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4678730 #
Numero do processo: 10855.000489/97-73
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DCTF – DENÚNCIA ESPOTÂNEA - CONTRADIÇÃO. Acolhe-se o recurso de embargos manejado, pois necessário se faz sanar a contradição entre o número de titularidade do processo com o número de processo indicado no cabeçalho do aresto embargado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados para, tão-somente, corrigir o erro de escrita constante do Acórdão nº CSRF/02-01.613, de 22 de março de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4666177 #
Numero do processo: 10680.018714/2003-77
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – DECADÊNCIA – Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4680051 #
Numero do processo: 10860.005349/2001-51
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4647892 #
Numero do processo: 10215.000486/2002-94
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRFONTE - TRABALHO SEM VÍNCULO DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESPONSABILIDADE DA FONTE - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. FONTE - PAGAMENTOS EFETUADOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - É premissa imprescindível para caracterizar a hipótese de incidência prevista no art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, que a fiscalização identifique, no mínimo, a ocorrência de pagamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4694047 #
Numero do processo: 11020.002039/97-09
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - IMUNIDADE –SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, o Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pejo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.273
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4686581 #
Numero do processo: 10925.001456/98-23
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – Uma vez expirado o prazo decadencial, a Fiscalização não está autorizada a promover revisão dos fatos ocorridos e registrados, pois que alcançados pelo instituto da decadência, não prevalecendo a exigência em relação aos valores submetidos à tributação como conseqüência da inobservância da regra que tornaram imutáveis os fatos espelhados nos registros contábeis mantidos, relativos a períodos anteriores. IRPJ – DATA INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO: Antes do advento da Lei n° 8.383/91, o prazo decadencial, na forma da pacífica jurisprudência da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, tinha sua contagem iniciada com a entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar a remessa dos Autos à Câmara de origem para enfrentar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4666827 #
Numero do processo: 10715.006272/98-99
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO SUBJETIVA - FALTA DE MERCADORIA VISTORIA ADUANEIRA - RESPONSABILIDADE - INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS. Não caracterizada a importação de mercadoria ao abrigo de isenção tributária, nos termos do art. 15, III, do D. Lei n° 37/66, cio o art. 178, do CTN, em virtude do extravio apurado em vistoria aduaneira, é devida a indenização, pelo responsável, no caso a empresa transportadora, do prejuízo sofrido pela Fazenda Nacional em decorrência do não recolhimento do imposto incidente, de conformidade com o art. 60, p.ú., do D. Lei n° 37/66. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Relatora Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4661378 #
Numero do processo: 10660.003597/2002-02
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Em face do disposto no art. 138 do CTN, descabe a multa prevista no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte, que deixara de escriturar no Livro Diário, os balancetes mensais com prejuízo, supre a omissão dessa obrigação dessa obrigação acessória, com a inserção em sua DIPJ dos resultados negativos constantes dos balancetes, antes de qualquer procedimento do fisco. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4694853 #
Numero do processo: 11030.002089/98-59
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPC/BTNF — A diferença nascida com a manipulação de índice, reconhecida pela Lei 8200/91, sujeita a parcelamento quanto à sua apropriação, tendo sido decidida como legitima pelo STF, resta definida, sendo ele (parcelamento) imposição válida.
Numero da decisão: CSRF/01-04.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4670742 #
Numero do processo: 10805.002590/2003-54
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – AMPLA DEFESA – Se o mérito do pedido do Contribuinte não foi analisado em primeira instância, que se manifestou apenas sobre a decadência, o Conselho de Contribuintes, na apreciação do Recurso Voluntário, deve ater-se à análise das questões preliminares enfrentadas na decisão recorrida, sob pena de suprimir a instância julgadora anterior e, por conseguinte, contrariar o direito à ampla defesa do Contribuinte. Somente são nulas as decisões lavradas por servidor incompetente ou com preterição do direito de defesa, na forma do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, o que não compreende a omissão do Conselho de Contribuintes em não analisar o mérito, quando este não foi enfrentado em primeira instância. IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1999, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho