Numero do processo: 10120.006820/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
As áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, devem ser devidamente comprovadas pelo contribuinte.
RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DISTRIBUÍDAS E UTILIZADAS DO IMÓVEL.
A alteração da classificação das áreas do imóvel, informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado através de prova documental hábil.
Numero da decisão: 2202-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10510.001934/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2001NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a tese de nulidade do lançamento, quando lavrado por servidor competente e em obediência aos princípios legais que o regem.PEDIDO DE PERÍCIA. É de ser indeferido o pedido de perícia feito em desacordo com a legislação pertinente, mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.ARBITRAMENTO DO LUCRO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, em optaste pela tributação com base no lucro presumido, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração comercial e Fiscal ou o Livro Caixa, contendo a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO APURADA MEDIANTE PRESUNÇÃO LEGAL. A multa de ofício qualificada no percentual de 150% será aplicada sempre que houver o intuito de fraude, comprovado no procedimento em fiscal.Todavia, não se aplica em se tratando de omissão de receitas calcada em presunção legal, caso não seja observado outra circunstância qualificadora. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, tão somente para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10240.000393/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8° do art. 16
da lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matricula do imóvel da Area de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a Area de preservação destinada a reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas Areas na apuração da
base de cálculo do ITR.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA N °2.
0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10912.000160/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. Identificado erro material no dispositivo do acórdão e, em decorrência, contradição entre este e o que foi decidido pelo Colegiado, acolhem-se os embargos para sanar o vício, mediante re-ratificação do acórdão.Embargos acolhidos.Acórdão re-ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.899
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, re-ratificando o acórdão de nº 104-22963, corrigir o seu dispositivo, mantendo a decisão nos demais aspectos. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 17883.000355/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Ano-calendário: 2004NULIDADE CONFIGURADA POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PELA INCORPORADORA.Extinguindo-se a incorporada, responde a incorporadora, na qualidade de sucessora, pelos tributos devidos pela sucedida, fato que impõe seja aquela identificada como sujeito passivo na condição de responsável tributário. Portanto, é inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica regularmente extinta por incorporação à data da ciência do lançamento.Nulidade reconhecida.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 11516.003195/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10980.011533/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CABIMENTO. O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declaração de rendimentos fora dos prazos previstos na legislação tributaria sujeita o infrator ás penalidades legais, INTIMAÇÃO PREVIA DESNECESSIDADE, Se o atraso e as referências necessárias para aplicação da penalidade estão expressos na conduta da contribuinte, praticada antes mesmo de qualquer procedimento de oficio, é desnecessária a solicitação de qualquer outro esclarecimento antes da formalização do lançamento de oficio. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF 2).
Numero da decisão: 1101-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 35564.005433/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 2401-001.665
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35301.005334/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIF1CAÇÃo FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CESSÃO DE MAO-DE-OBRA. O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91,
conforme dispõe o art. 31 da citada lei.
APURAÇÃO PREVIA JUNTO AO PRESTADOR DESNECESSIDADE.
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que no haja apuração prévia no prestador de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.424
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento,
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13502.000431/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Data do fato gerador: 30/10/2003MATÉRIA TRIBUTÁRIA JULGADA PELO STJ. REGIME DO ART. 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DO CARF.As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Data do fato gerador: 30/10/2003PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.Conforme entendimento do STJ, proferido no regime do art. 543C do CPC no REsp no 1.149.022, o pagamento de diferença de tributo devida anterior ou concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea, hipótese que afasta a incidência da multa moratória.Recurso Voluntário ProvidoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.832
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
