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5546242 #
Numero do processo: 10120.000361/2005-66
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias 2001, 2002, 200.3, 2004 Ementa: MULTA QUALIFICADA, SONEGAÇÃO. Auferir vultosas receitas sem declará-las à administração tributária e com pagamento mínimo de tributos e contribuições, sem qualquer justificativa razoável, é conduta dolosa que se amolda à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71 da Lei n. 4.502/64, justificando-se a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 9101-000.537
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Turma da Câmara Superior Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência da multa no percentual qualificado, vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

5740170 #
Numero do processo: 13116.720039/2007-76
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ÁREAS SUBMERSAS - RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDROELÉTRICAS Por ser a água um bem público, nos termos do art. 20 da Constituição Federal, o Contribuinte não possui domínio pleno sobre a represa. De fato, lhe é defeso alienar, ceder, utilizar as terras para qualquer outro fim senão o de servir de reservatório das águas que servirão para gerar energia elétrica. Assim, se a União detém direitos sobre a propriedade, não cabe sobre a área cobrança de ITR. No que se refere às margens da represa, não incide ITR por força do inciso II do artigo 10 da Lei n° 9.393/96, combinado com o art. 2° da Lei n° 4.775/65. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos da Relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6054463 #
Numero do processo: 13830.000095/91-04
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, face a intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

6034097 #
Numero do processo: 15374.000500/99-11
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. O recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no art. 33, do Decreto n.° 70.235/72 é perempto e no pode ser apreciado pelo Colegiado.
Numero da decisão: 1102-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por INTEMPESTIVO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5545847 #
Numero do processo: 19814.000285/2006-36
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/03/2006 OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Havendo omissão em Acórdão proferido pelo CARF que altere o resultado do julgamento, impõe-se a modificação deste, sanando a omissão indicada.
Numero da decisão: 3403-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada no acórdão embargado, alterando-se o resultado do julgamento de recurso voluntário provido para recurso voluntário provido em parte, para excluir do lançamento os valores referentes a produtos que atendem ao disposto na Portaria MF n. 150/82. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que acolheu os embargos sem efeito modificativo. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5958989 #
Numero do processo: 16643.720020/2013-06
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2009 ERRO DE CÁLCULO. RECURSO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. Ao se constatar a ocorrência de erro de cálculo no lançamento original, impõe-se a redução da exigência ao valor correto. Em assim sendo, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6347377 #
Numero do processo: 16561.720180/2013-57
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL DE GOIÁS N. 13.436/98. ACUSAÇÃO FISCAL DEFICIENTE. No presente caso, ao invés de aprofundar a investigação sobre a ação do subvencionado, a fiscalização preferiu desqualificar a natureza do incentivo fiscal apenas com base na sua configuração legal. Contudo, a lei estadual promotora do incentivo sob análise foi textual na sua intenção de ampliação e/ou modernização de parque industrial incentivado numa etapa anterior do necessário o casamento entre o momento da aplicação do recurso e o gozo do benefício, ou seja, o "dinheiro não precisa ser carimbado". A "segunda etapa" do programa FOMENTAR tem na verdade natureza jurídica diversa do programa, e se enquadra na chamada subvenção para investimento. Entretanto, algum controle precisa ser feito porque se ao final do prazo concedido ficar comprovado que nem todo o montante recebido foi aplicado em investimento destinado à consecução do objetivo final do programa, ficará caracterizada a natureza de subvenção para custeio do excesso não utilizado e, neste momento, ficará consubstanciada a disponibilidade da renda para efeitos da sua tributação. Destarte, é possível que a empresa autuada não esteja mesmo fazendo o devido controle dos recursos obtidos. Mas, isso não foi devidamente investigado nem se configurou como o objeto da acusação fiscal TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Ademais, considerada a subvenção como de investimento, o valor não integrará a receita do contribuinte para fins de incidência das referidas contribuições sobre tal grandeza.
Numero da decisão: 1402-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Declarou impedimento o conselheiro Paulo Mateus Ciccone. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6069875 #
Numero do processo: 10410.002695/2007-71
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/11/2004 a 13/11/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O erro na determinação da matéria tributável acarreta a nulidade do lançamento por vicio formal, sem prejuízo do disposto no art. 173, II, do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nulo o lançamento quando constatado que vícios nele presentes cercearam o direito do sujeito passivo ao contraditório e à ampla defesa. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3102-000.055
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/lª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

6126821 #
Numero do processo: 10860.001355/2001-39
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1991 a 30/09/1995 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento.
Numero da decisão: 3803-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator) e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

6340052 #
Numero do processo: 10380.912648/2009-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO A Súmula CARF nº 84 estabelece que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. UTILIZAÇÃO DE CREDITÓRIO EM DUPLICIDADE. CONCLUSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA O acórdão recorrido é inválido na parte em que, depois de superar a preliminar, adentra ao mérito e inova em questão não apontada pela fiscalização: utilização de crédito em duplicidade, caracterizando cerceamento de defesa pela supressão de uma das possibilidades de recurso a que o sujeito passivo teria direito.
Numero da decisão: 1302-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL