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7606323 #
Numero do processo: 16682.900416/2010-18
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO AO CARF - CONSULTA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO NO MESMO DIA DA CAIXA POSTAL ELETRÔNICA. DÚVIDA FUNDADA E RAZOÁVEL Como a Recorrente consultou o "endereço eletrônico" no mesmo dia que houve a disponibilização da decisão na caixa postal eletrônica e recebeu mensagem de que o prazo teria início em momento posterior, há dúvida fundada a razoável acerca do momento inicial da contagem do prazo recursal, o que deve ser interpretado a favor da Recorrente. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 IPI. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO IPI PAGO POR INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS. Não se reconhece o direito ao aproveitamento de crédito tributário decorrente do IPI pago por insumos utilizados na fabricação de produtos que o Poder Judiciário, em decisão definitiva, declarou tratar-se de mercadoria NT.
Numero da decisão: 3302-005.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: Raphael Madeira Abad

7072429 #
Numero do processo: 19679.013730/2003-87
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. CASA DE REPOUSO, INEMSTISCIA DE VEDAÇÃO, Estabelecimentos prestadores de serviços de "casa de repouso" não estão impedidas de optar pelo Simples_ O escopo principal desta espécie de estabelecimento é o serviço de hotelaria, cuja clientela necessariamente não é feita de pessoas doentes. O concurso dos serviços médicos, de enfermagem e outros visa a amparar os assistidos, propiciando-lhes a possibilidade de pronto atendimento e/ou encaminhamento hospitalar.
Numero da decisão: 1401-000.212
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7577751 #
Numero do processo: 13808.001572/98-11
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 1994 CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. Aplicação do Enunciado nº, li da Súmula do CARF. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. APURAÇÃO EM PERÍODOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N". 8..383/91, IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NORMATIVO. A possibilidade de compensar as bases negativas apuradas em exercícios anteriores com as bases positivas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somente quedou instituída com o advento da promulgação da Lei Federal nÕ. 8.383, de 30 de dezembro de 1991, cuja vigência, por força do princípio da anterioridade, somente se iniciou em 1" de janeiro de 1992, Antes da vigência do aludido diploma normativo não existia espeque legal para a compensação de bases negativas, razão pela qual não há que se falar em direito subjetivo a tal compensação .
Numero da decisão: 1103-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos ten is do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6669294 #
Numero do processo: 13839.001803/2006-74
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - Exercício: 200.3 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI, RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. O registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1803-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6480575 #
Numero do processo: 13706.002870/2001-15
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. DÍVIDAS PERANTE A PGFN E AO INSS. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EXISTENTES NO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE INSANÁVEL. É nulo o processo de exclusão do Simples quando o Ato Declaratório de Exclusão não indica os débitos perante a PGFN e/ou o INSS inscritos em Dívida Ativa, limitando-se a consignar, de forma genérica, a existência de pendências da empresa e/ou sócios junto a PGFN. Processo Anulado ab initio.
Numero da decisão: 1103-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos da relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

7654880 #
Numero do processo: 13971.000398/00-95
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: ERRO — RETIFICAÇÃO — Se foi indicado, erroneamente, como fundamento da decisão embargada, o art. 9º da Lei nº 9.532/97, quando deveria ter sido indicado o artigo 31 da Lei nº 8.541/92, deve ser retificada a decisão e sanado o erro, e, se ambos os dispositivos determinam que a opção pela realização incentivada será realizada mediante o pagamento, e não mediante extinção, deve ser ratificada a decisão embargada em relação a suas demais disposições.
Numero da decisão: 1101-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para sanar o erro apontado, mas ratificar a decisão recorrida, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

7072430 #
Numero do processo: 10860.000300/2004-54
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO OU ASSEMELHADOS, OPÇÃO PELO SIMPLES, VEDAÇÃO. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados. Compete ao contribuinte comprovar a não prestação de serviços desta natureza, nos casos em que tal atividade consta expressamente no seu contrato social e na sua FCPJ — Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1401-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7883694 #
Numero do processo: 11060.001107/2009-23
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 Ementa: REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES. CONDIÇÕES E VIGÊNCIA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ART. 4° do DECRETO-LEI N° 1.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976, REVOGADO PELA LEI Nº 7.713, DE 1988. Salvos nos casos de isenções concedidas por período certo de tempo e sujeita a determinadas condições, o benefício pode ser revogado a qualquer tempo. No caso da isenção do ganho de capital na alienação de participação societária, instituída pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, que não fixava período certo de tempo para a vigência do benefício fiscal, a isenção foi revogada pela Lei nº 7.713, de 1988. Assim, alienações ocorridas a partir de 1989 estão sujeitas à incidência do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (relator), Rayana Alves de Oliveira França, Guilherme Barranco de Souza. Designado para elaborar o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

7589250 #
Numero do processo: 15540.000056/2010-12
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Inexistência de omissão, com enfrentamento expresso da questão, vertido na distinção entre mero erro de capitulação legal e ausência, erro ou equívoco do motivo do lançamento. OBSCURIDADE, OMISSÃO NULIDADE DO LANÇAMENTO A comparação feita pelo autuante, com base na retificadora, não se prestou a dar base nem motivo ao lançamento. Isso não é aproveitar a retificadora para, ao mesmo tempo, desconsiderá-la quanto aos efeitos do regime de tributação aplicável (lucro real). E, a partir do momento em que não se consideraram os valores declarados na DIPJ/06 retificadora, por se tê-la desconsiderado, utilizando-se as receitas escrituradas contabilmente, não figurantes na DIPJ/06 original, por óbvio que o lançamento se deu com base em receitas escrituradas e não declaradas. Inexistência de obscuridade e de omissão sobre nulidade do lançamento. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DOS REDARFS No acórdão em causa não se enfrentou essa quaestio. O vazio se enche agora com o seguinte. Na peça recursiva, a recorrente invocara os Redarfs. Nos autos não há documentos de Redarf, mas foi localizada cópia de telas do Sinal07. Nenhum dos códigos aos quais foram alterados é de IRPJ sob o regime de lucro real. Omissão suprida sem efeito infringente. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DE PER E DE DCOMP Inexistência de omissão no acórdão embargado, com expresso enfrentamento da questão, que diz respeito à sustentação do entendimento de que o IRPJ se sujeitara ao regime de lucro real. Ademais, em nenhum momento a recorrente alegara, muito menos comprovara, que os débitos sejam de IRPJ de lucro real os créditos são de IPI.
Numero da decisão: 1103-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão 1103-000.702/2012, relativa aos “Redarf”, e ratificar o seu dispositivo, no sentido de “negar provimento ao recurso voluntário”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata

7827518 #
Numero do processo: 13657.000323/2007-13
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de imposto de renda, que é tributo cujo lançamento se sujeita à homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2102-000.485
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS