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4749820 #
Numero do processo: 10805.000834/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas médicas, e indica os elementos que deve conter. Restabelece-se as despesas médicas comprovadas por documentos que atendem às exigências legais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$6.580,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4751195 #
Numero do processo: 16327.003166/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não tendo ocorrido falta de apreciação de matérias contidas no recurso, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO. IRRF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. O indeferimento, por parte da autoridade administrativa, do pedido de restituição formulado por terceiro, que fora objeto de pedido de compensação do IRRF, enseja lançamento de oficio do tributo cuja homologação da compensação foi negada, independentemente do início da fase litigiosa relativa à discussão do crédito, uma vez que conforme o disposto no caput do art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002, os pedidos de compensação com débitos de terceiros não se converteram em pedido de compensação. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento de julgamento do recurso e deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância pela alegada ausência de apreciação de questão de mérito e documentos acostados, posto que essas questões devem ser discutidas no processo em que se discute o crédito. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Tratando-se de compensação não homologada e levando em conta que legislação posterior ao lançamento não prevê lançamento de oficio e consequente exigência de multa de oficio, em razão do princípio da retroatividade benigna, cancela-se a exigência da multa de oficio.
Numero da decisão: 1402-000.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir excluir a multa de oficio., nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ana de Barros Fernandes (Suplente Convocada) vota pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Shigueo Takata (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não Informado

4750056 #
Numero do processo: 11030.000906/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.307
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750386 #
Numero do processo: 16327.000382/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/10/1999 DEPÓSITO INTEGRAL. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO. Não devem compor o lançamento de ofício o valor dos juros de mora quando o crédito tributário lançado estiver com a sua exigibilidade suspensa em razão da existência de depósito judicial no montante integral do débito principal lançado. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não cabe a exigência de multa de ofício quando a exigibilidade estiver suspensa em razão da existência de depósito judicial no montante integral, realizado antes do início da ação fiscal. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONTESTAÇÃO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Enquanto não houver decisão administrativa definitiva sobre o crédito utilizado em compensação permitida pela legislação, está o débito com a exigibilidade suspensão em razão do recurso administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4752149 #
Numero do processo: 10830.009513/2003-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1993 IRPF VERBAS INDENIZATÓRIAS PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PDV RESTITUIÇÃO DECADÊNCIA. Na visão deste julgador, o marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, dá-se em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir, com relação à matéria, as decisões proferidas pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 1.002.932/SP e pelo Egrégio STF nos autos do RE n° 566.621/RS, ou seja, “... para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.”. O pedido de restituição em apreço foi protocolado em 19/12/2003, relativamente a imposto de renda retido na fonte em 04/11/1992. Portanto, a decadência atingiu o direito pleiteado pelo contribuinte. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4749366 #
Numero do processo: 10850.900035/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário: 2003 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Reconhecido pela autoridade administrativa que o crédito foi suficiente para extinguir por compensação os débitos de CSLL (código – 2484) por estimativa, no valor de R$ 9.601,97,e, não se verificando base de cálculo da CSLL, relativa ao ano calendário de 2003, o dito valor compõe o saldo negativo de CSLL do mencionado ano calendário. Por conseqüência deve ser homologada a compensação declarada (fls.01/02) no limite do crédito reconhecido. ÔNUS DA PROVA Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausência momentânea do Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4750016 #
Numero do processo: 13975.000197/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. FLORESTA PRÓPRIA. A exploração de floresta própria para produção de celulose não gera créditos de PIS na sistemática não cumulativa. PIS NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. Não havendo provas nos autos da essencialidade das máquinas ou sua aplicação direta no processo produtivo, não é possível reconhecer o direito de crédito de PIS pleiteado.
Numero da decisão: 3201-000.885
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4749711 #
Numero do processo: 10183.004684/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003, 2004, 2005 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. CERTIDÃO DO IMÓVEL. No caso do ITR, o sujeito passivo é o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, sendo certo que as informações contidas nos registros de imóvel caracterizam a propriedade. ADA INTEMPESTIVO. O ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO DE AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE. DEFERIMENTO LIMITADO À ÁREA DECLARADA NA DITR. O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais, protetivo do meio ambiente. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da benesse tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal. Por fim, a área de reserva legal a ser deferida em segunda instância deve ficar limitada àquela pugnada na DITR auditada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva da recorrente Maria Madalena Oliveira da Costa. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em RECONHECER uma área de preservação permanente de 600 ha e, por voto de qualidade, em reconhecer uma área de reserva legal de 15.981,0 ha. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora), que reconhecia uma área de reserva legal de 14.969,3 ha para os exercícios 2003 e 2004 e de 18.069,5 ha para o exercício 2005, e Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Rubens Maurício Carvalho, que reconheciam uma área de reserva legal de 18.069,5 ha para os três exercícios. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4753108 #
Numero do processo: 11065.005420/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: GLOSA DE DESPESAS COM COMISSÕES PAGAS A AGENTE NO EXTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas operacionais está condicionada não apenas à necessidade às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora, como também devem ser escrituradas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, que demonstrem a efetividade da operação. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. EFETIVIDADE. DEDUÇÃO COMO PERDA. Não tendo sido efetivamente prestado os serviços contratados, ainda que à revelia da vontade da contratante, a despesa não pode ser deduzida. A dedução como perda impõe a adoção dos procedimentos judiciais necessários ao recebimento do crédito, e da observância dos prazos legais para o seu reconhecimento. CSLL. IMUNIDADE. LUCROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras, incidindo sobre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. LANÇAMENTOS DECORRENTES.TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ. COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS SOB O REGIME NÃO CUMULATIVO. As bases de cálculo estabelecidas pelas leis nº 10637/2002 e 10833/2003 que incluem todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação, não contém o vício de inconstitucionalidade declarado pelo STF em relação ao art. 3º da Lei 9.718/1998, sendo devidas as contribuições apuradas sob o regime da não cumulatividade calculadas sobre as receitas financeiras.
Numero da decisão: 1302-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4750065 #
Numero do processo: 14041.000100/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-002.324
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO