dos anos 1996 e 1997. Quanto ao mérito, por maioria de votos, afastar a exigência da multa de ofício, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Flávio Vilela Campos que a mantinham. Designado o conselheiro Regis Magalhães Soares de Queiroz para
redação do voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13840.000215/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS DO SUJEITO PASSIVO.
Independe de lançamento a glosa de créditos alegados pelo sujeito passivo em Dcomp, desacompanhados das provas que o consubstanciem.
COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A manifestação de inconformidade ou o recurso voluntário promovem a suspensão da exigibilidade dos débitos que se pretenda compensar, nos termos do §11 do art.74 da Lei nº 9.430/96.
ERRO DE OFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO.
A alegação de que a fiscalização incorreu em erro de ofício na consideração dos créditos do sujeito passivo deve estar fundamentada em provas inequívocas.
Numero da decisão: 1302-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10825.002833/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ARGÜIÇÃO BASEADA EM TERMO
DE VERIFICAÇÃO FISCAL DE OUTRO LANÇAMENTO.
DESCABIMENTO.
Cabe rejeitar a nulidade de lançamento do PIS requerida com base em termo
de verificação fiscal que integra lançamentos de outros tributos, embora todos
decorrentes de uma única fiscalização, por serem os fundamentos e legislação
da autuação da Contribuição distintos daqueles das outras autuações.
ATOS COOPERATIVOS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO A PARTIR DE
NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES NA BASE DE
CÁLCULO.
A isenção da Cofins relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6°, I,
da Lei Complementar n° 70/91, encontra-se revogada pela MP n° 2.l58-
35/2001, com efeitos a partir de novembro de 1999, mês a partir do qual as
receitas auferidas pelas cooperativas compõem a base de cálculo da
Contribuição, com as exclusões estabelecidas no art. 15 da Medida Provisória
n°2.158-35/2001, na Lei n°10.676/2003 e no art. 17 da Lei n° 10.684/2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ARGÜIÇÃO BASEADA EM TERMO
DE VERIFICAÇÃO FISCAL DE OUTRO LANÇAMENTO.
DESCABIMENTO.
Cabe rejeitar a nulidade de lançamento da Cofins requerida com base em
termo de verificação fiscal que integra lançamentos de outros tributos,
embora todos decorrentes de uma única fiscalização, por serem os
fundamentos e legislação da autuação da Contribuição distintos daqueles das
outras autuações.
ATOS COOPERATIVOS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. PERÍODOS DE
APURAÇÃO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA.
EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro de 1999 as receitas dos atos cooperativos compõem a
base de cálculo do PIS Faturamento, com as exclusões estabelecidas no art.
15 da Medida Provisória n°2.158-35/2001, na Lei n° 10.676/2003 e no art. 17
da Lei n° 10.684/2003. Antes, até os fatos geradores de outubro de 1999,
somente as receitas dos atos não-cooperativos se submetiam ao PIS
Faturamento, estando as sociedades cooperativas obrigadas apenas ao PIS
sobre a folha de salários, caso não auferissem receitas de atos nãocooperados.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-00.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em
rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10980.010875/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
COFINS. REGIME CUMULATIVO. OUTRAS RECEITAS.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que
não representam venda de mercadoria ou de serviço.
RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
No regime das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, a base de cálculo do PIS e da
Cofins é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, não havendo
previsão legal para excluir as receitas de variação cambial ativa, equiparadas
às receitas financeiras por expressa previsão legal.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador,
cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos
moldes da legislação que a instituiu.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
