Numero do processo: 10240.000580/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo, pago indevidamente, tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência, e o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 16306.000110/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2004
MUDANÇA DO CRÉDITO REGISTRADO NA DCOMP. VEDAÇÃO DE RETIFICAÇÃO. NORMA EXPRESSA
Somente é admitida a retificação de Dcomp, apresentada em meio magnético, enquanto não exarada decisão administrativa e na hipótese de inexatidão material. Incabível a retificação de Dcomp que altera completamente créditos e débitos tratando-se, em verdade, de nova Dcomp.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N. 177.
Na hipótese de compensação de estimativas não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo.
A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-006.986
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito a um crédito adicional de R$160.558,99, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2003, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10830.922720/2009-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 3001-002.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por ausência de pressuposto de admissibilidade, dada a intempestividade da sua interposição
(documento assinado digitalmente)
Joao Jose Schini Norbiato - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisca Elizabeth Barreto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 13884.004122/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
FALTA DE ADIÇÃO DE RENDIMENTOS DE JUROS AO LUCRO TRIBUTÁVEL NO EXERCÍCIO. LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL SOBRE A PARCELA NÃO ADICIONADA. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS COM DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATOS DIVERSOS. INOCORRÊNCIA.
A escrituração contábil em contas de ativos que registrem o recebimento de juros em decorrência de contratos de mútuo importa no reconhecimento da respectiva receita na apuração do lucro tributável do exercício.
O encontro de contas não escriturado em registros contábeis, mediante o qual o contribuinte pretenda afastar informalmente o registro de renda tributável auferida em decorrência do recebimento de juros, não exige do Fisco a reapuração das contas do passivo da contribuinte, cabendo à mesma evidenciar a inocorrência do fato gerador respectivo.
Numero da decisão: 1102-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Souza Presidente substituto
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Andre Severo Chaves, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 12448.904652/2018-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 28/02/2014
ESTIMATIVA MENSAL - RECOLHIMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - NECESSÁRIO COMPROVAR O INDÉBITO
A Contribuinte pode apresentar pedido de restituição para reaver eventual recolhimento indevido de IRPJ calculado por estimativa. Para que a pretensão seja atendida, há que comprovar que o recolhimento foi, de fato e indubitavelmente, indevido. Se a Interessada não logra demonstrar as características de certeza e liquidez do indébito (art. 170 do CTN), não merece guarida sua pretensão.
Numero da decisão: 1402-006.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário apresentado e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10380.902643/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela Contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA Nº 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
É exigida a liquidez e a certeza para efetuar compensação, de modo que o aproveitamento de crédito oriundo de decisão judicial é possível somente após o trânsito em julgado da respectiva decisão
Numero da decisão: 3401-001.537
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da meteria submentida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, também por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10183.004656/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO.
PARCELAMENTO EXCEPCIONAL.
Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento excepcional, deve ser homologado o referido ato, não se conhecendo do apelo voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38.130
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e
homologar a desistência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13884.902538/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 17/12/2014
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3301-013.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.911, de 18 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 13884.902535/2015-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Onizia de Miranda Aguair Pignataro (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente a conselheiro Jucileia de Souza Lima, substituída pela conselheira Onizia de Miranda Aguair Pignataro.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10882.900463/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão proferida por autoridade/colegiado competente de primeira instância administrativa, que enfrenta todos os pontos relevantes trazidos na manifestação de inconformidade e indica as razões de decidir, como é o caso nesses autos, não demonstra qualquer vício passível da decretação de nulidade.
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. PRECLUSÃO.
A juntada das provas documentais, de regra, deve ser feita quando da apresentação da impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, a menos que reste demonstrada a impossibilidade da juntada por motivo de força maior ou as provas se refiram a fato ou a direito superveniente ou se destinem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Não evidenciada nenhuma dessa hipóteses, é de se negar o protesto para a apresentação extemporânea de documentos.
DIREITO CREDITÓRIO. ATIVIDADE PROBATÓRIA DEFICIENTE. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
A conversão do julgamento em diligência no contencioso administrativo faz-se necessária quando, a despeito da instrução probatória adequada, ainda persistam questões que demandem esclarecimento adicional para que os julgadores administrativos formem seu convencimento. Tratando-se da não apresentação de prova essencial para a confirmação do crédito, que o contribuinte deveria ter juntado aos autos na manifestação de inconformidade (ou, excepcionalmente, no Recurso Voluntário), é caso de se negar provimento ao recurso e não de converter o julgamento em diligência.
Inteligência dos arts. 15, 16, IV e 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3001-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10508.720484/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO.
Não sendo constatada a obscuridade apontada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, com a manutenção integral do v. acórdão embargado.
Numero da decisão: 3401-012.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os Embargos de Declaração, por não vislumbrar a ocorrência da obscuridade apontada pela embargante, devendo o v. acórdão embargado ser mantido incólume. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.828, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13558.902135/2016-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
